TJMA - 0800303-72.2023.8.10.0146
1ª instância - Vara Unica de Josel Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 17:04
Conclusos para decisão
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19/08/2025 00:43
Decorrido prazo de GABRIEL DOS SANTOS GOBBO em 18/08/2025 23:59.
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13/08/2025 01:18
Decorrido prazo de UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL em 12/08/2025 23:59.
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12/08/2025 19:37
Juntada de petição
-
08/08/2025 14:45
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 14:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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08/08/2025 00:52
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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06/08/2025 16:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/08/2025 16:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/08/2025 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 00:25
Publicado Ato Ordinatório em 04/08/2025.
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02/08/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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31/07/2025 16:59
Conclusos para decisão
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31/07/2025 10:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/07/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 10:43
Juntada de Certidão
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31/07/2025 10:43
Recebidos os autos
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31/07/2025 10:43
Juntada de decisão
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10/06/2024 15:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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10/06/2024 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2024 12:10
Conclusos para decisão
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04/06/2024 18:08
Juntada de contrarrazões
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20/05/2024 01:35
Publicado Ato Ordinatório em 20/05/2024.
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18/05/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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17/05/2024 00:58
Decorrido prazo de GABRIEL DOS SANTOS GOBBO em 16/05/2024 23:59.
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17/05/2024 00:58
Decorrido prazo de LUCIELE MARIEL FRANCO em 16/05/2024 23:59.
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17/05/2024 00:58
Decorrido prazo de SOFIA COELHO ARAUJO em 16/05/2024 23:59.
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16/05/2024 22:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2024 22:10
Juntada de Certidão
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16/05/2024 20:20
Juntada de apelação
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24/04/2024 00:51
Publicado Intimação em 24/04/2024.
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24/04/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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24/04/2024 00:51
Publicado Intimação em 24/04/2024.
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24/04/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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24/04/2024 00:51
Publicado Intimação em 24/04/2024.
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24/04/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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24/04/2024 00:51
Publicado Intimação em 24/04/2024.
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24/04/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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22/04/2024 12:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/04/2024 12:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/04/2024 12:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/04/2024 12:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/04/2024 10:08
Julgado improcedente o pedido
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22/11/2023 12:11
Conclusos para julgamento
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22/11/2023 12:11
Juntada de Certidão
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22/11/2023 02:54
Decorrido prazo de LUCIELE MARIEL FRANCO em 21/11/2023 23:59.
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22/11/2023 02:50
Decorrido prazo de GABRIEL DOS SANTOS GOBBO em 21/11/2023 23:59.
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22/11/2023 02:15
Decorrido prazo de THIAGO GIMENES VALENZUELA em 21/11/2023 23:59.
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03/11/2023 07:55
Publicado Intimação em 27/10/2023.
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03/11/2023 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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03/11/2023 07:55
Publicado Intimação em 27/10/2023.
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03/11/2023 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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01/11/2023 00:29
Publicado Intimação em 27/10/2023.
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01/11/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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26/10/2023 00:00
Intimação
Estado do Maranhão Poder Judiciário Vara Única da Comarca de Joselândia PROCESSO Nº. 0800303-72.2023.8.10.0146.
Requerente(s): MANOEL BEZERRA DA SILVA.
Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: THIAGO GIMENES VALENZUELA - PR96433, GABRIEL DOS SANTOS GOBBO - MA20560, LUCIELE MARIEL FRANCO - MA23019 .
Requerido(a)(s): UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL.
Advogado/Autoridade do(a) REU: SOFIA COELHO ARAUJO - DF40407 .
DECISÃO Considerando o teor da Certidão de 103684499, decreto a revelia do requerido.
Considerando a manifestação da parte requerida em id. 103683580, intime-se a parte autora para informar se tem interesse na conciliação.
Havendo interesse, conclusos para designação de audiência.
Em caso negativo, autos conclusos para sentença.
Cumpra-se. (Serve a presente de mandado) Joselândia (MA), 24 de outubro de 2023.
BERNARDO LUIZ DE MELO FREIRE Juiz Titular da 4ª Vara da Comarca de Pedreiras/MA, respondendo pela comarca de Joselândia/MA -
25/10/2023 10:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/10/2023 10:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/10/2023 10:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/10/2023 16:35
Decretada a revelia
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11/10/2023 14:31
Conclusos para despacho
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11/10/2023 14:31
Juntada de Certidão
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11/10/2023 14:21
Juntada de contestação
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13/09/2023 10:17
Juntada de Certidão
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07/08/2023 11:43
Juntada de Certidão
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03/08/2023 03:38
Decorrido prazo de LUCIELE MARIEL FRANCO em 02/08/2023 23:59.
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03/08/2023 03:38
Decorrido prazo de GABRIEL DOS SANTOS GOBBO em 02/08/2023 23:59.
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25/07/2023 10:05
Juntada de petição
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25/07/2023 08:15
Publicado Intimação em 25/07/2023.
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25/07/2023 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
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25/07/2023 08:15
Publicado Intimação em 25/07/2023.
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25/07/2023 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
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25/07/2023 08:15
Publicado Intimação em 25/07/2023.
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25/07/2023 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
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24/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE JOSELÂNDIA/MA Av.
Duque de Caxias, s/n - Centro (99)3637-1591 [email protected] PROCESSO Nº. 0800303-72.2023.8.10.0146 REQUERENTE: MANOEL BEZERRA DA SILVA.
Advogado: Advogado(s) do reclamante: GABRIEL DOS SANTOS GOBBO (OAB 20560-MA), THIAGO GIMENES VALENZUELA (OAB 96433-PR), LUCIELE MARIEL FRANCO (OAB 23019-MA).
REQUERIDO(A): UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL.
Advogado: .
DESPACHO Considerando a certidão de id. 95898398, decreto a revelia da parte requerida.
Tendo em vista que a presunção de veracidade do alegado na exordial decorrente da revelia do réu é meramente relativa, entendo que não está a parte autora exonerada de produzir as provas suficientes para provar o alegado.
Destarte, intime-se a parte postulante para, no prazo de 05 (cinco) dias, especificar justificadamente as provas que pretende produzir.
Saliente-se que o silêncio ou eventual pedido genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, bem como, que serão indeferidos requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Intimem-se.
Publique-se. (Serve de mandado) .
Joselândia/MA, Sexta-feira, 21 de Julho de 2023 BERNARDO LUIZ DE MELO FREIRE Juiz Titular da 4ª Vara da Comarca de Pedreiras/MA, respondendo pela comarca de Joselândia/MA -
21/07/2023 16:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2023 16:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2023 16:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2023 16:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/07/2023 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2023 13:44
Conclusos para decisão
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30/06/2023 13:41
Juntada de Certidão
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29/06/2023 01:32
Decorrido prazo de UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL em 28/06/2023 23:59.
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06/06/2023 17:53
Juntada de aviso de recebimento
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06/06/2023 17:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/03/2023 17:40
Juntada de Certidão
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16/03/2023 11:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/03/2023 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2023 15:16
Conclusos para despacho
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10/03/2023 14:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2023
Ultima Atualização
26/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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