TJMA - 0815316-64.2023.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Sonia Maria Amaral Fernandes Ribeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2023 15:30
Arquivado Definitivamente
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24/07/2023 00:00
Publicado Decisão (expediente) em 20/07/2023.
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24/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
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20/07/2023 20:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/07/2023 20:31
Juntada de diligência
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19/07/2023 07:30
Expedição de Mandado.
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19/07/2023 00:00
Intimação
TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL Gabinete Desembargadora SÔNIA AMARAL MANDADO DE SEGURANÇA CRIMINAL 0815316-64.2023.8.10.0000 PACIENTE: PAULO JARDEL SILVA COSTA ADVOGADO: PAULO JARDEL SILVA COSTA - MA11853-A IMPETRADO: JUIZO DA VARA ESPECIAL COLEGIADA DOS CRIMES ORGANIZADOS RELATORA: DESEMBARGADORA SÔNIA MARIA AMARAL FERNANDES RIBEIRO DECISÃO Trata-se de Mandado de Segurança Criminal distribuído sem a juntada de petição inicial ou quaisquer documentos, impedindo, assim, a verificação da natureza, partes e objeto do pedido.
Ademais, registro o pleito de desistência formulado pelo impetrante em ID 27473478, informando que ocorreu "erro de comunicação ao enviar assinatura do servidor".
Verifico, por fim, que houve mais duas impetrações nos mesmos moldes, também distribuídos à minha relatoria (proc. 0815328-78.2023.8.10.0000 e proc. 0815312-27.2023.8.10.0000).
Ante o exposto, determino a retirada da característica de sigilo atribuída aos autos, e, diante da patente impossibilidade de apreciação da inicial, determino a baixa definitiva no acervo, do presente writ.
Oficie-se ao Primeiro Vice Presidente desta Corte sobre a autuação e distribuição deste Mandado de Segurança desacompanhado de petição ou quaisquer outros documentos anexos, a fim de que sejam tomadas as devidas providências.
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema.
Desembargadora Sônia Maria Amaral Fernandes Ribeiro Relatora -
18/07/2023 17:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2023 12:44
Determinado o arquivamento
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18/07/2023 11:18
Juntada de petição
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18/07/2023 10:24
Conclusos para decisão
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18/07/2023 10:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2023
Ultima Atualização
25/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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