TJMA - 0807550-10.2018.8.10.0040
1ª instância - 3ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2022 22:32
Arquivado Definitivamente
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08/02/2022 11:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Imperatriz.
-
08/02/2022 11:13
Realizado cálculo de custas
-
07/02/2022 21:17
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
07/02/2022 21:17
Juntada de termo
-
19/11/2021 10:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/11/2021 10:17
Juntada de diligência
-
13/11/2021 11:02
Decorrido prazo de JOSELY DA CRUZ SOUSA em 12/11/2021 23:59.
-
13/11/2021 07:31
Decorrido prazo de JOSE HELIO DE BRITO em 12/11/2021 23:59.
-
10/11/2021 09:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/11/2021 09:47
Juntada de diligência
-
27/10/2021 22:17
Expedição de Mandado.
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11/10/2021 20:51
Juntada de Certidão
-
28/09/2021 08:42
Publicado Intimação em 24/09/2021.
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28/09/2021 08:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
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23/09/2021 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0807550-10.2018.8.10.0040 CLASSE CNJ: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) REQUERENTE(S): ARETUZA CORDEIRO DE GOIS LIMA - ME REQUERIDA(S): JAKENELE DE SA OLIVEIRA INTIMAÇÃO Em face do que prevê o Código de Processo Civil/2015 (artigos 269 e 270) e em atenção ao Aviso PJE 001/2017, INTIMO a parte requerente ARETUZA CORDEIRO DE GOIS LIMA - ME, por seu(a) advogado(a) Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: JOSELY DA CRUZ SOUSA - MA15566, JOSE HELIO DE BRITO - MA13231 , por todo teor do despacho/ decisão/ ato ordinatório abaixo transcrito: ATO ORDINATÓRIO DE MERO EXPEDIENTE Conforme determina o art. 93, XIV, da Constituição Federal e o art. 203, §4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentados pelo PROV - 222018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, pratico, de Ofício, o Ato Ordinatório a seguir: INTIMAÇÃO da parte REQUERENTE, ARETUZA CORDEIRO DE GOIS LIMA - ME , por seu advogado(a) JOSELY DA CRUZ SOUSA, JOSE HELIO DE BRITO para pagar as custas finais, conforme cálculo apresentado nos autos.
Imperatriz/MA, Quarta-feira, 22 de Setembro de 2021.
Geisa Cobas Xavier Secretária Judicial da 3ª Vara Cível MARIA DE NAZARE CARDOSO LIMA Técnico Judiciário Sigiloso Assinando digitalmente Provimento nº 22/2009 - CGJ Imperatriz-MA, Quarta-feira, 22 de Setembro de 2021. GEISA COBAS XAVIER Secretária Judicial assino por ordem do MM Juiz de Direito, de acordo com artigo 250, VII, do Código de Processo Civil de 2015 MARIA DE NAZARE CARDOSO LIMA Assinando digitalmente -
22/09/2021 10:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/09/2021 10:12
Juntada de ato ordinatório
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20/09/2021 13:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Imperatriz.
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20/09/2021 13:00
Realizado cálculo de custas
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17/09/2021 13:15
Recebidos os Autos pela Contadoria
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17/09/2021 13:15
Juntada de termo
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18/04/2021 15:50
Decorrido prazo de JOSELY DA CRUZ SOUSA em 07/04/2021 23:59:59.
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18/04/2021 15:50
Decorrido prazo de JAKENELE DE SA OLIVEIRA em 07/04/2021 23:59:59.
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18/04/2021 15:50
Decorrido prazo de JOSE HELIO DE BRITO em 07/04/2021 23:59:59.
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12/03/2021 00:57
Publicado Intimação em 12/03/2021.
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11/03/2021 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2021
-
11/03/2021 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0807550-10.2018.8.10.0040 CLASSE CNJ: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) REQUERENTE(S): ARETUZA CORDEIRO DE GOIS LIMA - ME REQUERIDA(S): JAKENELE DE SA OLIVEIRA INTIMAÇÃO (SENTENÇA) INTIMAÇÃO do(a) parte requerente ARETUZA CORDEIRO DE GOIS LIMA - ME, por Advogados do(a) EXEQUENTE: JOSELY DA CRUZ SOUSA - MA15566, JOSE HELIO DE BRITO - MA13231 e INTIMAÇÃO do(a) parte requerida JAKENELE DE SA OLIVEIRA por , para tomarem conhecimento da SENTENÇA ( 40417146 ) proferida nos autos, cuja parte dispositiva segue transcrita: DISPOSITIVO: Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com amparo na disposição inserta no artigo 485, inciso III, do Novo Código de Processo Civil.
Transitada em julgado esta decisão, encaminhe-se os autos à Contadoria Judicial para apurar o valor das custas finais.
Acaso devidas, intime-se a exequente para recolhê-las no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de inclusão em dívida ativa.
Cumpridas todas as diligências, proceda-se ao arquivamento com as devidas baixas e anotações. P.
R.
I. Imperatriz, 29 de janeiro de 2021. AZARIAS CAVALCANTE DE ALENCAR Juiz Substituto, respondendo pela 3ª Vara Cível Imperatriz, Quarta-feira, 10 de março de 2021.
Geisa Cobas Xavier Secretária Judicial Assina de ordem do MM Juiz da 3ª Vara Cível MERCIA RAUCYTANIA COSTA NOLETO Assinando digitalmente -
10/03/2021 14:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/01/2021 12:06
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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28/01/2021 16:05
Conclusos para julgamento
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28/01/2021 16:05
Juntada de Certidão
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07/07/2020 03:35
Decorrido prazo de JOSE HELIO DE BRITO em 06/07/2020 23:59:59.
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07/07/2020 03:35
Decorrido prazo de JOSELY DA CRUZ SOUSA em 06/07/2020 23:59:59.
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19/06/2020 12:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/06/2020 18:29
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2020 09:51
Conclusos para despacho
-
26/03/2020 09:51
Juntada de Certidão
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20/07/2019 00:38
Decorrido prazo de JOSELY DA CRUZ SOUSA em 19/07/2019 23:59:59.
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10/06/2019 10:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/01/2019 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2018 08:54
Conclusos para despacho
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23/10/2018 17:21
Juntada de petição
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19/10/2018 03:22
Decorrido prazo de JAKENELE DE SA OLIVEIRA em 16/10/2018 23:59:59.
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15/10/2018 20:50
Juntada de diligência
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15/10/2018 20:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/10/2018 20:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/09/2018 15:52
Expedição de Mandado
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06/07/2018 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2018 17:11
Conclusos para despacho
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19/06/2018 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2018
Ultima Atualização
23/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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