TJMA - 0800827-87.2021.8.10.0001
1ª instância - 2º Centro Judiciario de Solucao de Conflitos e Cidadania de Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/03/2021 18:22
Arquivado Definitivamente
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16/03/2021 05:58
Publicado Sentença (expediente) em 16/03/2021.
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16/03/2021 05:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2021
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15/03/2021 00:00
Intimação
Processo: 0800827-87.2021.8.10.0001 Requerente: J.
FEITOSA SILVA FILHO-EPP Requerido(a):VANESSA DOS SANTOS COSTA SENTENÇA: Dispensado o relatório (art. 38, Lei nº. 9.099/95).
Trata-se de acordo realizado entre J.
FEITOSA SILVA FILHO-EPP e VANESSA DOS SANTOS COSTA.
Analisando os autos, verifico que as partes realizaram audiência por videoconferência, através do ambiente virtual do 2º CEJUSC de São Luís, e se manifestaram em ato conjunto no acordo acerca do objeto da presente demanda, conforme termo de audiência acostado aos autos no ID nº 40960848.
Observando os critérios formais de validade (§4º, art. 166, CPC e art. 840 do CC e art. 6º da CF), não existe nenhum óbice à homologação do acordo, cujo trâmite é regulado pelo Provimento 23/2018 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão.
Ante o exposto, observada a competência atribuída pelo art. 9º da Resolução 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça, HOMOLOGO o presente acordo para que produza seus jurídicos e legais efeitos, resolvendo o mérito do pedido, nos termos do artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil.
Comprovado o cumprimento, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Sem custas e sem honorários, face o que dispõem os artigos 54 e 55, da Lei nº. 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
São Luís, 09 de Março de 2021.
MARIA IZABEL PADILHA JUÍZA DE DIREITO TITULAR DO 1º JECRC COORDENADORA DO 2º CEJUSC/MA -
12/03/2021 11:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/03/2021 11:09
Evoluída a classe de RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL (11875) para HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL (12374)
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09/03/2021 11:09
Homologada a Transação
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10/02/2021 11:55
Conclusos para julgamento
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10/02/2021 11:55
Audiência conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 10/02/2021 11:00 2º CEJUSC de São Luís - Rua do Egito .
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10/02/2021 11:55
Conciliação frutífera
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10/02/2021 11:49
Audiência conciliação designada para 10/02/2021 11:00 2º CEJUSC de São Luís - Rua do Egito.
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10/02/2021 09:31
Cancelada a movimentação processual
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10/02/2021 09:26
Cancelada a movimentação processual
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10/02/2021 09:17
Classe Processual alterada de RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL (11875) para HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL (112)
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10/02/2021 09:17
Audiência conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 12/02/2021 11:00 2º CEJUSC de São Luís - Rua do Egito .
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06/02/2021 21:29
Decorrido prazo de CARLOS ANDRE SILVA REIS em 02/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 21:29
Decorrido prazo de CARLOS ANDRE SILVA REIS em 02/02/2021 23:59:59.
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02/02/2021 11:33
Juntada de aviso de recebimento
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18/01/2021 10:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/01/2021 10:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/01/2021 15:42
Audiência conciliação designada para 12/02/2021 11:00 2º CEJUSC de São Luís - Rua do Egito.
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13/01/2021 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2021
Ultima Atualização
23/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
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