TJMA - 0801595-11.2022.8.10.0152
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Timon
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 00:14
Decorrido prazo de ANDRE LUIS PEDROZA DE OLIVEIRA em 31/07/2025 23:59.
-
31/07/2025 13:53
Arquivado Definitivamente
-
23/07/2025 00:45
Publicado Intimação em 23/07/2025.
-
23/07/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
21/07/2025 13:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/07/2025 13:47
Determinado o arquivamento
-
04/06/2025 09:57
Conclusos para decisão
-
04/06/2025 09:56
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 12:24
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 09:05
Juntada de Alvará
-
24/01/2025 11:57
Juntada de petição
-
22/01/2025 15:05
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
17/01/2025 12:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/01/2025 07:25
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2025 12:15
Conclusos para decisão
-
15/01/2025 12:10
Juntada de Certidão
-
30/12/2024 10:02
Juntada de petição
-
05/11/2024 10:34
Desentranhado o documento
-
24/10/2024 16:05
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 13:45
Expedição de Carta precatória.
-
08/08/2024 13:43
Juntada de protocolo
-
07/08/2024 09:02
Juntada de Carta precatória
-
24/07/2024 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 15:46
Conclusos para despacho
-
07/06/2024 15:45
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 01:24
Decorrido prazo de 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO RIO DE JANEIRO em 06/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 10:14
Juntada de petição
-
16/05/2024 01:02
Publicado Intimação em 16/05/2024.
-
16/05/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
14/05/2024 14:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/05/2024 12:43
Juntada de termo
-
22/04/2024 12:38
Expedição de Informações pessoalmente.
-
22/04/2024 12:35
Juntada de protocolo
-
22/04/2024 12:32
Juntada de Ofício
-
22/04/2024 12:16
Juntada de Ofício
-
23/03/2024 00:24
Decorrido prazo de COMARCA DO RIO DE JANEIRO em 22/03/2024 23:59.
-
22/02/2024 11:10
Juntada de termo
-
06/02/2024 11:42
Expedição de Informações pessoalmente.
-
06/02/2024 11:41
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 16:54
Juntada de Carta precatória
-
24/10/2023 16:13
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 09:34
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 01:51
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. em 16/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 01:51
Decorrido prazo de GOL LINHAS AÉREAS S/A em 16/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 18:28
Publicado Intimação em 29/09/2023.
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29/09/2023 18:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
29/09/2023 18:28
Publicado Intimação em 29/09/2023.
-
29/09/2023 18:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TIMON Rua Duque de Caxias, nº 220, Centro, Timon/MA, Cep: 65630-190 Fone: (99) 3212-7970 / 98813-0733 / E-mail: [email protected] PROCESSO: 0801595-11.2022.8.10.0152 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDRE LUIS PEDROZA DE OLIVEIRA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: IVANA LARA SOARES MELAO - PI21168, VANESSA DE OLIVEIRA AMORIM - PI10437, WALQUIRIA DE OLIVEIRA AMORIM - MA24400 REU: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA., GOL LINHAS AÉREAS S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO - MG129459 Advogado/Autoridade do(a) REU: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO - MA19405-A DESTINATÁRIO: GOL LINHAS AÉREAS S/A Praça Senador Salgado Filho, S/N, Sala de Gerência Back Office, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20021-340 Advogado/Autoridade do(a) REU: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO - OAB/MA 19405-A De Ordem do Excelentíssimo Juiz de Direito deste Juizado, Dr.
JOSEMILTON SILVA BARROS, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s), ou empresa, regularmente INTIMADO(S) de todo o teor do DESPACHO de ID 100798955 proferido nos autos do processo em epígrafe, cujo documento segue em anexo.
Atenciosamente, Timon(MA), 27 de setembro de 2023.
HITALA ADRIENE DA SILVA COSTA Serventuário(a) da Justiça -
27/09/2023 12:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/09/2023 12:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/09/2023 12:30
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 03:33
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. em 13/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 16:01
Juntada de Alvará
-
09/09/2023 09:02
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 17:13
Conclusos para decisão
-
04/09/2023 17:12
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 18:45
Juntada de petição
-
27/08/2023 20:32
Juntada de petição
-
22/08/2023 00:58
Publicado Intimação em 22/08/2023.
-
22/08/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
22/08/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TIMON Rua Duque de Caxias, nº 220, Centro, Timon/MA, Cep: 65630-190 Fone: (99) 3212-79-70 / 3212-6158 / 3212-9650 / 98813-0733 e-mail: [email protected] PROCESSO: 0801595-11.2022.8.10.0152 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDRE LUIS PEDROZA DE OLIVEIRA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: IVANA LARA SOARES MELAO - PI21168, VANESSA DE OLIVEIRA AMORIM - PI10437, WALQUIRIA DE OLIVEIRA AMORIM - MA24400 REU: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA., GOL LINHAS AÉREAS S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO - MG129459 Advogado/Autoridade do(a) REU: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO - MA19405-A DESTINATÁRIO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA.
