TJMA - 0000006-98.1996.8.10.0064
1ª instância - Vara Unica de Alc Ntara
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/10/2023 14:24
Arquivado Definitivamente
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20/10/2023 14:23
Transitado em Julgado em 21/08/2023
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14/08/2023 08:01
Juntada de petição
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14/08/2023 08:00
Juntada de petição
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14/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE ALCÂNTARA VARA UNICA Processo n° 0000006-98.1996.8.10.0064 – EXECUÇÃO PENAL Autor: Ministério Público Apenado: MILTON DOS SANTOS CRUZ S E N T E N Ç A O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL ofereceu denúncia a este juízo em desfavor de MILTON DOS SANTOS CRUZ “REI DOS BICHOS”, devidamente qualificado nos autos, o qual foi condenado a uma pena de 17 (dezessete) anos e 04 (quatro) de reclusão, pela prática do crime capitulado no artigo 121, § 2°, incisos I e IV, do Código Penal Brasileiro, c/c paragrafo único do art. 26 do citado Diploma Legal, no regime fechado.
Relatório de Vida Carcerária, informando sobre o andamento do cumprimento da pena imposta ao apenado (Id 63721065 – fl. 15).
Certidão informando sobre o andamento do cumprimento de pena imposta ao sentenciado (ID. 84058391).
Parecer ministerial pugnando pela extinção da pena (ID. 85054681).
Eis o breve relatório.
Após fundamentar, decido.
Compulsando os autos e, em especial, o Relatório de Situação Carcerária (Id 63721065 – fl. 15) juntado nos autos, verifico que o sentenciado iniciou o cumprimento de sua pena em 28/05/1996.
Por outro lado, foi concedido livramento condicional ao mesmo em 17/06/2008, sendo que este transcorreu sem que ocorresse sua revogação, de modo que nenhuma disponibilidade restará ao aplicador da lei, que não declarar extinta a pena, o que mesmo se opera ope legis.
A Lei de Execuções Penais, em seu art. 66, II, dispõe que a declaração da extinção da pena do condenado cabe ao Juízo das Execuções Penais.
Ante o exposto, DECLARO EXTINTA A PENA de MILTON DOS SANTOS CRUZ “REI DOS BICHOS”, com base no art. 66, II, da Lei de Execução Penal.
Após o trânsito em julgado, DÊ-SE baixa na distribuição e ARQUIVE-SE.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Alcântara (MA), datado digitalmente.
RODRIGO OTAVIO TERCAS SANTOS Juiz de Direito Titular da Comarca de Alcântara -
13/08/2023 23:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/08/2023 23:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/04/2023 14:47
Decorrido prazo de MILTON DOS SANTOS CRUZ em 31/01/2023 23:59.
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28/03/2023 21:20
Extinta a Punibilidade por Cumprimento da Pena
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08/02/2023 14:17
Conclusos para julgamento
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08/02/2023 14:15
Juntada de termo
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08/02/2023 14:14
Juntada de Certidão
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07/02/2023 19:02
Juntada de petição
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23/01/2023 14:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/01/2023 14:46
Juntada de Certidão
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23/01/2023 14:42
Juntada de Certidão
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17/01/2023 11:26
Juntada de petição
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16/01/2023 13:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/03/2022 09:35
Juntada de Certidão
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29/03/2022 10:36
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/1996
Ultima Atualização
20/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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