TJMA - 0803300-70.2018.8.10.0027
1ª instância - 1ª Vara de Barra do Corda
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2023 15:48
Arquivado Definitivamente
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24/04/2023 15:48
Juntada de Certidão
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17/04/2023 14:24
Juntada de Certidão
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24/03/2023 15:03
Juntada de petição
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08/03/2023 10:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/03/2023 10:47
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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02/11/2022 13:22
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2022 15:15
Conclusos para decisão
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11/09/2022 15:49
Juntada de petição
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21/03/2022 09:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/02/2022 22:25
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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24/02/2022 16:20
Conclusos para decisão
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24/02/2022 16:20
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/10/2021 09:36
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 07/10/2021 23:59.
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08/10/2021 09:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 07/10/2021 23:59.
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30/09/2021 13:47
Transitado em Julgado em 20/08/2021
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15/09/2021 22:54
Juntada de petição
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27/08/2021 13:21
Publicado Sentença (expediente) em 24/08/2021.
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27/08/2021 13:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
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23/08/2021 16:35
Juntada de Certidão
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23/08/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE BARRA DO CORDA Fórum Dês.
Augusto Galba Facão Maranhão Av.
Missionário Perrin Smith, 349, Vila Canadá, Barra do Corda(MA).
CEP 65950-000.
Tel (99) 3643-1435 Processo nº 0803300-70.2018.8.10.0027 Exequente: MARIA DA CONCEICAO DE MATOS SILVA Executado: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA
Vistos. Trata-se de AÇÃO PREVIDENCIÁRIA, proposta por MARIA DA CONCEICAO DE MATOS SILVA contra INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS. Após julgamento em segunda instância, o(a) credor(a) requereu cumprimento de sentença, tendo o requerido concordado cos cálculos apresentados pela parte autora. Ante o exposto, e observando o que mais consta dos autos, HOMOLOGO OS CÁLCULOS APRESENTADOS, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, e, por consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, III, “b”, do código de processo civil. Publique-se.
Registre-se e intimem-se as partes via Pje. Expeça-se RPV/Precatório conforme requerido. Efetuado o pagamento, expeça-se alvará. Certifique-se e arquivem-se. Barra do Corda, data, horário e assinatura pelo sistema -
20/08/2021 17:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/08/2021 17:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/08/2021 16:31
Julgada improcedente a impugnação à execução de
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18/08/2021 10:53
Conclusos para decisão
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29/06/2021 14:29
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 28/06/2021 23:59:59.
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24/06/2021 09:37
Juntada de petição
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13/05/2021 00:02
Publicado Despacho (expediente) em 13/05/2021.
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12/05/2021 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2021
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11/05/2021 04:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/05/2021 04:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/05/2021 12:36
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2021 11:44
Conclusos para despacho
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06/04/2021 12:21
Juntada de petição
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16/03/2021 05:43
Publicado Despacho (expediente) em 16/03/2021.
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16/03/2021 05:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2021
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15/03/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE BARRA DO CORDA Fórum Dês.
Augusto Galba Facão Maranhão Av.
Missionário Perrin Smith, 349, Vila Canadá, Barra do Corda(MA).
CEP 65950-000.
Tel (99) 3643-1435 Processo nº 0803300-70.2018.8.10.0027 DESPACHO
Vistos. Intime-se o requerente, através de advogado via DJE para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito.
Após conclusos.
Cumpra-se.
Barra do Corda, Terça-feira, 02 de Março de 2021 Juiz Antônio Elias de Queiroga Filho Titular da 1ª Vara da Comarca de Barra do Corda -
12/03/2021 10:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/03/2021 13:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/03/2021 18:52
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2021 13:09
Conclusos para despacho
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02/03/2021 11:25
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 01/03/2021 23:59:59.
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09/11/2020 04:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/11/2020 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2020 17:46
Conclusos para despacho
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04/11/2020 17:46
Processo Desarquivado
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18/12/2019 19:37
Juntada de petição
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06/11/2019 09:27
Arquivado Definitivamente
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08/10/2019 09:13
Transitado em Julgado em 07/10/2019
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08/10/2019 09:13
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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08/10/2019 03:43
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO DE MATOS SILVA em 07/10/2019 23:59:59.
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17/09/2019 21:58
Juntada de Petição
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05/09/2019 18:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/09/2019 16:18
Julgado procedente o pedido
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21/05/2019 17:50
Conclusos para despacho
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18/05/2019 06:05
Juntada de petição
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11/05/2019 02:01
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO DE MATOS SILVA em 10/05/2019 23:59:59.
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05/05/2019 10:24
Juntada de petição
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22/04/2019 10:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/04/2019 09:11
Conclusos para decisão
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05/04/2019 16:52
Juntada de Petição de petição
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14/03/2019 11:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/03/2019 11:52
Juntada de Ato ordinatório
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08/03/2019 21:42
Juntada de contestação
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13/02/2019 17:28
Expedição de Comunicação eletrônica
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08/02/2019 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2019 14:44
Conclusos para despacho
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30/01/2019 14:44
Juntada de laudo
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19/11/2018 08:18
Juntada de petição
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25/10/2018 12:06
Expedição de Comunicação eletrônica
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22/10/2018 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2018 02:33
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO DE MATOS SILVA em 08/10/2018 23:59:59.
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17/09/2018 15:34
Conclusos para despacho
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17/09/2018 15:34
Juntada de petição
-
17/09/2018 15:30
Juntada de petição
-
11/09/2018 10:46
Expedição de Comunicação eletrônica
-
05/09/2018 23:00
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2018 17:53
Conclusos para despacho
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03/09/2018 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2018
Ultima Atualização
23/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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