Rua Paraíba, 330, - até 811/812, Funcionários, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30130-140 GOL LINHAS AÉREAS S/A A(o)(s) Sexta-feira, 18 de Agosto de 2023, Fica(m) a(s) parte(s) destinatárias acima discriminadas, através do(s) seu(s) respectivo(s) advogado(s), devidamente INTIMADA(S) da SENTENÇA/DECISÃO/DESPACHO constante nos autos do processo acima epigrafado, cujo teor se lê a seguir in verbis: " DESPACHO
Vistos.
Intime-se o executado para, no prazo de 15 dias, comprovar o integral cumprimento da sentença, sob pena de multa de 10% sobre o valor da condenação (art. 523, § 1º do CPC).
Não comprovado o pagamento, incluído o referido valor da multa, determino: 1 - com fundamento no art. 854 do Código de Processo Civil, que seja requisitado à autoridade supervisora do sistema bancário, preferencialmente por meio eletrônico (SISBAJUD), informações sobre a existência de ativos em nome do devedor, determinando ainda, no mesmo ato, sua indisponibilidade e disposição a este juízo, até o valor indicado na execução. 1.a - Aguarde-se o resultado da diligência. 1.b - Caso haja bloqueio de quantia irrisória, proceda-se com o imediato desbloqueio. 1.c - Sendo frutífera, deverá a Secretaria Judicial intimar o devedor para, querendo, e no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se conforme art. 854, § 3º do CPC. 1.d - Não havendo manifestação no referido prazo, solicite-se a imediata transferência para a conta judicial do Banco do Brasil de Timon, liberando-se em favor da parte credora por meio de Alvará Judicial. 2 – Restando infrutífera a diligência acima (penhora de valores via SISBAJUD), que seja expedido mandado de penhora, avaliação e depósito de tantos bens do executado quanto bastem para satisfação do crédito, sendo o executado intimado da penhora.
Ressalto que o decurso do prazo quinzenal para oferecimento de embargos inicia-se a contar do término do prazo para pagamento voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação.
Intimem-se.
Timon/MA, 17 de agosto de 2023 Juiz Josemilton Silva Barros Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Timon Atenciosamente, Timon(MA), 18 de agosto de 2023.
LIA RAQUEL NUNES DE FRANCA Serventuário(a) da Justiça -
18/08/2023 08:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2023 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 18:21
Conclusos para despacho
-
15/08/2023 18:21
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 23:53
Juntada de petição
-
09/08/2023 18:13
Transitado em Julgado em 08/08/2023
-
09/08/2023 02:57
Decorrido prazo de ANDRE LUIS PEDROZA DE OLIVEIRA em 08/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 02:56
Decorrido prazo de GOL LINHAS AÉREAS S/A em 08/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 02:56
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. em 08/08/2023 23:59.
-
25/07/2023 06:58
Publicado Intimação em 24/07/2023.
-
25/07/2023 06:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
25/07/2023 06:58
Publicado Intimação em 24/07/2023.
-
25/07/2023 06:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
24/07/2023 03:38
Publicado Intimação em 24/07/2023.
-
24/07/2023 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO SECRETARIA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TIMON Rua Duque de Caxias, nº 220, Centro, Timon/MA, CEP: 65630-190 - Fone: (99) 3212-7970 / 98813-0733 / e-mail: [email protected] INTIMAÇÃO (Sentença, Decisão e/ou Despacho) PROCESSO Nº: 0801595-11.2022.8.10.0152 RECLAMANTE/AUTOR: ANDRE LUIS PEDROZA DE OLIVEIRA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: IVANA LARA SOARES MELAO - PI21168, VANESSA DE OLIVEIRA AMORIM - PI10437, WALQUIRIA DE OLIVEIRA AMORIM - MA24400 RECLAMADO/RÉU: REU: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA., GOL LINHAS AÉREAS S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO - MG129459 Advogado/Autoridade do(a) REU: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO - MA19405-A De Ordem do Excelentíssimo Juiz de Direito deste Juizado, Dr.
JOSEMILTON SILVA BARROS, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s), ou empresa regularmente INTIMADO(S) de todo o teor da SENTENÇA,DECISÃO e/ou DESPACHO proferido nos autos do processo em epígrafe, cujo documento segue em anexo.
TIMON(MA), 20 de julho de 2023.
ELCIAS SIPAUBA SILVA NETO Serventuário da Justiça -
20/07/2023 17:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/07/2023 17:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/07/2023 17:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/07/2023 16:10
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/01/2023 16:38
Juntada de aviso de recebimento
-
16/12/2022 18:04
Juntada de aviso de recebimento
-
22/11/2022 17:34
Conclusos para julgamento
-
22/11/2022 16:47
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/11/2022 10:50, Juizado Especial Cível e Criminal de Timon.
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22/11/2022 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2022 20:24
Juntada de contestação
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10/11/2022 12:10
Decorrido prazo de ANDRE LUIS PEDROZA DE OLIVEIRA em 04/11/2022 23:59.
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21/10/2022 07:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/10/2022 07:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/10/2022 07:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
21/10/2022 07:57
Audiência Instrução e Julgamento designada para 22/11/2022 10:50 Juizado Especial Cível e Criminal de Timon.
-
07/10/2022 15:55
Juntada de petição
-
07/10/2022 12:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/10/2022 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2022 17:34
Conclusos para despacho
-
26/09/2022 17:34
Juntada de Certidão
-
25/09/2022 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2022
Ultima Atualização
28/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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