TJMA - 0800805-61.2020.8.10.0131
1ª instância - Vara Unica de Senador La Roque
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 08:59
Determinada expedição de Precatório/RPV
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30/04/2025 23:36
Conclusos para despacho
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30/04/2025 23:36
Juntada de Certidão
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21/12/2024 22:58
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 21:56
Conclusos para despacho
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04/12/2024 21:56
Juntada de Certidão
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26/08/2024 20:34
Juntada de Certidão
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17/08/2023 01:59
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BURITIRANA em 16/08/2023 23:59.
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08/08/2023 03:58
Decorrido prazo de FAUSTINO COSTA DE AMORIM em 07/08/2023 23:59.
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14/07/2023 10:39
Publicado Intimação em 14/07/2023.
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14/07/2023 10:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
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13/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SENADOR LA ROCQUE Av.
Mota e Silva, nº 440, Centro Processo Judicial Eletrônico n.º 0800805-61.2020.8.10.0131 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Abono Pecuniário (Art. 78 Lei 8.112/1990)] REQUERENTE: EDIMAR PEREIRA FEITOSA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: FAUSTINO COSTA DE AMORIM - TO1163-A REQUERIDO: MUNICIPIO DE BURITIRANA DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença proposto por EDIMAR PEREIRA FEITOSA em face de MUNICIPIO DE BURITIRANA/MA, ambos qualificados nos autos, por meio do qual a parte autora requer a expedição de requisição de pequeno valor/ precatório, junto à Fazenda Pública Municipal, no montante de R$ 30.484,30 (trinta mil e quatrocentos e oitenta e quatro reais e trinta centavos), conforme petição de ID 33610435.
Devidamente intimado (ID 36036620), o executado não apresentou impugnação, conforme certidão de ID 38322939.
Juntada Lei de Municipal de RPV em ID 79141723.
Vieram os autos conclusos.
Eis o que importava relatar.
Decido.
Com efeito, dispõe o Código de Processo Civil, em seu artigo 535, que a Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo opor-se a execução alegando qualquer das hipóteses elencadas pelo referido dispositivo legal.
Preceitua ainda o mencionado diploma processual: Art. 535. (...) § 3o Não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições da executada: I - expedir-se-á, por intermédio do presidente do tribunal competente, precatório em favor do exequente, observando-se o disposto na Constituição Federal; II - por ordem do juiz, dirigida à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo, o pagamento de obrigação de pequeno valor será realizado no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente.
In casu, o executado foi devidamente intimado para impugnar a execução, no entanto, quedou-se inerte.
Nesse contexto, em decorrência da ausência de impugnação à execução, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo exequente, no importe de R$ 30.484,30 (trinta mil e quatrocentos e oitenta e quatro reais e trinta centavos).
Em seguida, observo que a Lei Municipal de Buritirana/MA nº 018/2013, fixou e estabeleceu o valor para débitos judiciais da Fazenda Pública Municipal, a serem pagos mediantes requisição de pequeno valor- RPV, sendo o montante de 07 (sete) salários mínimos (art. 1º) e prazo de 180 dias para o pagamento (art. 5º).
Desse modo, com esteio na Lei Municipal nº 018/2013, verifico que o valor ultrapassa o teto estabelecido pela legislação municipal.
Diante do exposto, atualiza-se o débito e expeça-se precatório no valor apurado no referido cálculo apresentado, requisitando-se o pagamento por intermédio do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão.
Cumpra-se.
Expedientes necessários, observando-se as diretrizes constantes na CIRC-GP – 1752023 e no art. 7º, §6º da Resolução CNJ nº 303/2019 (com redação dada pela Resolução nº 482/2022).
A presente serve como mandado/ofício.
Senador La Rocque/MA, data da assinatura.
ANTÔNIO MARTINS DE ARAÚJO Juiz de Direito Titular da Comarca de Senador La Rocque/MA -
12/07/2023 15:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/07/2023 15:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/07/2023 21:43
Homologado cálculo de contadoria
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08/05/2023 14:00
Conclusos para despacho
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08/05/2023 14:00
Juntada de termo
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25/10/2022 18:49
Juntada de petição
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29/09/2022 16:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/09/2021 09:36
Outras Decisões
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23/11/2020 16:07
Conclusos para despacho
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23/11/2020 16:07
Juntada de Certidão
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21/11/2020 02:30
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BURITIRANA em 20/11/2020 23:59:59.
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25/09/2020 09:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/08/2020 10:29
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2020 17:02
Conclusos para despacho
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24/07/2020 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2020
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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