TJMA - 0801152-49.2023.8.10.0015
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/04/2024 00:44
Publicado Intimação em 05/04/2024.
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05/04/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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03/04/2024 12:21
Arquivado Definitivamente
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03/04/2024 12:18
Transitado em Julgado em 03/04/2024
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03/04/2024 12:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/04/2024 16:11
Homologada a Transação
-
01/04/2024 16:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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01/04/2024 14:32
Conclusos para julgamento
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01/04/2024 14:32
Juntada de Certidão
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27/03/2024 10:23
Juntada de petição
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22/01/2024 07:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/01/2024 07:03
Processo Desarquivado
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22/01/2024 07:03
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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22/01/2024 07:03
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/01/2024 12:57
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2024 14:40
Conclusos para despacho
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17/01/2024 14:55
Juntada de petição
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25/09/2023 12:05
Arquivado Definitivamente
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25/09/2023 12:04
Transitado em Julgado em 11/09/2023
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12/09/2023 01:36
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL ANDREIA em 11/09/2023 23:59.
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24/08/2023 00:18
Publicado Intimação em 24/08/2023.
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24/08/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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23/08/2023 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0801152-49.2023.8.10.0015 Promovente(s): CONDOMINIO RESIDENCIAL ANDREIA Rua Coronel Eurípedes Bezerra, 41, Condominio Residencial Andreia, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-260 Telefone(s): (98)3235-5206 E-mail(s): [email protected] Advogado:Advogado(s) do reclamante: TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA (OAB 8545-MA) Promovido : Advogado: ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: CONDOMINIO RESIDENCIAL ANDREIA Endereço:CONDOMINIO RESIDENCIAL ANDREIA Rua Coronel Eurípedes Bezerra, 41, Condominio Residencial Andreia, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-260 Telefone(s): (98)3235-5206 E-mail(s): [email protected] De ordem do MM.
Juíza de Direito do 10º Juizado Especial Cível das Relações de Consumo, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da SENTENÇA que segue, em anexo.
Dispensado relatório nos moldes do art. 38 da Lei 9.099/95.
Neste momento processual, consta petição informando que as partes entabularam transação extrajudicial (ID 98936367).
Denoto a presença dos pressupostos para deferir o pedido.
Isso posto, com base no supramencionado, homologo a transação acostada, por conseguinte, extingo os autos com resolução do mérito segundo inteligência do art. 485, inciso II, alínea “b”, CPC/15.
Custas e honorários dispensados conforme artigos 54 e 55 da Lei nº. 9.099/95.
Sem concessão de justiça gratuita por ausência de evidência mínima, segundo art. 99, §3º, CPC/15.
Transitado em julgado e certificado, deve a secretaria expurgar os autos do acervo deste Juízo.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
São Luís(MA), 17 de agosto de 2023.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR Juíza de Direito Titular do 10º JECRC EDILANE SOUZA SILVA COSTA Tecnico Judiciario Sigiloso SÃO LUIS MA 22/08/2023 -
22/08/2023 11:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2023 11:39
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/10/2023 11:15, 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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17/08/2023 15:52
Homologada a Transação
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16/08/2023 15:09
Conclusos para julgamento
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16/08/2023 15:08
Juntada de Certidão
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15/08/2023 03:10
Publicado Intimação em 14/08/2023.
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15/08/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2023
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11/08/2023 10:34
Juntada de petição
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11/08/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUIS, DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 10º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO AVENIDA MARIO ANDREAZZA, N 637, EDIFÍCIO PIAZZA NAVONA, 2º PISO, TURU Telefone: (98) 98 999811653 CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA AUDIÊNCIA PRESENCIAL SALA 02 Processo nº 0801152-49.2023.8.10.0015 Promovente(s) : CONDOMINIO RESIDENCIAL ANDREIA Telefone(s): (98)3235-5206 E-mail(s): [email protected] Endereço: CONDOMINIO RESIDENCIAL ANDREIA Rua Coronel Eurípedes Bezerra, 41, Condominio Residencial Andreia, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-260 Telefone(s): (98)3235-5206 Advogado: Advogado(s) do reclamante: TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA (OAB 8545-MA) Promovido : SAMARA NAYARA PAVAO QUADROS Rua 15 de Novembro, nº 832, Centro, Carutapera/MA, Cep: 6529500 Advogado: De ordem da Juíza de Direito deste Juizado, Dra.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR, fica Vossa Senhoria, CITADO(A) para termos da ação acima especificada, proposta pela parte acima identificada e INTIMADO(A) para a AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, designada para o dia 24/10/2023 11:15. a qual será realizada presencialmente.
ADVERTÊNCIAS: 1.
A presente objetiva a citação de V.
