TJMA - 0800931-37.2023.8.10.0154
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Sao Jose de Ribamar
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/10/2023 13:24
Arquivado Definitivamente
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09/10/2023 13:23
Transitado em Julgado em 09/10/2023
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09/10/2023 10:28
Juntada de Certidão
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25/09/2023 20:47
Juntada de petição
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16/09/2023 10:50
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 31/08/2023 11:40, 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de São José de Ribamar.
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16/09/2023 10:50
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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30/08/2023 15:36
Juntada de petição
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25/08/2023 13:13
Juntada de Certidão
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23/08/2023 23:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/08/2023 23:19
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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09/08/2023 20:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/08/2023 20:27
Juntada de diligência
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04/08/2023 00:21
Publicado Intimação em 04/08/2023.
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04/08/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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04/08/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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03/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Av.
Cons.
Hilton Rodrigues (MA-203), nº 5, Qd.
L, Bacuri Center, Araçagy, São José de Ribamar/MA, CEP 65110-000 PROCESSO Nº 0800931-37.2023.8.10.0154 DEMANDANTE: CARLOS ANDREY CORREIA E CORREA DEMANDADO: BBC ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA, SEU CREDITO SOLUCOES LTDA Advogados/Autoridades do(a) DEMANDADO: ELIZANDRA MENDES DE CAMARGO DA ANA - SP210065, CIRO SECURATO DA COSTA GOMES - SP472689 ENDEREÇO: SEU CREDITO SOLUCOES LTDA Rua Miquerinos, 01, Edif Golden Tower Loja 07, Jardim Renascença, SãO LUíS - MA - CEP: 65075-038 INTIMAÇÃO POR ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
Juiz de Direito ANTÔNIO AGENOR GOMES, Titular do 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de São José de Ribamar, intimo as partes da designação de audiência de conciliação, instrução e julgamento, a ser realizada em 31/08/2023 11:40 horas, na sede deste Juizado Especial, localizado na Av.
Cons.
Hilton Rodrigues (MA-203), nº 5, Qd.
L, Ed.
Bacuri Center, Araçagy, São José de Ribamar/MA, CEP 65110-000.
Registro que as audiências do 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de São José de Ribamar são realizadas de forma presencial, em atenção às Resoluções nº 481/2022 e nº 354/2020, do Conselho Nacional de Justiça, e da Portaria-Conjunta nº 1/2023, do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão e da Corregedoria-Geral da Justiça do Maranhão.
Caso haja interesse em participar da audiência na forma virtual, a parte interessada deverá observar o que consta da PORTARIA-TJ-20392023, cujo teor segue abaixo transcrito: O Juiz de Direito ANTÔNIO AGENOR GOMES, Titular do 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de São José de Ribamar, da Comarca da Ilha de São Luís, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o retorno das atividades presenciais no Poder Judiciário em razão do fim da emergência sanitária criada pelo Coronavírus (Covid-19); CONSIDERANDO que os processos submetidos ao rito da Lei nº 9.099/95 são orientados pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade; CONSIDERANDO o teor das Resoluções nº 481/2022 e nº 354/2020, do Conselho Nacional de Justiça, e da Portaria-Conjunta nº 1/2023, do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão e da Corregedoria-Geral da Justiça do Maranhão; RESOLVE Art. 1°.
Autorizar, na forma da Portaria-Conjunta nº 1, de 26 de janeiro de 2023, do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão e da Corregedoria-Geral da Justiça do Maranhão, a realização de audiências de conciliação, instrução e julgamento de natureza cível, no âmbito do 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de São José de Ribamar, da Comarca da Ilha de São Luís, por meio de sistema de videoconferência, nos casos em que as partes assim o requererem. § 1° A parte interessada poderá se manifestar nos autos do processo eletrônico até a abertura da audiência designada. § 2° Nos casos em que uma das partes manifestar interesse em participar da audiência por meio de sistema de videoconferência, nos moldes estabelecidos no § 1°, a autorização disposta no caput no presente artigo aproveitará à outra parte, que igualmente poderá participar daquele ato na forma telepresencial. § 3° A impossibilidade de participação na audiência em decorrência de inconsistências técnicas do dispositivo próprio de acesso da parte interessada é de sua inteira responsabilidade. § 4° Em atenção à Resolução nº 465, de 22 de Junho 2022, do Conselho Nacional de Justiça, quando da realização de audiências na modalidade virtual, os advogados e as partes deverão participar da videoconferência com a câmera e o microfone ligados, em condições satisfatórias e em local adequado. § 5° O acesso à sala de audiências virtual se dará por intermédio de link que será disponibilizado nos autos do processo eletrônico pela Secretaria Judicial, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas à audiência designada. § 6° A autorização disposta no caput no presente artigo aplica-se às partes demandante e demandada, aos seus prepostos e seus advogados, não se aplicando às testemunhas, que depõem presencialmente perante o juiz da causa, à exceção da hipótese prevista no § 1º do art. 453 do Código de Processo Civil, circunstância que deverá ser demonstrada pela parte que requerer a oitiva de testemunha por meio de sistema de videoconferência.
Art. 2°.
Fica revogada a PORTARIA-TJ nº 1204, de 17 de abril de 2023.
Art. 3°.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência.
Publique-se.
Cumpra-se.
Gabinete do 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de São José de Ribamar, da Comarca da Ilha de São Luís, em 28 de abril de 2023.
ANTÔNIO AGENOR GOMES Juiz de Direito Titular Dado e passado o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar/MA, em 2 de agosto de 2023.
Eu, ANA CLAUDIA AMARAL PINTO, Tecnico Judiciario Sigiloso, com fundamento no art. 93, XIV, da Constituição Federal, nos arts. 152, VI e § 1º, e 203, § 4º, do CPC e no Provimento-CGJ nº 22/2018, digitei e assinei.
ANA CLAUDIA AMARAL PINTO Tecnico Judiciario Sigiloso -
02/08/2023 08:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/08/2023 08:19
Expedição de Mandado.
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02/08/2023 08:19
Expedição de Mandado.
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31/07/2023 16:38
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/08/2023 11:40, 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de São José de Ribamar.
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27/07/2023 11:35
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/07/2023 10:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de São José de Ribamar.
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27/07/2023 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2023 17:53
Juntada de petição
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26/07/2023 14:17
Juntada de petição
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25/07/2023 15:23
Juntada de Certidão
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18/07/2023 10:45
Juntada de contestação
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23/06/2023 15:35
Juntada de petição
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03/06/2023 00:23
Decorrido prazo de SEU CREDITO SOLUCOES LTDA em 02/06/2023 23:59.
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15/05/2023 19:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/05/2023 19:29
Juntada de diligência
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12/05/2023 14:10
Juntada de termo
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12/05/2023 13:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/05/2023 13:17
Expedição de Mandado.
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10/05/2023 11:25
Juntada de termo
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10/05/2023 10:48
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 27/07/2023 10:00 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de São José de Ribamar.
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10/05/2023 10:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2023
Ultima Atualização
09/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
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