TJMA - 0814512-98.2020.8.10.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/02/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 22:00
Juntada de petição
-
07/05/2024 08:44
Arquivado Definitivamente
-
07/05/2024 08:17
Transitado em Julgado em 22/03/2024
-
23/03/2024 00:21
Decorrido prazo de ARAO VALDEMAR MENDES DE MELO em 22/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 00:21
Decorrido prazo de EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR em 22/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 00:55
Publicado Sentença (expediente) em 01/03/2024.
-
01/03/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
28/02/2024 16:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/02/2024 11:27
Homologada a Transação
-
01/12/2023 14:57
Juntada de petição
-
31/08/2023 14:34
Juntada de petição
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29/11/2022 16:43
Juntada de petição
-
29/08/2022 18:32
Conclusos para julgamento
-
29/08/2022 18:31
Juntada de Certidão
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29/08/2022 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2022 18:26
Juntada de petição
-
20/03/2021 20:19
Conclusos para despacho
-
20/03/2021 20:17
Juntada de Certidão
-
20/03/2021 20:16
Juntada de Certidão
-
18/03/2021 19:38
Juntada de petição
-
17/03/2021 15:20
Juntada de petição
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11/03/2021 01:01
Publicado Intimação em 11/03/2021.
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10/03/2021 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2021
-
10/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 7ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0814512-98.2020.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: INSTITUTO MARANHENSE DO RIM LTDA Advogado do(a) AUTOR: ARAO VALDEMAR MENDES DE MELO - MA8202 REU: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO - CAEMA Advogado do(a) REU: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, intimem-se as partes, através de seus advogados, via DJE, para, no mesmo prazo de 05 (cinco) dias úteis, dizerem se ainda têm provas a serem produzidas, sob pena de os autos ficaram conclusos para julgamento, nos termos do art. 355, I do CPC/2015.
São Luís, Terça-feira, 09 de Março de 2021.
PEDRO ESTEFAN COSTA BARBOSA NETO Técnico Judiciário Sigiloso Matrícula 134296 -
09/03/2021 12:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/03/2021 12:27
Juntada de Ato ordinatório
-
07/03/2021 02:32
Juntada de Certidão
-
05/11/2020 17:10
Juntada de petição
-
30/09/2020 00:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
30/09/2020 00:20
Juntada de Ato ordinatório
-
07/08/2020 11:34
Juntada de aviso de recebimento
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20/05/2020 21:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2020 21:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/05/2020 11:38
Concedida a Antecipação de tutela
-
14/05/2020 16:51
Conclusos para decisão
-
14/05/2020 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2020
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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