TJMA - 0800367-83.2020.8.10.0018
1ª instância - 12º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/01/2022 20:26
Arquivado Definitivamente
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02/10/2021 06:19
Decorrido prazo de VALERIA COSTA BARROS em 01/10/2021 23:59.
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02/10/2021 06:19
Decorrido prazo de ARMANDO MICELI FILHO em 01/10/2021 23:59.
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27/09/2021 01:32
Publicado Intimação em 24/09/2021.
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27/09/2021 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
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27/09/2021 01:32
Publicado Intimação em 24/09/2021.
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27/09/2021 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
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23/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO TERMO JUDICIÁRIO SEDE DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS/MA 12º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS/MA PROCESSO: 0800367-83.2020.8.10.0018 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: MATHEUS PACHECO DA SILVA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: VALERIA COSTA BARROS - MA19975, VANESSA COSTA BARROS - MA21582 DEMANDADO(A): PITAGORAS - SISTEMA DE EDUCACAO SUPERIOR SOCIEDADE LTDA Advogado/Autoridade do(a) REU: ARMANDO MICELI FILHO - RJ48237 SENTENÇA SENTENÇA Dispensado o relatório, por força do artigo 38, da Lei 9.099/95.
Compulsando os autos, verifica-se pedido de desistência no ID 46816117.
Ante todo o exposto, JULGO EXTINTO o processo SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no artigo 51, II da Lei 9.099/95.
Sem custas e honorários, porque indevidos nesta fase (inteligência dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95).
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos.
P.R.I.
São Luís, data do sistema.
Alessandra Costa Arcangeli Juíza de Direito Respondendo pelo 12º JECRC -
22/09/2021 11:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/09/2021 11:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2021 07:53
Extinto o processo por desistência
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22/06/2021 12:52
Conclusos para julgamento
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16/06/2021 16:25
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 16/06/2021 09:30 12º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
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15/06/2021 15:11
Juntada de petição
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03/06/2021 11:27
Juntada de petição
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18/03/2021 11:04
Decorrido prazo de VALERIA COSTA BARROS em 17/03/2021 23:59:59.
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18/03/2021 11:04
Decorrido prazo de ARMANDO MICELI FILHO em 17/03/2021 23:59:59.
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12/03/2021 01:00
Publicado Intimação em 12/03/2021.
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11/03/2021 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2021
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11/03/2021 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2021
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11/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO TERMO JUDICIÁRIO SEDE DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS/MA 12º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS/MA PROCESSO: 0800367-83.2020.8.10.0018 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: MATHEUS PACHECO DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: VALERIA COSTA BARROS - MA19975 DEMANDADO: PITAGORAS - SISTEMA DE EDUCACAO SUPERIOR SOCIEDADE LTDA Advogado do(a) REU: ARMANDO MICELI FILHO - RJ48237 CARTA DE INTIMAÇÃO: De ordem do MM.
Juiz de Direito do 12º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, fica Vossa Senhoria devidamente ou pessoa jurídica citado/intimado(a) para a Audiência virtual de Instrução e Julgamento - UNA para o dia 16/06/2021 âs 09:30, a ser realizada pelo sistema de videoconferência, com fulcro no art. 7º, parágrafo único da PORTARIA-CONJUNTA – 342020⊃1;, o qual estabelece que somente no caso de impossibilidade da realização de atos processuais por meio dos recursos tecnológicos disponíveis, e desde que reconhecido por decisão fundamentada do magistrado, os mesmos poderão acontecer presencialmente, com observância do contido na Recomendação nº 62, de 17 de março de 2020, do Conselho Nacional de Justiça. Para acesso ao sistema de videoconferência, segue abaixo o link de acesso à sala de videoconferência e demais dados necessários, referente à audiência designada nos autos: Link de acesso à sala: https://vc.tjma.jus.br/jzdcivel12 Usuário: nome completo (nome da parte como consta registrado no processo) Senha: tjma1234 Orientações: 1.
Acessar usando, preferencialmente, o navegador Google Chrome. 2.
Após acessar o sistema com o usuário e senha recebido, disponibilizar a transmissão de som e imagem em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu computador, tablet ou celular; 3.
Definir a qualidade da câmera na menor resolução disponível em seu aparelho; 4.
Entrar na sala de videoconferência no horário previsto da audiência e permanecer até o encerramento pelo conciliador; 5.
Evitar interferências externas.
OBS: Em caso de absoluta indisponibilidade tecnológica, o 12º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo dispõe dos equipamentos necessários ao acesso da parte à sala de videoconferência.
Nesse caso a parte interessada deve comparecer na sede do Juizado, no horário designado da audiência, e informar a indisponibilidade em questão. OBS: Não comparecendo V.
Sª. à audiência designada ficará caracterizada a sua Revelia, reputando-se como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando do MM.
Juiz Dirigente julgamento de plano nos termos da Lei nº 9.099 de 26 de setembro de 1995. São Luís/MA, 10 de março de 2021 MAILSON JOSE DOS SANTOS MATOS Servidor Judiciário -
10/03/2021 14:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2021 14:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/03/2021 11:40
Audiência de instrução e julgamento designada para 16/06/2021 09:30 12º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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01/03/2021 11:38
Audiência de instrução e julgamento cancelada para 02/03/2021 09:50 12º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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11/01/2021 16:57
Juntada de petição
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19/09/2020 20:27
Decorrido prazo de ARMANDO MICELI FILHO em 15/09/2020 23:59:59.
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21/08/2020 09:49
Audiência de instrução e julgamento redesignada para 02/03/2021 09:50 12º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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21/08/2020 09:48
Juntada de Certidão
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18/08/2020 09:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/06/2020 22:23
Juntada de petição
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09/06/2020 10:24
Juntada de petição
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04/06/2020 18:37
Não Concedida a Antecipação de tutela
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01/06/2020 23:26
Conclusos para decisão
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01/06/2020 23:26
Audiência de instrução e julgamento designada para 16/09/2020 09:20 12º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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01/06/2020 23:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2020
Ultima Atualização
23/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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