TJMA - 0836171-66.2020.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara de Interdicao, Sucessoes e Alvaras de Sao Luis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2022 10:33
Decorrido prazo de IGOR JOSE FERREIRA DOS SANTOS em 23/05/2022 23:59.
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28/06/2022 08:56
Decorrido prazo de SAMIR SANTOS PEREIRA DE AMORIM em 23/05/2022 23:59.
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17/06/2022 13:21
Arquivado Definitivamente
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17/06/2022 13:21
Transitado em Julgado em 24/05/2022
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02/05/2022 04:26
Publicado Intimação em 02/05/2022.
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30/04/2022 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
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28/04/2022 13:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/04/2022 13:12
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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03/03/2022 12:09
Juntada de petição
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23/02/2022 11:44
Conclusos para decisão
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23/02/2022 11:44
Juntada de Certidão
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04/02/2022 11:58
Juntada de petição
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31/01/2022 20:13
Juntada de petição
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29/01/2022 11:50
Juntada de petição
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27/01/2022 12:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/01/2022 12:33
Juntada de Mandado
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27/01/2022 12:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/01/2022 10:47
Juntada de petição
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21/12/2021 01:39
Decorrido prazo de IGOR JOSE FERREIRA DOS SANTOS em 14/12/2021 23:59.
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21/12/2021 01:39
Decorrido prazo de IGOR JOSE FERREIRA DOS SANTOS em 14/12/2021 23:59.
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14/12/2021 11:19
Juntada de petição
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12/11/2021 12:56
Publicado Intimação em 12/11/2021.
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12/11/2021 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
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11/11/2021 00:00
Intimação
AÇÃO: INVENTÁRIO (39) PJE Nº 0836171-66.2020.8.10.0001 REQUERENTE: A.
L.
F.
A.
ESPÓLIO DE: PRISCILLA MAGALHAES FURLAN ADVOGADO: Advogado: IGOR JOSE FERREIRA DOS SANTOS OAB: MA12302 Endereço: desconhecido Advogado: SAMIR SANTOS PEREIRA DE AMORIM OAB: MA11305 Endereço: Rua do Cano, 13, Cutim, SãO LUíS - MA - CEP: 65049-290 DESPACHO: Intime-se (a) inventariante intimado para em 20 (vinte) dias apresentar as primeiras declarações, na forma e no teor do art. 620 do mesmo diploma legal, sob pena de remoção do encargo.
Publique-se.
Serve cópia do presente despacho como carta/ofício/mandado.
São Luís/MA, Segunda-feira, 08 de Novembro de 2021 Juiz HELIO DE ARAÚJO CARVALHO FILHO Titular da 1ª Vara de Interdição, Sucessão e Alvará. -
10/11/2021 08:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/11/2021 21:53
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2021 18:28
Juntada de petição
-
02/09/2021 13:13
Conclusos para despacho
-
02/09/2021 13:13
Juntada de Certidão
-
17/04/2021 04:05
Decorrido prazo de IGOR JOSE FERREIRA DOS SANTOS em 15/04/2021 23:59:59.
-
17/04/2021 04:05
Decorrido prazo de IGOR JOSE FERREIRA DOS SANTOS em 15/04/2021 23:59:59.
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17/04/2021 04:05
Decorrido prazo de SAMIR SANTOS PEREIRA DE AMORIM em 15/04/2021 23:59:59.
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17/04/2021 04:05
Decorrido prazo de SAMIR SANTOS PEREIRA DE AMORIM em 15/04/2021 23:59:59.
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16/03/2021 16:19
Juntada de petição
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16/03/2021 00:49
Publicado Intimação em 15/03/2021.
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12/03/2021 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2021
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12/03/2021 00:00
Intimação
AÇÃO: INVENTÁRIO (39) PJE Nº 0836171-66.2020.8.10.0001 REQUERENTE: A.
L.
F.
A.
ESPÓLIO DE: PRISCILLA MAGALHAES FURLAN ADVOGADO: IGOR JOSE FERREIRA DOS SANTOS OAB: MA12302; SAMIR SANTOS PEREIRA DE AMORIM OAB: MA11305 DESPACHO:"Trata-se de ação de inventário dos bens do espólio de PRISCILA FURLAN DAMASCENO,, cujo feito se encontra em fase inicial. 1 - Com fulcro no artigo 617, do NCPC nomeio para o cargo de inventariante ANA LUÍZA FURLAN ANDRADE, por seu representante legal, que deverá ser intimada, por advogado, para prestar compromisso em 5 (cinco) dias de bem e fielmente desempenhar o cargo (art. 990, parágrafo único, do CPC), devendo: - imprimir o termo abaixo assinado eletronicamente pelo Magistrado; - Preencher e assinar; - Juntar aos autos no referido prazo. 2 - Após a juntada do termo de compromisso assinado, fica o (a) inventariante intimado para em 20 (vinte) dias apresentar as primeiras declarações, na forma e no teor do art. 620 do mesmo diploma legal. 3 - Após a apresentação das primeiras declarações, não havendo pedido específico, cite(m)-se o(s) herdeiros não habilitados, a Fazenda Pública (Federal, Estadual e Municipal) e o Ministério Público no caso de interesse de incapaz, abrindo-se prazo de 15 (quinze) dias para que se manifestem.
Em caso de endereço incompleto dos herdeiros que inviabilize a citação e/ou inexistência de descrição de valor(es) de bem(ns) imóvel/veículo, determino, de logo, nova intimação ao(à) inventariante, por advogado/defensor, para que providencie a complementação, no prazo de 05 (cinco) dias. 4 - No tocante ao pedido de assistência judiciária gratuita, ante à ausência de elementos que permitam aferir a capacidade econômica do espólio, indefiro-o neste momento, restando o recolhimento das custas ao final do processo, podendo haver reavaliação da pertinência do pleito após a avaliação judicial.
Cumpridas as diligências acima determinadas, façam-se os autos conclusos, para nova deliberação.
Publique-se.
Serve cópia do presente despacho como carta/ofício/mandado.
São Luís/MA, 16 de novembro de 2020.
HELIO DE ARAÚJO CARVALHO FILHO Juiz de Direito Titular da Vara de Interdição e Sucessões." -
11/03/2021 10:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/11/2020 11:52
Juntada de petição
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18/11/2020 17:48
Outras Decisões
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12/11/2020 17:49
Conclusos para despacho
-
12/11/2020 17:49
Juntada de Certidão
-
12/11/2020 00:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2020
Ultima Atualização
11/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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