TJMA - 0800426-71.2021.8.10.0039
1ª instância - 2ª Vara de Lago da Pedra
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/05/2021 06:19
Decorrido prazo de FRANCISCA DE ARAUJO SOUZA em 03/05/2021 23:59:59.
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27/04/2021 14:37
Arquivado Definitivamente
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27/04/2021 14:27
Transitado em Julgado em 23/04/2021
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10/04/2021 01:51
Publicado Sentença (expediente) em 09/04/2021.
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08/04/2021 15:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2021
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08/04/2021 00:00
Intimação
Processos n.º : 0800426-71.2021.8.10.0039 Autor : FRANCISCA DE ARAUJO SOUZA Advogado :Advogado(s) do reclamante: IBRAIM VIEIRA ALMEIDA SENTENÇA Trata-se de Ação de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) movida por FRANCISCA DE ARAUJO SOUZA.
Foi determinado o aditamento da inicial para comprovação de residência na comarca sem, no entanto, que fosse atendido o comando judicial.
Certidão de ID 43633133 atesta que a parte autora manteve-se inerte.
Relatado no essencial.
Decido.
Regularmente intimado para que emendasse a inicial na forma estabelecida no art. 321, caput, do CPC, o requerente não o fez, observando o procedimento adequado, dando causa ao indeferimento da exordial, consoante preconizado no parágrafo único, daquele mesmo dispositivo legal.
Art. 321 - O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
Isto posto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, I, c/c o art. 321, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos, dando-se baixa na distribuição.
Sem custas e honorários, em razão da assistência gratuita.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Lago da Pedra/MA,Quarta-feira, 07 de Abril de 2021.
CRISTINA LEAL MEIRELES Juíza de Direito Titular da 2° Vara de Lago da Pedra/MA -
07/04/2021 15:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2021 11:53
Indeferida a petição inicial
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07/04/2021 10:09
Conclusos para julgamento
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07/04/2021 10:09
Juntada de Certidão
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18/03/2021 19:43
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2021 08:13
Conclusos para despacho
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18/03/2021 08:13
Juntada de Certidão
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16/03/2021 18:34
Juntada de petição
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12/03/2021 00:03
Publicado Despacho (expediente) em 12/03/2021.
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11/03/2021 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2021
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11/03/2021 00:00
Intimação
Processo n. 0800426-71.2021.8.10.0039 Autor(a) : FRANCISCA DE ARAUJO SOUZA Advogado : Advogado(s) do reclamante: IBRAIM VIEIRA ALMEIDA Requerido : BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Determino a emenda da petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento e cancelamento da distribuição, adequando-a ao disposto no art. 321 do NCPC, devendo a parte autora instruir a inicial com documentos indispensáveis à propositura da ação, no caso, o comprovante de residência em seu nome ou, sendo em nome divergente, comprovar a relação com o(a) pessoa titular do comprovante.
Em caso de não parentesco ou impossibilidade de comprovar relação, juntar declaração com reconhecimento de firma em cartório, além da procuração em nome da requerente, devidamente assinada, haja vista que a juntada nos autos diz respeito a parte divergente.
Intime-se a parte autora por intermédio de seu advogado para as providências devidas, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Este despacho substitui o competente mandado.
Publique-se e intimem-se.
Lago da Pedra/MA, Sexta-feira, 26 de Fevereiro de 2021 CRISTINA LEAL MEIRELES Juíza de Direito Titular da 2° Vara de Lago da Pedra/MA. -
10/03/2021 14:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/02/2021 12:55
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2021 16:01
Conclusos para decisão
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18/02/2021 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2021
Ultima Atualização
08/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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