TJMA - 0800330-65.2023.8.10.0078
1ª instância - Vara Unica de Buriti Bravo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/11/2023 16:55
Arquivado Definitivamente
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27/11/2023 16:53
Transitado em Julgado em 17/11/2023
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27/11/2023 16:20
Juntada de Certidão
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31/10/2023 12:57
Juntada de Certidão
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27/10/2023 02:01
Decorrido prazo de MANOEL DOS SANTOS CARVALHO em 26/10/2023 23:59.
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04/10/2023 08:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/10/2023 08:03
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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12/09/2023 01:53
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO DIAS GUERRA FILHO em 11/09/2023 23:59.
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18/08/2023 01:09
Publicado Intimação em 18/08/2023.
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18/08/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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17/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BURITI BRAVO-MA.
END: Rua Joaquim Aires, Nº 315, Centro Buriti Bravo - MA CEP 65.685-000 Telefones: Secretaria Judicial: 99-3572-1820 Juizado Especial: 99-3572-1143 E-mail: [email protected] REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº.0800330-65.2023.8.10.0078 DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AÇÃO: [Seguro] PARTE(S) REQUERIDA(S): LIBERTY SEGUROS S/A PARTE(S) REQUERENTE(S): MANOEL DOS SANTOS CARVALHO MANDADO DE INTIMAÇÃO De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a)CATHIA REJANE PORTELA MARTINS, Juiz(a) de Direito da Comarca de Buriti Bravo, Estado do Maranhão, na forma da Lei e etc...
INTIMAÇÃO DO(A) Dr.(a) Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: CARLOS ROBERTO DIAS GUERRA FILHO - PI14615 , ciência quanto ao pagamento das custas.
MARIA ELIZANGELA DE SOUSA Técnico/Auxiliar Judiciário -
16/08/2023 13:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/08/2023 13:42
Expedição de Mandado.
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16/08/2023 13:30
Juntada de Certidão
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16/08/2023 13:29
Juntada de Certidão
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15/08/2023 05:33
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO DIAS GUERRA FILHO em 14/08/2023 23:59.
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15/08/2023 05:32
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS LELIS DE MOURA JUNIOR em 14/08/2023 23:59.
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25/07/2023 04:31
Publicado Intimação em 20/07/2023.
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25/07/2023 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
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25/07/2023 04:31
Publicado Intimação em 20/07/2023.
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25/07/2023 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
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21/07/2023 02:02
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO DIAS GUERRA FILHO em 18/07/2023 23:59.
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21/07/2023 02:02
Decorrido prazo de LIBERTY SEGUROS S/A em 18/07/2023 23:59.
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21/07/2023 02:02
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS LELIS DE MOURA JUNIOR em 18/07/2023 23:59.
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19/07/2023 00:00
Intimação
Estado do Maranhão Poder Judiciário Vara Única da Comarca de Buriti Bravo PROCESSO Nº. 0800330-65.2023.8.10.0078.
REQUERENTE:AUTOR: MANOEL DOS SANTOS CARVALHO ADVOGADO: CARLOS ROBERTO DIAS GUERRA FILHO - PI14615 REQUERIDO:REU: LIBERTY SEGUROS S/A PREPOSTO DO REQUERIDO: ALLISON CRISTIAN DA SILVA FERREIRA, CPF *04.***.*98-47 ADVOGADO DO REQUERIDO: JOSÉ AUGUSTO RODRIGUES CAVALCANTI, OAB/CE 27.333; FRANCISCO DE ASSIS LELIS DE MOURA JUNIOR - PE23289-A TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Aos 18/07/2023 às 11h30min, por intermédio da plataforma Web Conferência do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (https://vc.tjma.jus.br).
Aberta a audiência, verificou-se a ausência da parte autora.
Presente a parte requerida, representada por preposto e acompanhada de advogado.
TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO: Esclarecidas as partes sobre as vantagens de se obter a conciliação, mecanismo autocompositivo de solução de conflitos, proclamado e incentivado pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça).
Não logrou êxito, ante ausência injustificada da parte autora, embora devidamente intimada.
Dada a palavra à advogada do requerido, esta manifestou-se nos seguintes termos: Tendo em vista a ausência da parte Autora na presente assentada, sem qualquer justificativa, requer a extinção do processo sem resolução do mérito (art. 51, I, da Lei nº 9.099/95) e a condenação em custas processuais (Enunciado 28 do FONAJE).
Pede deferimento.
SENTENÇA.
Relatório dispensado, na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
Decido.
Tendo em vista a ausência da parte autora, bem como, a ausência de justificativa para tanto, observo a falta de interesse no prosseguimento da demanda.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art. 51, inciso I da Lei nº 9.099/95.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais (Enunciado 28 do FONAJE).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos e dê-se baixa na distribuição com as devidas cautelas.
ENCERRAMENTO: Nada mais havendo encerrou-se este termo, que lido e achado conforme, vai devidamente assinado.
Eu, Lenon Cortez Pires de Sousa, Assessor de Juiz, digitei e o subscrevi.
KALINA ALENCAR CUNHA FEITOSA Juíza de Direito Titular da Comarca de Paraibano/MA respondendo pela Comarca de Buriti Bravo/MA -
18/07/2023 16:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2023 16:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2023 12:48
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/07/2023 08:15, Vara Única de Buriti Bravo.
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18/07/2023 12:48
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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17/07/2023 14:43
Juntada de petição
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23/06/2023 00:51
Publicado Intimação em 23/06/2023.
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23/06/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
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21/06/2023 13:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/06/2023 13:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/06/2023 13:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/06/2023 13:22
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 18/07/2023 08:15 Vara Única de Buriti Bravo.
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20/06/2023 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2023 08:59
Juntada de contestação
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06/04/2023 10:30
Conclusos para despacho
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05/04/2023 14:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2023
Ultima Atualização
17/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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