TJMA - 0800356-28.2023.8.10.0122
1ª instância - Vara Unica de Sao Domingos do Azeitao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 09:58
Juntada de petição
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19/07/2025 00:14
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO BARROS GOMES em 18/07/2025 23:59.
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19/07/2025 00:14
Decorrido prazo de AIDIL LUCENA CARVALHO em 18/07/2025 23:59.
-
19/07/2025 00:14
Decorrido prazo de FRANCISCO ERIVALDO GURGEL DE OLIVEIRA FILHO em 18/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 00:45
Arquivado Definitivamente
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16/07/2025 20:52
Juntada de petição
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12/07/2025 00:15
Decorrido prazo de EDSON DIAS DE ARAUJO em 11/07/2025 23:59.
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12/07/2025 00:15
Decorrido prazo de RICARDO DE SALES ESTRELA LIMA em 11/07/2025 23:59.
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04/07/2025 00:58
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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04/07/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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02/07/2025 16:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/07/2025 16:12
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 13:08
Recebidos os autos
-
02/07/2025 13:08
Juntada de despacho
-
04/07/2024 08:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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02/07/2024 17:46
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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01/07/2024 17:29
Conclusos para decisão
-
01/07/2024 17:29
Juntada de Certidão
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01/07/2024 16:22
Juntada de contrarrazões
-
08/06/2024 00:17
Decorrido prazo de EDSON DIAS DE ARAUJO em 07/06/2024 23:59.
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04/06/2024 02:20
Publicado Intimação em 03/06/2024.
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04/06/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024
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29/05/2024 17:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2024 17:54
Juntada de Certidão
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29/05/2024 17:52
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 15:33
Juntada de recurso inominado
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15/05/2024 01:01
Publicado Intimação em 15/05/2024.
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15/05/2024 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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15/05/2024 01:01
Publicado Sentença (expediente) em 15/05/2024.
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15/05/2024 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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13/05/2024 12:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2024 12:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2024 17:31
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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25/04/2024 11:16
Decorrido prazo de FRANCISCO ERIVALDO GURGEL DE OLIVEIRA FILHO em 24/04/2024 23:59.
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04/04/2024 02:23
Decorrido prazo de EDSON DIAS DE ARAUJO em 03/04/2024 23:59.
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01/04/2024 17:11
Juntada de petição
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15/03/2024 15:43
Conclusos para decisão
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15/03/2024 15:36
Juntada de Certidão
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15/03/2024 12:17
Juntada de embargos de declaração
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08/03/2024 01:06
Publicado Intimação em 08/03/2024.
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08/03/2024 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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08/03/2024 01:06
Publicado Sentença (expediente) em 08/03/2024.
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08/03/2024 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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06/03/2024 18:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/03/2024 18:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/03/2024 15:50
Julgado improcedente o pedido
-
21/02/2024 11:10
Conclusos para julgamento
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21/02/2024 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 12:19
Conclusos para despacho
-
04/02/2024 15:34
Juntada de petição
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30/01/2024 21:48
Decorrido prazo de EDSON DIAS DE ARAUJO em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 18:35
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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30/01/2024 18:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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30/01/2024 09:46
Juntada de petição
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04/01/2024 22:01
Juntada de petição
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19/12/2023 16:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/12/2023 16:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/12/2023 12:35
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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18/10/2023 11:12
Conclusos para julgamento
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09/10/2023 14:41
Juntada de petição
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06/10/2023 14:02
Decorrido prazo de EDSON DIAS DE ARAUJO em 02/10/2023 23:59.
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06/10/2023 00:58
Decorrido prazo de EDSON DIAS DE ARAUJO em 02/10/2023 23:59.
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29/09/2023 09:19
Juntada de petição
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19/09/2023 03:24
Publicado Intimação em 18/09/2023.
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16/09/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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15/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SÃO DOMINGOS DO AZEITÃO Processo nº 0800356-28.2023.8.10.0122 [Gratificações Municipais Específicas] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ELIANA DA SILVA MACEDO Advogado(s) do reclamante: RICARDO DE SALES ESTRELA LIMA (OAB 4052-TO), EDSON DIAS DE ARAUJO (OAB 6299-TO) REQUERIDO: MUNICIPIO DE SAO DOMINGOS DO AZEITAO Advogado(s) do reclamado: FRANCISCO ERIVALDO GURGEL DE OLIVEIRA FILHO (OAB 26412-MA) DESPACHO Vistos etc.
Intime-se as partes, por seus representantes legais, via PJe, para informarem, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a necessidade de produção de outras provas em audiência ou se dispensam a realização de tal ato, de modo que este Juízo possa promover o julgamento conforme o estado do processo.
Cumpre destacar que a falta de manifestação da parte e/ou a realização de um pedido genérico de produção de provas, será considerado por este juízo como concordância ao julgamento antecipado.
Após, com ou sem resposta, voltem-me os autos conclusos.
