TJMA - 0800331-14.2019.8.10.0103
1ª instância - Vara Unica de Olho D'agua das Cunhas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2021 10:16
Arquivado Definitivamente
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26/07/2021 10:15
Transitado em Julgado em 25/03/2021
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26/03/2021 16:06
Decorrido prazo de GABRIEL SILVA PINTO em 24/03/2021 23:59:59.
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16/03/2021 18:27
Juntada de petição
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10/03/2021 02:16
Publicado Intimação em 10/03/2021.
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09/03/2021 10:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/03/2021 09:33
Juntada de Alvará
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09/03/2021 06:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2021
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09/03/2021 06:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2021
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09/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE OLHO D'ÁGUA DAS CUNHÃS Av.
Fernando Ferrari, 116, Centro.
CEP: 65.706.000 – TEL/FAx: (98) 3664- 5255 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo, nº:0800331-14.2019.8.10.0103 Requerente: ROGILDO LIMA MALAQUIAS Requerido: TIM CELULAR S E N T E N Ç A Cuidam-se os autos de cumprimento de sentença movida por ROGILDO LIMA MALAQUIAS em face de TIM CELULAR S/A, ambos qualificados. Após o devido processo legal foram sequestrados valores por meio do sistema BACENJUD (ID nº 37374554). Intimado, o executado quedou-se inerte. Vieram-me os autos conclusos. É o relatório. Decido. Em análise dos autos denota-se que a obrigação objeto da presente demanda, considerando o sequestro de numerário para satisfazer o valor executado, tendo este processo atingido sua finalidade. Ante o exposto, declaro extinto o presente processo, por sentença, com amparo nos artigos 924, inciso II e 925, ambos do Código de Processo Civil. Já recolhidas as custas processuais necessárias pelo beneficiário e anexada nesta oportunidade as informações do sistema bacenjud quanto a constrição judicial, proceda-se com a transferência dos valores bloqueados e, após, expeça-se o devido alvará, observando eventuais honorários contratuais comprovados nos autos. Oportunamente, intime-se o beneficiário para resgate e após, arquivem-se os autos com as devidas baixas. Cumpra-se. Olho D’água das Cunhãs/MA, data registrada no sistema. Caio Davi Medeiros Veras Juiz de Direito Titular da Vara Única da comarca de Olho D’água das Cunhãs -
08/03/2021 20:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/03/2021 20:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/03/2021 09:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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02/03/2021 15:09
Conclusos para decisão
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16/02/2021 23:35
Juntada de petição
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08/12/2020 03:38
Decorrido prazo de TIM CELULAR em 07/12/2020 23:59:59.
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08/12/2020 03:38
Decorrido prazo de GABRIEL SILVA PINTO em 07/12/2020 23:59:59.
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30/11/2020 03:24
Publicado Intimação em 30/11/2020.
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28/11/2020 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2020
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26/11/2020 17:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/10/2020 18:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
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13/10/2020 17:21
Conclusos para decisão
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13/10/2020 17:21
Juntada de Certidão
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09/07/2020 07:18
Juntada de petição
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06/06/2020 23:14
Decorrido prazo de TIM CELULAR em 25/05/2020 23:59:59.
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06/06/2020 23:14
Decorrido prazo de GABRIEL SILVA PINTO em 25/05/2020 23:59:59.
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06/04/2020 21:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/03/2020 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2020 19:32
Conclusos para despacho
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03/03/2020 21:59
Juntada de petição
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27/02/2020 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2020 19:02
Conclusos para despacho
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11/10/2019 18:19
Juntada de Certidão
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09/10/2019 16:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/09/2019 15:19
Juntada de Alvará
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05/09/2019 09:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/08/2019 09:02
Juntada de Alvará
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07/08/2019 20:09
Juntada de petição
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07/08/2019 20:05
Juntada de petição
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01/08/2019 08:46
Determinada a expedição de alvará de levantamento
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30/07/2019 09:21
Conclusos para despacho
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01/07/2019 15:29
Juntada de petição
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26/06/2019 04:20
Decorrido prazo de TIM CELULAR em 25/06/2019 23:59:59.
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26/06/2019 04:20
Decorrido prazo de GABRIEL SILVA PINTO em 25/06/2019 23:59:59.
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07/06/2019 18:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/05/2019 16:38
Outras Decisões
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29/05/2019 08:21
Conclusos para despacho
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29/05/2019 08:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2019
Ultima Atualização
26/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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