TJMA - 0801460-10.2019.8.10.0053
1ª instância - 2ª Vara de Porto Franco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2021 09:31
Arquivado Definitivamente
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12/08/2021 09:30
Transitado em Julgado em 06/04/2021
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18/04/2021 06:35
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 06/04/2021 23:59:59.
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18/04/2021 06:35
Decorrido prazo de KARLA MILHOMEM DA SILVA em 06/04/2021 23:59:59.
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11/03/2021 00:52
Publicado Intimação em 11/03/2021.
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10/03/2021 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2021
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10/03/2021 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2021
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10/03/2021 00:00
Intimação
Processo nº. 0801460-10.2019.8.10.0053 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): ANA PEREIRA ROCHA Advogado do(a) AUTOR: KARLA MILHOMEM DA SILVA - MA10332 Réu(ré): BANCO CETELEM Advogado do(a) REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - MA19142-A FINALIDADE: INTIMAÇÃO das partes, por seus advogados, acima citados, de todo teor do(a) DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA proferido nos autos em tela, nos termos adiante transcritos: SENTENÇA Vistos etc. Trata-se de demanda de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL E MORAL proposta por ANA PEREIRA ROCHA, em face de BANCO CETELEM S/A, ambos devidamente qualificados nos autos, fazendo as alegações contidas na petição inicial. Despacho inicial determinando a citação e intimação das partes para o comparecimento à audiência de conciliação, nos termos do art. 334 do Código de Processo Civil. Audiência de conciliação realizada, a qual restou infrutífera a composição do litígio, vide ID nº 22050504. Contestação apresentada acompanhada dos documentos no movimento nº 22034533. Réplica acostada no ID nº 22783041. Petição de ID nº 35386621, informando que as partes celebraram acordo pondo fim a demanda. Vieram os autos conclusos. É o que basta relatar.
Decido. Preceitua o Código de Processo Civil: "Art. 487.
Haverá resolução de mérito quando o juiz: III – Homologar: b) a transação; [...]". In casu, as partes são maiores, capazes, estão representadas, e o acordo celebrado nos autos, satisfaz os seus interesses. Dessa forma, preenchidos os requisitos legais, não há outra medida possível senão homologar o acordo. Ante o exposto, HOMOLOGO nos seus termos o acordo firmado nestes autos na petição juntada (ID nº 35386621), entre as partes, para que produza todos os efeitos jurídicos e legais, em decorrência, DECLARO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, lastreada no art. 487, inciso III, alínea “b” do Código de Processo Civil. Sem custas (CPC, art. 90, § 3º).
Honorários já ajustados pelas partes. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Transitado em julgado, com as cautelas de estilo, dê-se baixa na distribuição e arquive-se, independente de nova conclusão ao Juízo. Caso seja realizado o pagamento da quantia acordada mediante depósito judicial, autorizo desde já a expedição dos alvarás judiciais necessários, para fins de levantamento dos valores. Expedientes necessários.
Cumpra-se. Porto Franco/MA, 03/03/2021. ALESSANDRA LIMA SILVA Juíza de Direito Titular da 2ª Vara Dado e passado nesta cidade e Comarca de Porto Franco, aos 09/03/2021.
Eu, HADMILA LEAL CAVALCANTE FELIX, digitei e assino por ordem da Dra.
Alessandra Lima Silva, Juíza de Direito Titular da 2ª Vara, nos termos do art. 3º, XX, III do Provimento n.º 022/2018/CGJ/MA. -
09/03/2021 12:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/03/2021 12:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/03/2021 13:54
Homologada a Transação
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03/03/2021 11:24
Conclusos para despacho
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13/10/2020 16:15
Juntada de petição
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09/09/2020 15:19
Juntada de petição
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22/05/2020 15:23
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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19/05/2020 14:41
Conclusos para despacho
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30/10/2019 01:54
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 29/10/2019 23:59:59.
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30/10/2019 01:54
Decorrido prazo de KARLA MILHOMEM DA SILVA em 29/10/2019 23:59:59.
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25/09/2019 12:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/09/2019 12:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/09/2019 18:17
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2019 10:15
Conclusos para decisão
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25/08/2019 19:44
Juntada de petição
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24/08/2019 02:07
Decorrido prazo de KARLA MILHOMEM DA SILVA em 23/08/2019 23:59:59.
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24/08/2019 02:07
Decorrido prazo de ANA PEREIRA ROCHA em 23/08/2019 23:59:59.
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02/08/2019 12:53
Expedição de Informações pessoalmente.
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02/08/2019 09:58
Audiência conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 02/08/2019 09:30 2ª Vara de Porto Franco .
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01/08/2019 18:59
Juntada de petição
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03/06/2019 10:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/06/2019 10:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/06/2019 10:41
Audiência conciliação designada para 02/08/2019 09:30 2ª Vara de Porto Franco.
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31/05/2019 13:09
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2019 15:15
Conclusos para decisão
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17/05/2019 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2019
Ultima Atualização
12/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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