TJMA - 0838892-83.2023.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 18:02
Expedição de Carta precatória.
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15/09/2025 19:21
Juntada de Carta precatória
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01/09/2025 18:24
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 12:39
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 20:36
Juntada de petição
-
05/08/2025 18:43
Juntada de petição
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05/08/2025 18:40
Juntada de petição
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21/07/2025 00:40
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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19/07/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 16:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/07/2025 10:20
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 11:25
Juntada de termo
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29/05/2025 11:42
Juntada de petição
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13/05/2025 13:25
Juntada de Certidão
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09/05/2025 08:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2025 08:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/05/2025 08:10
Juntada de Certidão
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23/04/2025 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 09:05
Conclusos para despacho
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26/02/2025 18:25
Juntada de petição
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20/02/2025 18:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/02/2025 18:42
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 09:49
Conclusos para despacho
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04/02/2025 10:44
Juntada de petição
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28/01/2025 07:55
Publicado Intimação em 28/01/2025.
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28/01/2025 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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25/01/2025 09:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/01/2025 19:18
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 10:20
Juntada de Certidão
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19/09/2024 16:46
Expedição de Carta precatória.
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16/09/2024 18:32
Juntada de Carta precatória
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29/07/2024 16:49
Juntada de petição
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27/07/2024 00:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/07/2024 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2024 13:59
Conclusos para despacho
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12/07/2024 16:01
Juntada de petição
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28/06/2024 00:32
Publicado Intimação em 28/06/2024.
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28/06/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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26/06/2024 10:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/06/2024 11:50
Juntada de Certidão
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19/06/2024 09:25
Juntada de Certidão
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19/06/2024 09:23
Juntada de Certidão
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19/06/2024 09:20
Juntada de Certidão
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17/06/2024 19:20
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2024 21:48
Conclusos para despacho
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03/06/2024 18:20
Juntada de petição
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24/05/2024 00:18
Publicado Intimação em 24/05/2024.
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24/05/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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22/05/2024 07:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2024 07:58
Juntada de Certidão
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21/05/2024 15:23
Juntada de aviso de recebimento
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05/02/2024 12:30
Juntada de Certidão
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02/02/2024 21:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/01/2024 16:42
Juntada de ato ordinatório
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19/12/2023 14:00
Juntada de termo
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23/11/2023 13:41
Juntada de Certidão
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17/11/2023 23:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/11/2023 16:31
Juntada de Mandado
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17/10/2023 18:50
Juntada de petição
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10/10/2023 12:12
Juntada de petição
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02/10/2023 02:06
Publicado Intimação em 02/10/2023.
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01/10/2023 23:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0838892-83.2023.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: CONDOMÍNIO VILLARES DO TURU Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ANTONIA LEONIDA PEREIRA DE OLIVEIRA OAB/MA 21537 EXECUTADO: ADELMO VELOSO ROCHA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para manifestar-se da certidão do oficial de justiça (ID nº 98771767), no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, Terça-feira, 26 de Setembro de 2023.
WALQUIRIA FERREIRA DE SOUSA Técnico Judiciário Matrícula 110718. -
28/09/2023 19:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/09/2023 12:18
Juntada de Certidão
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01/09/2023 07:54
Decorrido prazo de ADELMO VELOSO ROCHA em 31/08/2023 23:59.
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09/08/2023 12:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/08/2023 12:11
Juntada de diligência
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31/07/2023 16:15
Juntada de petição
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18/07/2023 04:31
Publicado Intimação em 18/07/2023.
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18/07/2023 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
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17/07/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0838892-83.2023.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: CONDOMINIO VILLARES DO TURU Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ANTONIA LEONIDA PEREIRA DE OLIVEIRA - OAB/MA 21537 EXECUTADO: ADELMO VELOSO ROCHA DESPACHO Citem-se os executados para pagarem a quantia apontada na inicial, devidamente atualizada, acrescida de juros legais, custas e honorários advocatícios, no prazo de 3 (três) dias, ou, no mesmo prazo, nomearem bens à penhora suficientes para a garantia do principal e seus acessórios, cientes de que, decorrido esse prazo sem o pagamento do débito ou nomeação válida de bens, serão penhorados e avaliados bens, tanto quantos bastem para pagamento do débito e seus acessórios.
Ficam cientes os executados para indicarem bens passíveis de expropriação e onde se encontram, sob pena de configuração de ato atentatório à dignidade da Justiça, com aplicação de multa de 20% sobre o valor do débito atualizado (art. 772, II c/c inc.
V do art. 774, ambos do CPC).
Fixo honorários advocatícios em 10% (dez por cento), cujo percentual será reduzido para 5% (cinco por cento), em caso de integral pagamento dentro do prazo de 3 (três) dias.
Ficam cientes os executados que têm o prazo de 15 dias para oferecerem embargos à execução, contados da juntada aos autos do comprovante do aviso de recebimento, ou, no prazo dos embargos, reconhecerem o crédito do exequente e comprovar o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e honorários advocatícios, e requererem o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, devidamente corrigidas e acrescidas de 1% (um por cento) ao mês (art. 916, CPC).
Uma via deste despacho servirá como MANDADO de CITAÇÃO e PENHORA.
São Luís, data do sistema.
Katia de Souza Juíza de Direito titular da 1ª Vara Cível -
16/07/2023 14:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/07/2023 14:03
Expedição de Mandado.
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30/06/2023 10:20
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2023 12:35
Conclusos para despacho
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27/06/2023 12:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2023
Ultima Atualização
29/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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