S a . por todo conforme documentação: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23041918111559100000084329039 1 INICIAL AÇÃO DE COBRANÇA COND_ANDREIA X SAMARA Petição 23041918111564300000084329040 2 PROCURAÇÃO_COND ANDREIA Procuração 23041918111577100000084329041 3 CONVENÇÃO COND_ANDREIA Documento Diverso 23041918111588700000084329042 4 REGIMENTO INTERNO COND RESIDENCIAL ANDREIA Documento Diverso 23041918111612400000084329845 5 CNPJ_ COND ANDREIA Documento Diverso 23041918111642700000084329843 6 ATA DE ELEIÇÃO DE SÍNDICO_26-08-2022 A 16-08-2024_COND RESIDENCIAL ANDREIA Documento Diverso 23041918111650900000084329844 7 DOC IDENTIFICAÇÃO SÍNDICA COND ANDREIA Documento Diverso 23041918111668300000084329846 8 ATA DE PREPOSTO E TAXAS - COND RESIDENCIAL ANDREIA Documento Diverso 23041918111676000000084329847 9 ATA DE TAXA CONDOMINIAL 233 E TAXA EXTRA 113 = 346 Documento Diverso 23041918111687500000084329850 10.
ATA DA TAXA DE R$ 180 + taxa extra R$ 53 Documento Diverso 23041918111712200000084329848 Certidão Certidão 23042011181422900000084377358 Citação Citação 23042011191376000000084377390 Certidão Certidão 23071112542027200000090033132 Petição Petição 23071118222203500000090083637 DÍVIDA TOTAL (3) Documento Diverso 23071118222212200000090085093 DÍVIDA PARCIAL Documento Diverso 23071118222219300000090083642 RELATÓRIO DE ACORDO Documento Diverso 23071118222226100000090083640 BOLETOS Documento Diverso 23071118222233700000090083639 Certidão Certidão 23071209530170800000090113897 YA187267991BR samara Aviso de Recebimento 23071209530179500000090113902 Ata da Audiência Ata da Audiência 23071316103905100000090114789 Certidão Certidão 23071408014410700000090290185 Intimação Intimação 23072118075713800000090863626 Intimação Intimação 23072118075732700000090863627 Petição Petição 23072416501112800000090957702 Certidão Certidão 23080412080311300000091720231 Despacho Despacho 23080413221460800000091724964 Diligência Diligência 23080716133289900000091860844 2.
Não comparecendo Vossa Senhoria à audiência designada ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação presencial, ficará caracterizada a sua Revelia e o juiz proferirá sentença, nos termos do art 23 da lei 9.099/1995, alterado pela Lei 13.994/2020; 3.
Não ocorrendo a conciliação, a audiência prosseguirá com a Instrução e Julgamento, e nesta ocasião, em sendo necessário, é que V.
Sª. deverá, necessariamente, estar acompanhada de advogado nas causas de valor superior a 20 salários mínimos; apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão; e trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, devidamente documentadas, caso julgue necessário para o esclarecimento da demanda, bem como produzir todas as provas que entenda necessárias; 4.
Caso a parte constitua advogado, recomenda-se que a peça de defesa deve ser apresentada em arquivo eletrônico e inserida no Sistema PJe antes da Audiência de Instrução e Julgamento para agilizar o ato, observando-se, para sua validade, que seja assinada por advogado(a) previamente credenciado junto ao Poder Judiciário do Estado do Maranhão para habilitação nos autos e atuação no ambiente do Processo Judicial Eletrônico – Pje, com uso de certificado digital A3. 5.
Tratando-se o citando de pessoa jurídica, deve apresentar na audiência designada a necessária carta de preposto para legal representação; 6.
Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, será aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; 7.
Em caso de mudança de endereço, o Réu deverá comunicar este Juízo, a fim de evitar remessa de intimação ao antigo domicílio, pois caso contrário, a intimação enviada será considerada eficaz por desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95. 8.
O inteiro teor do processo eletrônico encontra-se acessível pelo Portal do TJMA no endereço http://www.pje.tjma.jus.br/pje/login.seam.
E, para o caso de consulta por pessoa não credenciada para uso do PJe, as informações do processo podem ser obtidas no endereço http://pje.tjma.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam e o conteúdo da petição inicial (ou termo de reclamação) e documento(s) anexado(s) podem ser consultados pelo Portal do TJMA, no endereço eletrônico http://pje.tjma.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, com utilização do(s) código(s) abaixo relacionado(s): Eu, EDILANE SOUZA SILVA COSTA, Tecnico Judiciario Sigiloso, digitei, conferi e assino.
São Luís – MA, 10 de agosto de 2023 EDILANE SOUZA SILVA COSTA Tecnico Judiciario Sigiloso -
10/08/2023 08:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/08/2023 08:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/08/2023 08:57
Audiência de conciliação redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/10/2023 11:15, 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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07/08/2023 16:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/08/2023 16:13
Juntada de diligência
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04/08/2023 13:22
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2023 12:08
Conclusos para despacho
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04/08/2023 12:08
Juntada de Certidão
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25/07/2023 08:21
Publicado Intimação em 25/07/2023.
