TJMA - 0806034-67.2021.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara de Interdicao, Sucessoes e Alvaras de Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 14:18
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 14:17
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 22:00
Juntada de petição
-
12/05/2025 18:24
Juntada de petição
-
11/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
11/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
30/04/2025 10:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/04/2025 10:27
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 00:15
Decorrido prazo de EVANE CARNEIRO SOARES em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 00:15
Decorrido prazo de WALTER FERNANDES FRANCA em 27/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 21:03
Publicado Intimação em 13/03/2025.
-
13/03/2025 21:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
11/03/2025 12:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2025 11:48
Outras Decisões
-
11/02/2025 15:45
Juntada de petição
-
11/02/2025 09:08
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 09:08
Juntada de Certidão
-
01/02/2025 03:16
Decorrido prazo de EVANE CARNEIRO SOARES em 31/01/2025 23:59.
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01/02/2025 03:10
Decorrido prazo de WALTER FERNANDES FRANCA em 31/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 08:27
Decorrido prazo de EVANE CARNEIRO SOARES em 22/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 23:11
Juntada de petição
-
09/12/2024 00:54
Publicado Intimação em 09/12/2024.
-
07/12/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
05/12/2024 10:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/12/2024 06:26
Publicado Intimação em 04/12/2024.
-
04/12/2024 06:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
02/12/2024 16:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/11/2024 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 14:19
Conclusos para despacho
-
24/07/2024 14:18
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 01:18
Decorrido prazo de EVANE CARNEIRO SOARES em 27/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 19:16
Juntada de petição
-
19/06/2024 19:13
Juntada de petição
-
03/06/2024 09:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/05/2024 21:37
Juntada de petição
-
07/05/2024 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 19:43
Juntada de petição
-
07/03/2024 15:57
Conclusos para despacho
-
07/03/2024 15:57
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 15:55
Processo Desarquivado
-
22/01/2024 16:23
Arquivado Definitivamente
-
22/01/2024 16:22
Transitado em Julgado em 17/10/2023
-
18/10/2023 01:33
Decorrido prazo de EVANE CARNEIRO SOARES em 17/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 02:22
Decorrido prazo de WALTER FERNANDES FRANCA em 16/10/2023 23:59.
-
25/09/2023 00:27
Publicado Intimação em 25/09/2023.
-
23/09/2023 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
21/09/2023 09:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/09/2023 16:05
Juntada de petição
-
18/07/2023 13:58
Juntada de Certidão
-
17/07/2023 11:49
Juntada de protocolo
-
10/07/2023 18:08
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
10/07/2023 11:36
Outras Decisões
-
09/06/2023 10:39
Conclusos para despacho
-
07/06/2023 14:28
Juntada de petição
-
05/06/2023 12:08
Deferido o pedido de MARIA DA CONCEICAO LIMA DA SILVA - CPF: *70.***.*70-72 (REQUERENTE)
-
21/04/2023 01:09
Decorrido prazo de EVANE CARNEIRO SOARES em 14/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 02:43
Decorrido prazo de EVANE CARNEIRO SOARES em 14/04/2023 23:59.
-
16/04/2023 12:49
Publicado Intimação em 04/04/2023.
-
16/04/2023 12:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
13/04/2023 09:14
Conclusos para despacho
-
11/04/2023 16:58
Juntada de petição
-
03/04/2023 12:58
Juntada de petição
-
31/03/2023 09:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2023 16:33
Juntada de petição
-
27/03/2023 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2023 10:08
Conclusos para despacho
-
13/03/2023 10:08
Juntada de Certidão
-
12/03/2023 11:08
Juntada de petição
-
01/03/2023 10:14
Audiência Conciliação realizada para 28/02/2023 09:00 1ª Vara de Interdição e Sucessões.
-
01/03/2023 10:14
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/02/2023 09:09
Audiência Conciliação designada para 28/02/2023 09:00 1ª Vara de Interdição e Sucessões.
-
28/02/2023 08:51
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2023 09:10
Conclusos para despacho
-
15/02/2023 08:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/02/2023 08:04
Juntada de petição
-
14/02/2023 09:25
Juntada de petição
-
13/02/2023 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2023 10:55
Conclusos para despacho
-
09/02/2023 10:55
Juntada de Certidão
-
08/02/2023 15:42
Juntada de petição
-
23/01/2023 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2022 09:05
Conclusos para despacho
-
26/08/2022 09:05
Juntada de Certidão
-
15/07/2022 12:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/07/2022 12:17
Juntada de diligência
-
14/07/2022 15:34
Juntada de réplica à contestação
-
05/07/2022 10:08
Expedição de Mandado.
-
05/05/2022 08:50
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2022 09:54
Conclusos para despacho
-
22/04/2022 09:54
Juntada de Certidão
-
23/02/2022 16:42
Juntada de parecer de mérito (mp)
-
14/02/2022 15:28
Publicado Intimação em 02/02/2022.
-
14/02/2022 15:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
31/01/2022 10:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/01/2022 10:13
Juntada de Certidão
-
20/10/2021 20:20
Juntada de protocolo
-
20/10/2021 11:41
Juntada de petição
-
07/10/2021 22:54
Juntada de petição
-
17/09/2021 09:48
Juntada de aviso de recebimento
-
16/09/2021 14:56
Decorrido prazo de MINISTERIO DA ECONOMIA - PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL ESTADO DO MARANHAO em 15/09/2021 23:59.
