TJMA - 0804607-44.2023.8.10.0040
1ª instância - 3ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 08:59
Arquivado Definitivamente
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30/05/2025 08:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/05/2025 08:58
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 17:38
Juntada de Certidão
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30/01/2025 18:17
Juntada de protocolo
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16/01/2025 19:14
Juntada de Certidão
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08/10/2024 07:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Imperatriz.
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08/10/2024 07:04
Conta Atualizada
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01/10/2024 14:55
Recebidos os Autos pela Contadoria
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01/10/2024 14:54
Juntada de termo
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06/06/2024 11:57
Juntada de petição
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17/05/2024 00:56
Publicado Intimação em 17/05/2024.
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17/05/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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15/05/2024 16:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2024 10:34
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2024 17:38
Conclusos para despacho
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01/02/2024 17:38
Juntada de termo
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11/01/2024 16:06
Juntada de petição
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08/01/2024 17:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/01/2024 17:35
Juntada de Certidão
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08/01/2024 16:44
Juntada de Certidão
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29/09/2023 00:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/09/2023 00:49
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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22/08/2023 02:05
Decorrido prazo de MARIA SOCORRO ARAUJO SANTIAGO em 21/08/2023 23:59.
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03/08/2023 02:46
Decorrido prazo de RENNAN SOUSA DOS SANTOS em 02/08/2023 23:59.
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29/07/2023 00:49
Publicado Intimação em 27/07/2023.
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29/07/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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28/07/2023 22:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/07/2023 22:11
Juntada de diligência
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26/07/2023 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0804607-44.2023.8.10.0040 CLASSE CNJ: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE(S): BANCO BRADESCO S.A.
REQUERIDA(S): RTAA EMPREENDIMENTOS E LOCACOES LTDA e outros INTIMAÇÃO INTIMAÇÃO do(a) parte requerente BANCO BRADESCO S.A., por Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: MARIA SOCORRO ARAUJO SANTIAGO - CE1870-A, para tomar(em) conhecimento do despacho/decisão abaixo transcrito: DESPACHO Cite-se o executado para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, sob pena de penhora de tantos bens quantos bastem para garantir a satisfação do débito (art. 829, CPC/2015), ou para, no prazo de 15 (quinze) dias, opor-se à execução por meio de embargos, independentemente de penhora (arts. 914 e 915, novo CPC).
No prazo dos embargos, na hipótese de reconhecimento o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá o executado requerer o pagamento do valor remanescente em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (art. 916 do novo CPC).
Do mandado de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a serem cumpridas pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, intimando-se o executado (§1°, art. 829, NCPC).
Observe-se, preferencialmente, os bens indicados pelo exequente, fornecido pelo executado em garantia hipotecária, descritos nos autos.
Caso o oficial de justiça, não encontrando o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quanto bastem para garantir a execução, devendo, ainda, nos dez dias seguintes à efetivação do arresto, procurar o devedor duas vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará citação com hora certa, certificando-se o ocorrido (art. 830, caput e § 1°, novo CPC).
Para os fins dos arts. 73, §1° e 842, ambos do novo CPC, cite-se também, em sendo o caso, a(s) esposa(s) ou companheira(s) do(s) executado(s), para tomar(em) ciência da presente ação e adotar as medidas que entender(em) cabíveis à espécie.
Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor da dívida (art. 827, novo CPC).
Fica o executado ciente de que, no caso de integral pagamento no prazo de três dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1°, CPC/2015).
Citem-se.
Cumpra-se.
Imperatriz, data do sistema.
THIAGO HENRIQUE OLIVEIRA DE ÁVILA Juiz Titular da 3ª Vara Cível Imperatriz-MA, Terça-feira, 25 de Julho de 2023.
JAIR ARAUJO COSTA SILVA Tecnico Judiciário Mat. 121442 -
25/07/2023 07:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/07/2023 07:53
Expedição de Mandado.
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29/06/2023 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2023 16:58
Conclusos para despacho
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27/02/2023 12:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2023
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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