TJMA - 0800679-81.2019.8.10.0119
1ª instância - Vara Unica de Santo Antonio dos Lopes
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/05/2024 09:28
Arquivado Definitivamente
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04/04/2024 02:22
Decorrido prazo de MARIA BARBOSA DO NASCIMENTO em 03/04/2024 23:59.
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08/03/2024 01:03
Publicado Intimação em 08/03/2024.
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08/03/2024 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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06/03/2024 17:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/03/2024 17:20
Juntada de ato ordinatório
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06/03/2024 17:19
Juntada de Certidão
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06/03/2024 17:15
Transitado em Julgado em 31/08/2023
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18/09/2023 18:31
Juntada de petição
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18/09/2023 16:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/09/2023 07:58
Decorrido prazo de VICIANE DE OLIVEIRA CAMPOS em 31/08/2023 23:59.
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09/08/2023 00:19
Publicado Intimação em 09/08/2023.
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09/08/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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08/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SANTO ANTONIO DOS LOPES PROCESSO Nº 0800679-81.2019.8.10.0119 RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE(S): MARIA BARBOSA DO NASCIMENTO SENTENÇA Trata-se de pedido de retificação de registro civil, formulado por MARIA BARBOSA DO NASCIMENTO, já qualificada nos autos, pretendendo a retificação de seu registro de nascimento.
Em sua inicial, a parte autora sustenta que em seu assento de nascimento consta como local de nascimento a cidade de Boa Vista(Bonsucesso) - CE, quando deveria ter sido escrito Iguatu-CE, motivo pelo qual ingressou com a presente ação.
Juntou documentos à inicial.
Parecer ministerial pela procedência do pedido (ID 90275837). É o relatório.
DECIDO.
Inicialmente, observa-se que o cerne a questão diz respeito tão somente a erro na indicação da cidade de nascimento da parte requerente em seu registro de nascimento, o que é constatado através dos documentos apresentados.
Analisando esmiuçadamente os autos, vislumbro que a parte possui o direito de ter retificado o seu local de nascimento em sua certidão de nascimento.
Com efeito, pelas provas trazidas aos autos, em especial a carteira de identidade, observa-se que houve um erro no registro de nascimento, tendo sido grafado sua cidade de origem como Boa Vista(Bonsucesso) quando o correto seria Iguatu-CE, o que impõe seja retificada a certidão de nascimento do(a) requerente.
ANTE AO EXPOSTO, de acordo com parecer ministerial e com espeque na Lei 6.015/73, artigos 109 e seguintes, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, a fim de que seja retificado o registro de nascimento do(a) requerente MARIA BARBOSA DO NASCIMENTO fazendo constar IGUATU-CE como sua cidade de nascimento.
Por conseguinte, extingo o feito com resolução do mérito (art. 487, I, do CPC).
Isento de custas e honorários advocatícios.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se a parte autora por sua advogada.
Ciência ao Ministério Público.
Após o trânsito em julgado, oficie-se ao Cartório do Registro Civil competente, com a finalidade de ser cumprida a sentença, bem como proceda a confecção de nova certidão de nascimento.
Determino que o(a) Senhor(a) Registrador(a) proceda todos os atos gratuitamente.
Na sequência, arquivem-se os presentes autos, com baixa na distribuição.
SERVE A PRESENTE SENTENÇA COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO/AVERBAÇÃO/OFÍCIO.
Cumpra-se.
Santo Antônio dos Lopes/MA, na data do sistema.
JOÃO BATISTA COELHO NETO Juiz de Direito titular da Comarca de Santo Antônio dos Lopes -
07/08/2023 08:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/08/2023 07:49
Julgado procedente o pedido
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19/04/2023 08:07
Conclusos para julgamento
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18/04/2023 18:07
Juntada de petição
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31/03/2023 13:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/03/2023 13:09
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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30/03/2023 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2023 16:33
Conclusos para decisão
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11/11/2021 09:44
Desentranhado o documento
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11/11/2021 09:44
Cancelada a movimentação processual
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05/08/2020 20:50
Audiência de justificação realizada conduzida por Juiz(a) em 04/08/2020 15:00 Vara Única de Santo Antônio dos Lopes .
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03/08/2020 16:16
Juntada de petição
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25/07/2020 12:53
Juntada de petição
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23/07/2020 22:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/07/2020 22:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/07/2020 22:18
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2020 15:29
Conclusos para despacho
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05/03/2020 13:05
Juntada de petição
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14/02/2020 16:45
Audiência de justificação redesignada para 04/08/2020 15:00 Vara Única de Santo Antônio dos Lopes.
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13/02/2020 01:06
Publicado Intimação em 12/02/2020.
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13/02/2020 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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10/02/2020 13:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/02/2020 13:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/12/2019 19:16
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2019 17:35
Conclusos para despacho
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02/12/2019 17:35
Juntada de Certidão
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02/12/2019 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2019 17:36
Conclusos para despacho
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18/10/2019 12:32
Audiência de justificação designada para 28/07/2020 09:00 Vara Única de Santo Antônio dos Lopes.
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18/10/2019 12:31
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2019 13:56
Conclusos para despacho
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27/08/2019 20:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2019
Ultima Atualização
10/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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