-
16/09/2021 14:56
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS(CNPJ=06.***.***/0001-30) em 15/09/2021 23:59.
-
19/08/2021 09:33
Juntada de contestação
-
16/08/2021 15:14
Juntada de petição
-
15/08/2021 09:33
Juntada de petição
-
12/08/2021 11:55
Juntada de Certidão
-
12/08/2021 11:54
Juntada de Certidão
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12/08/2021 11:52
Juntada de Certidão
-
12/08/2021 11:51
Juntada de Certidão
-
12/08/2021 11:50
Juntada de Certidão
-
12/08/2021 11:49
Juntada de Certidão
-
12/08/2021 11:47
Juntada de Certidão
-
10/08/2021 15:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/08/2021 19:36
Juntada de contestação
-
09/08/2021 19:11
Juntada de petição
-
04/08/2021 09:31
Juntada de aviso de recebimento
-
03/08/2021 07:45
Juntada de Certidão
-
01/07/2021 10:09
Juntada de Carta ou Mandado
-
01/07/2021 10:07
Juntada de Carta ou Mandado
-
01/07/2021 10:05
Juntada de Carta ou Mandado
-
01/07/2021 10:01
Juntada de Carta ou Mandado
-
01/07/2021 10:00
Juntada de Carta ou Mandado
-
01/07/2021 09:58
Juntada de Carta ou Mandado
-
01/07/2021 09:57
Juntada de Carta ou Mandado
-
01/07/2021 09:55
Juntada de Carta ou Mandado
-
01/07/2021 09:53
Juntada de Carta ou Mandado
-
01/07/2021 09:50
Juntada de Carta ou Mandado
-
01/07/2021 09:48
Juntada de Carta ou Mandado
-
01/07/2021 09:45
Juntada de Carta ou Mandado
-
01/07/2021 09:44
Juntada de Carta ou Mandado
-
01/07/2021 09:42
Juntada de Carta ou Mandado
-
01/07/2021 09:40
Juntada de Carta ou Mandado
-
01/07/2021 09:37
Juntada de Carta ou Mandado
-
18/04/2021 06:42
Decorrido prazo de WALTER FERNANDES FRANCA em 06/04/2021 23:59:59.
-
06/04/2021 16:12
Juntada de petição
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13/03/2021 10:42
Juntada de petição
-
11/03/2021 00:58
Publicado Intimação em 11/03/2021.
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10/03/2021 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2021
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10/03/2021 00:00
Intimação
AÇÃO: INVENTÁRIO (39) PJE Nº 0806034-67.2021.8.10.0001 REQUERENTE: MARIA DA CONCEICAO LIMA DA SILVA ESPÓLIO DE: JOAO COELHO DE SA ADVOGADO: WALTER FERNANDES FRANCA OAB: MA5043 DESPACHO: Trata-se de ação de inventário dos bens do espólio de JOÃO COELHO DE SÁ, cujo feito se encontra em fase inicial. 1 - Com fulcro no artigo 617, do NCPC nomeio para o cargo de inventariante o(a) Sr(a) MARIA DA CONCEIÇÃO LIMA SILVA DE SÁ, que deverá ser intimada, por advogado, para prestar compromisso em 5 (cinco) dias de bem e fielmente desempenhar o cargo (art. 990, parágrafo único, do CPC), devendo: - imprimir o termo abaixo assinado eletronicamente pelo Magistrado; - Preencher e assinar; - Juntar aos autos no referido prazo. 2 - Após a juntada do termo de compromisso assinado, fica o (a) inventariante intimado para em 20 (vinte) dias apresentar as primeiras declarações e proceder à habilitação dos herdeiros, na forma e no teor do art. 620 do mesmo diploma legal. 3 - Após a apresentação das primeiras declarações, não havendo pedido específico, cite(m)-se o(s) herdeiros não habilitados, a Fazenda Pública (Federal, Estadual e Municipal) e o Ministério Público no caso de interesse de incapaz, abrindo-se prazo de 15 (quinze) dias para que se manifestem.
Em caso de endereço incompleto dos herdeiros que inviabilize a citação e/ou inexistência de descrição de valor(es) de bem(ns) imóvel/veículo, determino, de logo, nova intimação ao(à) inventariante, por advogado/defensor, para que providencie a complementação, no prazo de 05 (cinco) dias. 4 - No tocante ao pedido de assistência judiciária gratuita, ante à ausência de elementos que permitam aferir a capacidade econômica do espólio, indefiro-o neste momento, restando o recolhimento das custas ao final do processo, podendo haver reavaliação da pertinência do pleito após a avaliação judicial.
Importa ressaltar que se deve respeitar a ordem do artigo 617 do CPC, dando-se preferência a quem se encontra na posse e administração dos bens.
Dessa forma, caso seja provado nos autos que outro(a) herdeiro(a) preenche as referidas condições, este/esta será nomeado(a) inventariante em momento oportuno.
Cumpridas as diligências acima determinadas, façam-se os autos conclusos, para nova deliberação.
Publique-se.
Serve cópia do presente despacho como carta/ofício/mandado.
São Luís/MA,Quarta-feira, 24 de Fevereiro de 2021.
HELIO DE ARAÚJO CARVALHO FILHO Juiz de Direito Titular da Vara de Interdição e Sucessões. -
09/03/2021 12:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/02/2021 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2021 08:56
Juntada de protocolo
-
18/02/2021 06:55
Conclusos para despacho
-
18/02/2021 06:54
Juntada de Certidão
-
17/02/2021 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2021
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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