TJMA - 0002524-09.2017.8.10.0102
1ª instância - Vara Unica de Montes Altos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/09/2021 17:52
Juntada de petição
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16/08/2021 17:15
Arquivado Definitivamente
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16/08/2021 17:14
Juntada de Certidão
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07/08/2021 02:11
Decorrido prazo de WLISSES PEREIRA SOUSA em 16/07/2021 23:59.
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07/08/2021 02:11
Decorrido prazo de SILVINO COSTA DE SOUSA em 16/07/2021 23:59.
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07/08/2021 02:10
Decorrido prazo de WLISSES PEREIRA SOUSA em 16/07/2021 23:59.
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07/08/2021 02:10
Decorrido prazo de SILVINO COSTA DE SOUSA em 16/07/2021 23:59.
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29/06/2021 15:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/06/2021 15:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/06/2021 17:43
Juntada de Alvará
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28/06/2021 17:43
Juntada de Alvará
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28/06/2021 12:18
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2021 13:01
Conclusos para decisão
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23/06/2021 13:01
Processo Desarquivado
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28/05/2021 16:07
Juntada de petição
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28/05/2021 14:53
Juntada de petição
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23/05/2021 11:42
Arquivado Definitivamente
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27/04/2021 08:23
Transitado em Julgado em 05/04/2021
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27/04/2021 08:17
Transitado em Julgado em 01/04/2021
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22/04/2021 11:13
Juntada de cópia de dje
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06/04/2021 21:51
Decorrido prazo de SILVINO COSTA DE SOUSA em 05/04/2021 23:59:59.
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06/04/2021 19:59
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 05/04/2021 23:59:59.
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10/03/2021 01:39
Publicado Intimação em 10/03/2021.
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09/03/2021 05:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2021
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09/03/2021 00:00
Intimação
Vara Única de Montes Altos Rua Parsondas de Carvalho, SN, Centro, MONTES ALTOS - MA - CEP: 65936-000 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PROCESSO: 0002524-09.2017.8.10.0102 AUTOR: SILVINO COSTA DE SOUSA Advogado do(a) AUTOR: WLISSES PEREIRA SOUSA - MA5697 REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338 Sr.(a) AUTOR: SILVINO COSTA DE SOUSA REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. De ordem do MM.
Juiz de direito, Titular desta Comarca fica(m) a(s) parte(s) devidamente INTIMADO(A)(S), através de seu(a)(s) advogado(a)(s), da sentença proferida nos autos do processo em epígrafe.
Ante o exposto, e nos termos do art. 487, inciso I, do CPC/2015, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados na inicial para: 1. determinar o cancelamento do contrato impugnado nestes autos, caso ainda vigente, relativo ao empréstimo em questão, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de multa diária no valor de R$200,00 (duzentos reais), limitada ao montante de R$10.000,00 (dez mil reais); 2.
Condenar o réu ao pagamento em dobro das parcelas adimplidas pela parte demandante (art. 42, parágrafo único, do CDC), cujo valor deverá ser apresentado na fase de cumprimento de sentença acompanhado de prova documental atestando o quantitativo de parcelas pagas.
Sobre o dano material deverão incidir juros de mora a partir da citação e correção monetária a partir do efetivo prejuízo (pagamento das parcelas), ambos pelo INPC; 3.
Condenar o requerido ao pagamento da importância de R$3.000,00 (três mil) reais a título de danos morais, que deverá ser acrescida de juros moratórios a partir do evento danoso (Súmula 54 do STJ) e correção monetária a partir desta sentença (arbitramento – Súmula 362 do STJ), corrigidos pelo INPC.
Condeno o réu ao pagamento das custas e honorários advocatícios, fixando estes em 10% sobre o valor da condenação (art. 85, §2º, do CPC/2015).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Havendo interposição de recurso(s) na forma legal, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões.
Após, remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, uma vez que não cabe juízo de admissibilidade nesta instância singular.
Após o trânsito em julgado, certifique-se e arquivem-se os presentes autos.
Montes Altos (MA), 05 de março de 2021. Eilson Santos da Silva Juiz de Direito Montes Altos/MA, 8 de março de 2021 Atenciosamente, -
08/03/2021 21:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/03/2021 19:05
Julgado procedente em parte do pedido
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03/03/2021 18:57
Conclusos para julgamento
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03/03/2021 18:57
Juntada de Certidão
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16/10/2020 12:14
Juntada de petição
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10/10/2020 13:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 09/10/2020 23:59:59.
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10/10/2020 13:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 09/10/2020 23:59:59.
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10/10/2020 13:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 09/10/2020 23:59:59.
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10/10/2020 13:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 09/10/2020 23:59:59.
-
02/10/2020 10:28
Juntada de petição
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30/09/2020 15:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/09/2020 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2020 12:12
Conclusos para despacho
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24/09/2020 12:12
Juntada de Certidão
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17/07/2020 11:04
Juntada de petição
-
10/07/2020 14:55
Juntada de Certidão
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23/06/2020 10:46
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2020 15:58
Conclusos para despacho
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19/06/2020 15:58
Juntada de Certidão
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27/05/2020 10:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 25/05/2020 23:59:59.
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25/04/2020 08:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/04/2020 08:55
Juntada de diligência
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19/03/2020 13:16
Expedição de Mandado.
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19/03/2020 13:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/01/2020 19:33
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2020 21:19
Conclusos para despacho
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22/01/2020 20:51
Juntada de Certidão
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16/12/2019 13:34
Recebidos os autos
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16/12/2019 13:34
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2017
Ultima Atualização
30/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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