TJMA - 0847878-26.2023.8.10.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 12:01
Juntada de petição
-
09/07/2025 13:45
Conclusos para despacho
-
09/07/2025 13:45
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 13:32
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
09/07/2025 13:32
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/07/2025 00:12
Decorrido prazo de MARCELO FRAZAO COSTA em 08/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 10:55
Juntada de petição
-
24/06/2025 02:03
Publicado Intimação em 24/06/2025.
-
24/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
23/06/2025 16:51
Juntada de petição
-
20/06/2025 22:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/06/2025 19:21
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2025 19:06
Transitado em Julgado em 18/06/2025
-
18/06/2025 01:11
Decorrido prazo de ADRIANO BRAUNA TEIXEIRA E SILVA em 09/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 01:11
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 09/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 01:11
Decorrido prazo de MARCELO FRAZAO COSTA em 09/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 15:44
Publicado Intimação em 19/05/2025.
-
27/05/2025 15:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
15/05/2025 13:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/05/2025 18:29
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
30/01/2025 12:36
Conclusos para decisão
-
30/01/2025 12:36
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 22:36
Juntada de contrarrazões
-
25/01/2025 03:20
Decorrido prazo de MARCELO FRAZAO COSTA em 24/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 11:16
Juntada de petição
-
22/01/2025 09:32
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 09:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
-
07/01/2025 12:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/01/2025 08:15
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 16:18
Juntada de embargos de declaração
-
04/12/2024 02:32
Publicado Intimação em 04/12/2024.
-
04/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
02/12/2024 12:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/11/2024 19:59
Julgado procedente em parte do pedido
-
27/08/2024 13:47
Conclusos para julgamento
-
27/08/2024 13:44
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 20:24
Juntada de Certidão
-
17/08/2024 00:53
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 16/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 16:01
Juntada de petição
-
09/08/2024 01:32
Publicado Intimação em 09/08/2024.
-
09/08/2024 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
07/08/2024 13:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/08/2024 19:35
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/03/2024 12:03
Conclusos para despacho
-
01/03/2024 12:01
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 10:35
Juntada de petição
-
07/02/2024 01:10
Publicado Intimação em 07/02/2024.
-
07/02/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
05/02/2024 13:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/02/2024 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 17:27
Conclusos para decisão
-
11/12/2023 17:27
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 11:18
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 00:13
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 01:56
Decorrido prazo de ADRIANO BRAUNA TEIXEIRA E SILVA em 19/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 17:53
Decorrido prazo de ADRIANO BRAUNA TEIXEIRA E SILVA em 21/09/2023 23:59.
-
02/10/2023 14:58
Decorrido prazo de ADRIANO BRAUNA TEIXEIRA E SILVA em 21/09/2023 23:59.
-
30/09/2023 00:17
Decorrido prazo de ADRIANO BRAUNA TEIXEIRA E SILVA em 21/09/2023 23:59.
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29/09/2023 23:43
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 20/09/2023 23:59.
-
29/09/2023 13:44
Publicado Intimação em 27/09/2023.
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29/09/2023 13:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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26/09/2023 03:08
Decorrido prazo de ADRIANO BRAUNA TEIXEIRA E SILVA em 21/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0847878-26.2023.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WALTER GONCALVES DA COSTA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ADRIANO BRAUNA TEIXEIRA E SILVA - MA14600 REU: BANCO DO BRASIL SA Advogado/Autoridade do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, DIGA a parte autora sobre a(s) contestação(ões) e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias.
São Luís, Segunda-feira, 25 de Setembro de 2023.
ANA PRISCILA FERRO P.
SANTOS Matrícula 105403 -
25/09/2023 18:46
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 20/09/2023 23:59.
-
25/09/2023 11:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/09/2023 09:46
Juntada de Certidão
-
23/09/2023 16:48
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 20/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 16:44
Juntada de contestação
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06/09/2023 15:52
Juntada de petição
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01/09/2023 02:27
Publicado Intimação em 29/08/2023.
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01/09/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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27/08/2023 11:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/08/2023 11:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/08/2023 17:25
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
23/08/2023 11:03
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 11:02
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 20:15
Juntada de petição
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15/08/2023 04:37
Publicado Intimação em 15/08/2023.
-
15/08/2023 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
14/08/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0847878-26.2023.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WALTER GONCALVES DA COSTA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ADRIANO BRAUNA TEIXEIRA E SILVA - MA14600 REU: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Trata-se de demanda judicial em que a parte autora postula de início a concessão de gratuidade processual.
De logo, esclareço que a simples alegação de pobreza não é suficiente para demonstrar a hipossuficiência, sobretudo porque, conforme dispõe o inciso VII, do artigo 85, da Lei Complementar n.°14/1991, e de acordo com as recomendações passadas aos Magistrados pelo Conselho Nacional de Justiça e pela Corregedoria Geral de Justiça do Maranhão, os juízes são obrigados a verificar a regularidade do recolhimento das custas judiciais nos feitos a ele subordinados.
Noutro bordo, a RECOM-CGJ-62018 de 12 de julho de 2018, em seu art. 2º, §1º, determina que "Em caso de dúvida acerca da hipossuficiência alegada pela parte, deverá o juiz intimar a parte interessada a fim de que demonstre a alegada hipossuficiência de recursos".
Nessa esteira, o Superior Tribunal de Justiça dispõe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
JUSTIÇA GRATUITA.
INDEFERIMENTO.
MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA.
SÚMULA 7/STJ.
AGRAVO NÃO PROVIDO. 1.
A jurisprudência firmada no âmbito desta eg.
Corte de Justiça delineia que o benefício da assistência judiciária pode ser indeferido quando o magistrado se convencer, com base nos elementos acostados aos autos, de que não se trata de hipótese de miserabilidade jurídica. 2. (...) (AgInt no REsp 1639167/SP, Rel.
Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 04/05/2017, DJe 18/05/2017) Na hipótese dos autos, é exatamente isso que ocorre, ou seja, não há elementos que justifiquem o pedido e/ou evidenciem o preenchimento dos pressupostos necessários à concessão da gratuidade processual, razão pela qual concedo à parte autora o prazo de 05 (cinco) dias para demonstrar o alegado, sob pena de indeferimento do pedido, nos termos do art. 99, § 2º, Código de Processo Civil, ou alternativamente recolher as custas devidas.
Intime-se e após decorrido o prazo assinalado, com ou sem manifestação da parte, voltem-me conclusos para nova deliberação.
O presente despacho servirá como mandado judicial.
Cumpra-se.
São Luis/MA, data do sistema.
Iris Danielle de Araújo Santos Juíza auxiliar de entrância final respondendo pela 6ª Vara Cível.
Portaria-CGJ nº 3439/2023 -
11/08/2023 04:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2023 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 18:36
Conclusos para decisão
-
08/08/2023 18:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2023
Ultima Atualização
26/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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