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25/07/2023 08:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
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24/07/2023 16:50
Juntada de petição
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24/07/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUIS, DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 10º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO AVENIDA MARIO ANDREAZZA, N 637, EDIFÍCIO PIAZZA NAVONA, 2º PISO, TURU Telefone: (98) 98 999811653 CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA AUDIÊNCIA PRESENCIAL SALA 03 Processo nº 0801152-49.2023.8.10.0015 Promovente(s) : CONDOMINIO RESIDENCIAL ANDREIA Telefone(s): (98)3235-5206 E-mail(s): [email protected] Advogado: Advogado(s) do reclamante: TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA (OAB 8545-MA) Promovido : SAMARA NAYARA PAVAO QUADROS Rua Coronel Eurípedes Bezerra, 41, Condomínio Residencial Andreia, Bloco 04, Apto 307, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-260 Advogado: De ordem da Juíza de Direito deste Juizado, Dra.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR, fica Vossa Senhoria, CITADO(A) para termos da ação acima especificada, proposta pela parte acima identificada e INTIMADO(A) para a AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 05/09/2023 11:15. a qual será realizada através do sistema NA MODALIDADE PRESENCIAL.
Orientações: ADVERTÊNCIAS: 1.
A presente objetiva a citação de V.
S a . por todo o conteúdo do pedido (a consulta da contrafé e dos documentos será realizada por meio do recurso disponível no sítio eletrônico http://www.tjma.jus.br/contrafe1g; na página de “Consulta de Documentos”, onde se verifica a validade e seu inteiro teor.) contra a sua pessoa, apresentada neste Juizado. 2.
Não comparecendo Vossa Senhoria à audiência designada ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação presencial, ficará caracterizada a sua Revelia e o juiz proferirá sentença, nos termos do art 23 da lei 9.099/1995, alterado pela Lei 13.994/2020; 3.
Não ocorrendo a conciliação, a audiência prosseguirá com a Instrução e Julgamento, e nesta ocasião, em sendo necessário, é que V.
Sª. deverá, necessariamente, estar acompanhada de advogado nas causas de valor superior a 20 salários mínimos; apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão; e trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, devidamente documentadas, caso julgue necessário para o esclarecimento da demanda, bem como produzir todas as provas que entenda necessárias; 4.
Caso a parte constitua advogado, recomenda-se que a peça de defesa deve ser apresentada em arquivo eletrônico e inserida no Sistema PJe antes da Audiência de Instrução e Julgamento para agilizar o ato, observando-se, para sua validade, que seja assinada por advogado(a) previamente credenciado junto ao Poder Judiciário do Estado do Maranhão para habilitação nos autos e atuação no ambiente do Processo Judicial Eletrônico – Pje, com uso de certificado digital A3. 5.
Tratando-se o citando de pessoa jurídica, deve apresentar na audiência designada a necessária carta de preposto para legal representação; 6.
Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, será aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; 7.
Em caso de mudança de endereço, o Réu deverá comunicar este Juízo, a fim de evitar remessa de intimação ao antigo domicílio, pois caso contrário, a intimação enviada será considerada eficaz por desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95. 8.
O inteiro teor do processo eletrônico encontra-se acessível pelo Portal do TJMA no endereço http://www.pje.tjma.jus.br/pje/login.seam.
E, para o caso de consulta por pessoa não credenciada para uso do PJe, as informações do processo podem ser obtidas no endereço http://pje.tjma.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam e o conteúdo da petição inicial (ou termo de reclamação) e documento(s) anexado(s) podem ser consultados pelo Portal do TJMA, no endereço eletrônico http://pje.tjma.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, com utilização do(s) código(s) abaixo relacionado(s): Eu, EDILANE SOUZA SILVA COSTA, Tecnico Judiciario Sigiloso, digitei, conferi e assino.
São Luís – MA, 21 de julho de 2023 EDILANE SOUZA SILVA COSTA Tecnico Judiciario Sigiloso -
21/07/2023 18:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2023 18:07
Expedição de Mandado.
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21/07/2023 18:06
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/09/2023 11:15, 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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14/07/2023 08:01
Juntada de Certidão
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13/07/2023 16:10
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/07/2023 09:45, 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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12/07/2023 09:53
Juntada de Certidão
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11/07/2023 18:22
Juntada de petição
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11/07/2023 12:54
Juntada de Certidão
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20/04/2023 11:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/04/2023 11:18
Juntada de Certidão
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19/04/2023 18:11
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 12/07/2023 09:45 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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19/04/2023 18:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2023
Ultima Atualização
23/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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