TJMA - 0841073-04.2016.8.10.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Angela Maria Moraes Salazar
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/12/2023 10:00
Baixa Definitiva
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13/12/2023 10:00
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
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13/12/2023 09:58
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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05/12/2023 00:10
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA em 04/12/2023 23:59.
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10/11/2023 09:05
Publicado Decisão (expediente) em 10/11/2023.
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10/11/2023 09:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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09/11/2023 00:00
Intimação
PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO APELAÇÃO CÍVEL Nº 0841073-04.2016.8.10.0001 APELANTE: LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA ADVOGADA: Cynara Siqueira Costa Luna (OAB/MA 8417) APELADO: ESTADO DO MARANHÃO COMARCA: Ilha de São Luís/MA – Termo Judiciário de São Luís VARA: 5ª da Fazenda Pública JUIZ: Marco Antonio Netto Teixeira RELATORA: DESª.
ANGELA MARIA MORAES SALAZAR DECISÃO Trata-se de Apelação Cível interposta por Luiz Henrique Falcão Teixeira da sentença que, nos autos do Cumprimento de Sentença oriundo da Ação Coletiva nº 14.440/2000, julgou extinto o processo, nos termos dos artigos 330, III, e 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Razões recursais de ID 23821491.
O apelado não apresentou contrarrazões (ID 23821496).
Despacho determinando a intimação da advogada Cynara Siqueira Costa Luna (OAB/MA 8417) para regularizar sua representação processual (ID 27201338), porém permaneceu inerte. É o relatório.
Decido.
O presente recurso não pode ser conhecido, em razão da ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo.
Devidamente intimada, a advogada subscritora da Apelação Cível não regularizou sua representação processual.
Assim, considerando que a regularidade da representação processual constitui condição indispensável à atuação do procurador em nome da parte, o presente recurso não deve ser conhecido, nos termos do art. 76, §2°, I, do CPC.
A propósito: PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL.
IRREGULARIDADE.
NÃO SANEAMENTO.
DESCUMPRIMENTO DE PRAZO. 1.
O art. 76, § 2º, inciso I, do CPC/2015 determina o não conhecimento do recurso na hipótese de não cumprimento, em prazo razoável, da determinação de regularização da representação processual. 2.
Nos termos da Súmula 115 do STJ, "na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos". 3.
A norma prevista no art. 1.017, § 5º, do CPC/2015 destina-se às instâncias ordinárias, quando da interposição do agravo de instrumento, não sendo possível invocá-la no âmbito do recurso especial nem do respectivo agravo contra a inadmissibilidade do apelo nobre. 4.
Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp 1889437/RO, Rel.
Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 27/09/2021, DJe 30/09/2021) Pelo exposto, não conheço da presente Apelação Cível.
Publique-se.
São Luís, data do sistema.
Desembargadora ANGELA MARIA MORAES SALAZAR Relatora -
08/11/2023 15:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2023 10:27
Não conhecido o recurso de Apelação de LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA registrado(a) civilmente como LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA - CPF: *38.***.*28-34 (APELANTE)
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01/08/2023 11:12
Conclusos ao relator ou relator substituto
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01/08/2023 00:10
Decorrido prazo de CYNARA COSTA MARANHAO em 31/07/2023 23:59.
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20/07/2023 00:15
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA em 19/07/2023 23:59.
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13/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
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13/07/2023 00:00
Publicado Despacho (expediente) em 12/07/2023.
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13/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
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11/07/2023 12:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/07/2023 00:00
Intimação
PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO APELAÇÃO CÍVEL Nº 0841073-04.2016.8.10.0001 APELANTE: LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA ADVOGADA: Cynara Siqueira Costa Luna (OAB/MA 8417) APELADO: ESTADO DO MARANHÃO COMARCA: Ilha de São Luís/MA – Termo Judiciário de São Luís VARA: 5ª da Fazenda Pública JUIZ: Marco Antonio Netto Teixeira RELATORA: DESª.
ANGELA MARIA MORAES SALAZAR DESPACHO Em análise dos autos, constata-se que a advogada Cynara Siqueira Costa Luna (OAB/MA 8417) não possui instrumento procuratório ou substabelecimento nos autos para atuar no feito.
Assim, determino a intimação da mencionada causídica para regularizar sua representação processual, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 932, parágrafo único, do CPC, sob pena de não conhecimento do recurso.
Apresentada ou não resposta, voltem-me conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
São Luís, data do sistema.
Desembargadora ANGELA MARIA MORAES SALAZAR Relatora -
10/07/2023 16:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/07/2023 08:36
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2023 16:21
Conclusos ao relator ou relator substituto
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29/03/2023 11:39
Juntada de parecer
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15/03/2023 18:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/03/2023 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2023 19:15
Recebidos os autos
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27/02/2023 19:15
Conclusos para despacho
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27/02/2023 19:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2023
Ultima Atualização
08/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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