TJMA - 0805720-56.2022.8.10.0076
1ª instância - 1ª Vara de Brejo
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/02/2025 18:01
Arquivado Definitivamente
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24/01/2025 13:23
Juntada de Certidão
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23/01/2025 13:59
Juntada de Mandado
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19/11/2024 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 23:01
Conclusos para despacho
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21/10/2024 23:01
Juntada de Certidão
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18/06/2024 10:26
Transitado em Julgado em 11/09/2023
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19/03/2024 11:55
Transitado em Julgado em 11/09/2023
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15/08/2023 05:35
Decorrido prazo de GILSON COSTA DINIZ em 14/08/2023 23:59.
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26/07/2023 17:48
Juntada de petição
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25/07/2023 04:40
Publicado Intimação em 20/07/2023.
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25/07/2023 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
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19/07/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0805720-56.2022.8.10.0076 - [Registro de nascimento após prazo legal] - REGULARIZAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1417) Requerente: AFONSO DA SILVA BARBOSA Advogado: Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: GILSON COSTA DINIZ - MA9686 Requerido: Advogado: INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Expedição de Intimação (via diário eletrônico) ao Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: GILSON COSTA DINIZ - MA9686, para tomar ciência da Sentença Judicial proferida nos presentes autos com o seguinte teor: PROCESSO Nº: 0805720-56.2022.8.10.0076 AÇÃO DE REGISTRO DE ÓBITO TARDIO AUTOR: AFONSO DA SILVA BARBOSA SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE LAVRATURA DE ÓBITO TARDIO ajuizada por AFONSO DA SILVA BARBOSA, já qualificado nos autos, pelas razões a seguir transcritas da inicial: ANTÔNIO CLAUDINO BARBOSA, filha do requerente, faleceu em sua residência no Município de Brejo, no dia 13/10/2017, conforme declaração de Óbito em anexo.
Ocorre que, a de cujus faleceu em circunstâncias de um AVC, vindo a falecer no local.
A mesmo foi sepultada no cemitério da localidade, no povoado, cidade de Brejo - MA.
O requerente, à época do falecimento, tendo em vista a realização do sepultamento, e ao elevado abalo emocional, não providenciou o registro do óbito em tempo.
Ao procurou fazer, como já havia esgotado o prazo, procurou auxílio de advogado para vir pedir o registro do óbito, pelo qual vem à presença de V.
Exa.
Pleitear.
Cabe informar que o falecido deixou oito filhos, (Doc 2. em anexo) todos maiores, não deixou bens a partilhar.
Parecer ministerial pelo deferimento do pedido em ID 80729969.
Em síntese, eis o Relatório.
DECIDO.
Na questão em apreço, tenho que a pretensão da requerente merece prosperar, ante as seguintes razões, senão vejamos.
Em análise ao material probatório contido nos autos, observo que a parte autora demonstrou as alegações aduzidas na exordial, em especial pela declaração de óbito anexada.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pleito veiculado na inicial, determinando, por conseguinte, que o Sr.
Oficial do Cartório de Registro Civil de Brejo–MA adote a seguinte providência: Proceda a lavratura do assento do Registro de Óbito de ANTÔNIO CLAUDINO BARBOSA, brasileiro, viúvo, lavrador, natural de Brejo-MA, RG nº 038907422010-4 SESP-MA, CPF nº *34.***.*00-05, nascido em 02/11/1952, última residência no Povoado Árvores Verdes, zona rural de Brejo/MA; filho de Maria de Jesus Barbosa; falecido em 13/10/2017, no Povoado Árvores Verdes, zona rural de Brejo/MA; em decorrência de falência múltipla de órgãos.
Não deixou bens.
Deixou oito filhos.
Não era eleitor.
Expeça-se o mandado ao cartório de registro civil competente, com a observação de que a gratuidade judiciária se estende aos emolumentos.
Publique-se.
Intime-se.
Notifique-se o Ministério Público Estadual.
Transitado em julgado, procedam-se as baixas necessárias, com as anotações devidas e arquive-se.
Brejo-MA, 5 de abril de 2023.
Karlos Alberto Ribeiro Mota Juiz Titular da Comarca Brejo-MA, Terça-feira, 18 de Julho de 2023.
JOSE ROBERTO CARVALHO LIMA Tecnico Judiciario Sigiloso -
18/07/2023 21:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2023 21:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/04/2023 16:14
Julgado procedente o pedido
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21/11/2022 13:36
Conclusos para despacho
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17/11/2022 22:16
Juntada de parecer de mérito (mp)
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14/11/2022 16:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/11/2022 13:00
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2022 17:58
Conclusos para despacho
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27/10/2022 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2022
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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