TJMA - 0810484-95.2023.8.10.0029
1ª instância - 2ª Vara Civel de Caxias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2024 21:32
Arquivado Definitivamente
-
12/05/2024 21:32
Transitado em Julgado em 21/02/2024
-
21/02/2024 02:42
Decorrido prazo de SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE em 20/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 02:42
Decorrido prazo de ALEXANDRE MAGNO FERREIRA DO NASCIMENTO JUNIOR em 20/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 17:44
Juntada de petição
-
05/02/2024 07:55
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 01:05
Publicado Intimação em 26/01/2024.
-
31/01/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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24/01/2024 15:27
Conclusos para despacho
-
24/01/2024 15:27
Juntada de Certidão
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24/01/2024 15:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/01/2024 08:41
Juntada de petição
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28/12/2023 12:48
Julgado improcedente o pedido
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08/09/2023 17:04
Conclusos para despacho
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08/09/2023 17:04
Juntada de Certidão
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01/09/2023 07:49
Decorrido prazo de ALEXANDRE MAGNO FERREIRA DO NASCIMENTO JUNIOR em 31/08/2023 23:59.
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31/08/2023 14:37
Juntada de petição
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09/08/2023 00:13
Publicado Intimação em 09/08/2023.
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09/08/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO SEGUNDA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS-MA Processo Judicial Eletrônico - PJe CONTATO: (99) 3422-6774 WhatsApp PROCESSO Nº: 0810484-95.2023.8.10.0029 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: RAIMUNDA NONATA DE ARAUJO Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: MAURICIO CEDENIR DE LIMA - PI5142, ALEXANDRE MAGNO FERREIRA DO NASCIMENTO JUNIOR - PI17990 Requerido: BANCO CETELEM SA Advogado/Autoridade do(a) REU: SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE - PE28490-A Terceiro Interessado: ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento 22/2018, Art. 1º, inciso XIII, " intimação da parte contrária para se manifestar, no prazo e nas hipóteses previstas em lei, acerca da contestação, assim como, se for o caso, para ofertar resposta aos termos da reconvenção, no prazo de 15 dias (art. 343, § 1º, do CPC), para manifestação, no prazo de 15 dias (art. 350, do CPC)", INTIMO a parte AUTORA para se manifestar no prazo legal.
Caxias, Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023.
JAMILE FERREIRA PAZ Servidor da 2ª Vara Cível -
07/08/2023 06:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/08/2023 06:08
Juntada de Certidão
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01/08/2023 04:58
Decorrido prazo de BANCO CETELEM SA em 31/07/2023 23:59.
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27/06/2023 17:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/06/2023 09:47
Outras Decisões
-
13/06/2023 16:07
Conclusos para decisão
-
13/06/2023 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2023
Ultima Atualização
12/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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