ESTE DESPACHO ASSINADO E SUA CÓPIA SUPREM A EXPEDIÇÃO DE EVENTUAIS MANDADOS E OFÍCIOS.
Cumpra-se.
SãO DOMINGOS DO AZEITãO, datado eletronicamente.
ADRIANO LIMA PINHEIRO Juiz de Direito Titular da Comarca de Pastos Bons/MA Respondendo pela Comarca de São Domingos do Azeitão/MA O presente processo tramita de forma eletrônica pelo sistema PJe.
Independentemente de cadastro prévio, a parte ou advogado, poderá acessar o conteúdo da petição inicial (ou termo de reclamação) e demais documento(s) anexado(s) no Portal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão na internet por meio da consulta de documentos disponível no endereço eletrônico " site.tjma.jus.br/pje ", coma a utilização do(s) código(s) de 29 dígitos abaixo relacionado(s): Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23041317064358700000083909077 2 PROCURAÇÃO Procuração 23041317064574400000083909079 3 DOCUMENTOS PESSOAIS Documento de identificação 23041317064637300000083909080 4 FICHAS FINANCEIRAS Ficha Financeira 23041317064666100000083909082 5 PLANILHA DE CALCULO Documento Diverso 23041317064688800000083909083 6 LEI 015_2015_PCCR EDUCAÇÃO COMPRIMIDA Documento Diverso 23041317064695900000083909086 7 LEI 079_2022_FIXA PISO MAG 2022 COMPRIMIDO Documento Diverso 23041317064829700000083910107 8 LEI 094_2023_FIXA NOVO PISO COMPRIMIDO Documento Diverso 23041317064861700000083909087 9 LEI Nº 012.2014 COMPRIMIDA Documento Diverso 23041317064882300000083909088 Despacho Despacho 23041815203809000000083987675 Citação Citação 23041815203809000000083987675 Contestação - Eliana da Silva Macedo x SDA - Incompetência, provas, regime jurídico, reserva do poss Contestação 23060912224631900000087860889 Procuração - Município de São Domingos do Azeitão Procuração 23060912224642100000087861493 Kit Prefeito - São Domingos do Azeitão Documento de identificação 23060912224654600000087861495 SUBSTABELECIMENTO - Dr.
Eduardo Gomes, SDA - assinado Documento Diverso 23060912224671200000087861497 Certidão Certidão 23071317110080700000090272375 Intimação Intimação 23041815203809000000083987675 Réplica à contestação Réplica à contestação 23080715541467300000091857112 Certidão Certidão 23080718301918600000091877681 ENDEREÇOS: ELIANA DA SILVA MACEDO RODOVIA BR 230 KM 12, S/N, CENTRO, SãO DOMINGOS DO AZEITãO - MA - CEP: 65888-000 MUNICIPIO DE SAO DOMINGOS DO AZEITAO -
14/09/2023 17:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/08/2023 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 03:26
Decorrido prazo de EDSON DIAS DE ARAUJO em 08/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 18:31
Conclusos para decisão
-
07/08/2023 18:30
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 15:54
Juntada de réplica à contestação
-
17/07/2023 00:42
Publicado Intimação em 17/07/2023.
-
17/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
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14/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SÃO DOMINGOS DO AZEITÃO Processo nº 0800356-28.2023.8.10.0122 [Gratificações Municipais Específicas] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ELIANA DA SILVA MACEDO Advogado(s) do reclamante: RICARDO DE SALES ESTRELA LIMA (OAB 4052-TO), EDSON DIAS DE ARAUJO (OAB 6299-TO) REQUERIDO: MUNICIPIO DE SAO DOMINGOS DO AZEITAO DESPACHO Vistos etc.
Considerando que neste juízo de direito inexiste a lotação de cargos de conciliadores e/ou mediadores, bem como considerando o desinteresse da parte autora na conciliação, dispenso, por ora, a realização de audiência de conciliação ou mediação, prevista no art. 334 do CPC, razão pela qual determino a citação do(s) demandado(s), para oferecer(em) contestação no prazo legal, sob pena de incidência dos efeitos da revelia.
Após o retorno dos autos, devidamente certificada a tempestividade da manifestação, intime-se a parte autora para apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova conclusão.
Em seguida, vistas ao Ministério Público para manifestação.
Logo após, autos conclusos.
ESTE DESPACHO ASSINADO E SUA CÓPIA SUPREM A EXPEDIÇÃO DE EVENTUAIS MANDADOS E OFÍCIOS.
Cumpra-se.
SãO DOMINGOS DO AZEITãO, datado eletronicamente.
ADRIANO LIMA PINHEIRO Juiz de Direito Titular da Comarca de Pastos Bons/MA Respondendo pela Comarca de São Domingos do Azeitão/MA -
13/07/2023 17:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/07/2023 17:11
Juntada de Certidão
-
09/06/2023 12:22
Juntada de contestação
-
19/04/2023 15:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/04/2023 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2023 09:10
Conclusos para despacho
-
13/04/2023 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2023
Ultima Atualização
15/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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