TJMA - 0801006-77.2019.8.10.0102
1ª instância - Vara Unica de Montes Altos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/12/2023 17:36
Arquivado Definitivamente
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14/12/2023 17:36
Transitado em Julgado em 23/08/2023
-
24/08/2023 00:34
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 23/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 02:24
Decorrido prazo de THUANA MIRANDA DOS SANTOS em 16/08/2023 23:59.
-
24/07/2023 03:09
Publicado Intimação em 24/07/2023.
-
24/07/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
20/07/2023 12:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
20/07/2023 12:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/07/2023 09:34
Juntada de Alvará
-
30/06/2023 11:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/06/2023 09:17
Conclusos para decisão
-
21/06/2023 17:19
Juntada de petição
-
28/03/2023 10:17
Juntada de petição
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15/03/2023 09:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/03/2023 09:38
Juntada de Certidão
-
06/03/2023 16:01
Juntada de Certidão
-
09/02/2023 17:23
Outras Decisões
-
26/01/2023 09:30
Conclusos para decisão
-
26/01/2023 09:29
Juntada de Certidão
-
25/01/2023 20:18
Juntada de petição
-
25/01/2023 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2023 10:33
Conclusos para decisão
-
20/01/2023 10:33
Juntada de Certidão
-
20/01/2023 10:28
Juntada de Certidão
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19/12/2022 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2022 13:21
Conclusos para despacho
-
16/11/2021 18:18
Juntada de petição
-
30/09/2021 09:00
Decorrido prazo de JESSICA PEREIRA DA SILVA em 29/09/2021 23:59.
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30/09/2021 08:53
Decorrido prazo de JESSICA PEREIRA DA SILVA em 29/09/2021 23:59.
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06/08/2021 12:32
Juntada de petição
-
23/06/2021 20:14
Juntada de petição
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23/06/2021 20:13
Juntada de petição
-
21/06/2021 13:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/06/2021 18:13
Juntada de requisição de pequeno valor
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29/04/2021 17:16
Juntada de
-
17/04/2021 01:45
Decorrido prazo de JESSICA PEREIRA DA SILVA em 09/04/2021 23:59:59.
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17/04/2021 01:37
Decorrido prazo de JESSICA PEREIRA DA SILVA em 09/04/2021 23:59:59.
-
22/03/2021 16:47
Juntada de petição
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16/03/2021 05:48
Publicado Intimação em 16/03/2021.
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16/03/2021 05:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2021
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15/03/2021 00:00
Intimação
Vara Única de Montes Altos Rua Parsondas de Carvalho, SN, Centro, MONTES ALTOS - MA - CEP: 65936-000 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PROCESSO: 0801006-77.2019.8.10.0102 EXEQUENTE: JESSICA PEREIRA DA SILVA Advogado do(a) EXEQUENTE: JESSICA PEREIRA DA SILVA - MA18062 EXECUTADO: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) Sr.(a) EXEQUENTE: JESSICA PEREIRA DA SILVA EXECUTADO: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) De ordem do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito , fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) devidamente INTIMADO(A)(S), através de seu(a)(s) advogado(a)(s) da decisão proferida nos autos do processo em epígrafe.
Tendo em vista que o Estado do Maranhão, apesar de devidamente intimado, não apresentou embargos à execução, homologo os cálculos indicados na presente execução e, em consequência, determino a intimação da exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar planilha atualizada do débito, sob pena de extinção da execução.
Ato contínuo, dê-se vista dos autos ao Estado do Maranhão para que tome ciência do valor atualizado.
Cumpridos os comandos acima, expeça-se Oficio Requisitório de pagamento ao Estado do Maranhão, requisitando-lhe o pagamento do valor objeto da execução, no prazo não superior a 60 (sessenta) dias.
Deverá o executado, por ocasião do pagamento, efetuar o depósito bancário por DJO, deixando tais valores à disposição deste juízo, na Agência do Banco do Brasil da cidade de Imperatriz/MA, juntando os respectivos comprovantes aos autos.
Advertido fica a Fazenda Pública que, caso não procedendo ao pagamento das requisições no prazo concedido, serão os valores sequestrados na conta FPE, até o montante suficiente para o pagamento da dívida.
Sequestrado valores suficientes para o pagamento da condenação, intimem-se as partes para que requeiram o que entenderem de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Caso não haja manifestação, expeça-se o respectivo alvará e, após, arquivem-se os autos, com as baixas necessárias.
Cumpra-se.
Serve como mandado/ofício.
Montes Altos (MA), 08 de fevereiro de 2021 Eilson Santos da Silva Juiz de Direito Montes Altos/MA, 12 de março de 2021 Atenciosamente, -
12/03/2021 10:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/03/2021 10:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/02/2021 12:08
Juntada de petição
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08/02/2021 10:47
Outras Decisões
-
04/02/2021 11:55
Cancelada a movimentação processual
-
04/02/2021 11:39
Conclusos para despacho
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15/06/2020 17:36
Juntada de petição
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14/04/2020 15:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/01/2020 03:20
Decorrido prazo de JESSICA PEREIRA DA SILVA em 28/01/2020 23:59:59.
-
16/12/2019 09:33
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2019 10:28
Conclusos para despacho
-
06/12/2019 10:28
Juntada de Certidão
-
04/12/2019 13:43
Juntada de petição
-
28/11/2019 14:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/10/2019 13:34
Juntada de petição
-
24/06/2019 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2019 07:37
Conclusos para despacho
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18/06/2019 20:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2019
Ultima Atualização
14/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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