TJMA - 0800909-76.2023.8.10.0057
1ª instância - 1ª Vara de Santa Luzia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2024 09:35
Arquivado Definitivamente
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18/03/2024 09:33
Juntada de termo de juntada
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04/03/2024 14:01
Juntada de petição
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24/01/2024 10:30
Juntada de petição
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22/01/2024 16:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/01/2024 16:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/01/2024 11:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/01/2024 10:35
Conclusos para decisão
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09/01/2024 15:14
Juntada de petição
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18/12/2023 01:12
Publicado Intimação em 18/12/2023.
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16/12/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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14/12/2023 14:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/12/2023 14:18
Juntada de Certidão
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07/12/2023 17:59
Juntada de petição
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05/12/2023 05:40
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 04/12/2023 23:59.
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05/12/2023 05:37
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 04/12/2023 23:59.
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20/09/2023 17:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/09/2023 17:06
Desentranhado o documento
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20/09/2023 17:06
Cancelada a movimentação processual
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19/09/2023 20:29
Juntada de Ofício
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19/09/2023 10:45
Transitado em Julgado em 13/09/2023
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14/09/2023 02:51
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 13/09/2023 23:59.
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17/08/2023 15:46
Juntada de petição
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02/08/2023 00:51
Publicado Intimação em 31/07/2023.
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31/07/2023 00:06
Publicado Intimação em 31/07/2023.
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29/07/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
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29/07/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
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27/07/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO - COMARCA DE SANTA LUZIA - 1ª VARA PROCESSO Nº 0800909-76.2023.8.10.0057 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12079) AUTOR: LUANN KAIQUE DO VALE SILVA Advogado do(a) AUTOR: LUANN KAIQUE DO VALE SILVA - OAB/MA18838 REU: ESTADO DO MARANHAO Finalidade: Intimação da parte REQUERENTE da DECISÃO a seguir transcrita: " Versam os presentes autos sobre Execução contra a Fazenda Pública movida por LUANN KAIQUE DO VALE SILVA em face do ESTADO DO MARANHÃO, qualificados nos autos.
Citado, o Estado do Maranhão aquiesceu com os cálculos apresentados pelo exequente, deixando de impugnar a presente execução.
Relatado, decido.
Cuida-se de pedido de execução formulado contra o Estado do Maranhão que, citado, aquiesceu ao pedido do exequente LUANN KAIQUE DO VALE SILVA.
Dito isto, inexiste qualquer óbice à satisfação do crédito do autor, competindo à Secretaria, logo após o trânsito em julgado desta sentença, proceder à expedição de requisição de pequeno valor, eis que o débito não supera o teto máximo de 20 (vinte) salários-mínimos previsto na Lei Estadual nº 8.112/2004, com as alterações introduzidas pela Lei Estadual nº 8.202/2004.
O pagamento da obrigação de pequeno valor deverá ser realizado no prazo de 2 (dois) meses contados da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima à residência do exequente, com cópia do depósito nestes autos, nos termos do art. 13, inciso I, da Lei nº 12.153/2009.
Caso venha a ser desatendida a requisição judicial, poderá via ser determinado o sequestro do numerário, dispensada a prévia audiência da Fazenda Pública, nos precisos termos do art. 13, § 1º, do aludido diploma legal.
Sem condenação em custas ou honorários, vez que não foram opostos embargos (Lei nº 9.494/97, art. 1º-D).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Oportunamente, expeça-se o competente RPV.
Santa Luzia/MA, 25 de julho de 2023.
Juíza Ivna Cristina de Melo Freire" Titular da 2ª vara de Santa Luzia, respondendo pela 1ª vara (Portaria CGJ nº 2072/2023) Santa Luzia/MA, Quarta-feira, 26 de Julho de 2023.
PAOLA GILLAINE SILVA OLIVEIRA PEREIRA Técnico(a) Judiciária (Assinando de ordem da MMª.
Juíza Ivna Cristina de Melo Freire, Titular da 2ª vara de Santa Luzia, respondendo pela 1ª vara) (Portaria CGJ nº 2072/2023) -
26/07/2023 07:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/07/2023 07:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/07/2023 15:13
Julgado procedente o pedido
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26/06/2023 15:08
Conclusos para julgamento
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26/06/2023 15:08
Juntada de Certidão
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16/06/2023 18:14
Juntada de petição
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24/04/2023 13:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/04/2023 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2023 09:10
Conclusos para despacho
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22/04/2023 09:09
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12079)
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14/04/2023 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2023 14:10
Conclusos para despacho
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14/04/2023 12:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2023
Ultima Atualização
18/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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