TJMA - 0800927-03.2023.8.10.0153
1ª instância - 14º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/10/2023 16:55
Arquivado Definitivamente
-
26/08/2023 23:58
Juntada de aviso de recebimento
-
26/08/2023 23:58
Decorrido prazo de PAULO CEZAR PEREIRA em 24/08/2023 23:59.
-
11/08/2023 00:30
Decorrido prazo de SKY SERVICOS DE BANDA LARGA LTDA em 10/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 10:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/08/2023 08:40
Juntada de ato ordinatório
-
03/08/2023 00:50
Publicado Intimação em 03/08/2023.
-
03/08/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
02/08/2023 17:47
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
02/08/2023 17:47
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/08/2023 17:46
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 17:36
Juntada de petição
-
02/08/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0800927-03.2023.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: PAULO CEZAR PEREIRA DEMANDADO: SKY SERVICOS DE BANDA LARGA LTDA Advogado(s) do reclamado: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 6835-MS) INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito deste Juízo, fica(am) a(s) parte(s) demandado intimada(s) do(a) despacho cujo teor segue transcrito: "Vistos etc.
Intime-se a executada, a fim de que, no prazo de 05 (cinco) dias, demonstre o cumprimento da parcela a que se obrigou, advertida de que o seu silêncio ou a não comprovação no prazo ora estipulado, dará ensejo ao imediato cumprimento compulsório.
Fluido o prazo sem que a executada se manifeste, deflagre-se o procedimento nos seguintes moldes: a) calcule-se a dívida com todos os seus acréscimos e, ato contínuo, proceda-se à penhora eletrônica, nos moldes do CPC 854, § 5º, transferindo-se os valores eventualmente bloqueados para conta à disposição deste Juízo. b) ultimada a penhora, intime-se a executada, a fim de que, a seu critério, oponha embargos, no prazo de 15 dias, limitando suas objeções, porém, às situações expressamente elencadas na norma - CPC 854, § 3º, e Lei nº 9.099/95, 52, IX. c) comprovado o cumprimento do acordo ou havendo a penhora e expirado o prazo sem objeção, expeça-se alvará em favor do exequente, notificando-o sobre a disponibilização do expediente.
Cumpra-se.
São Luís (MA), data do Sistema.
JUIZ NELSON FERREIRA MARTINS FILHO.
Titular do 14º JECRC.
São Luís, 1 de agosto de 2023 NATALYA TEIXEIRA CORTES Servidor Judicial -
01/08/2023 10:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/07/2023 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2023 16:23
Conclusos para despacho
-
13/07/2023 16:22
Juntada de termo
-
13/07/2023 15:31
Juntada de termo
-
12/07/2023 18:38
Juntada de petição
-
14/06/2023 10:15
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/06/2023 09:30, 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
14/06/2023 10:15
Homologada a Transação
-
14/06/2023 08:47
Juntada de petição
-
13/06/2023 17:53
Juntada de petição
-
12/06/2023 17:22
Juntada de contestação
-
21/05/2023 22:01
Juntada de aviso de recebimento
-
08/05/2023 09:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/05/2023 09:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/05/2023 16:33
Juntada de ato ordinatório
-
05/05/2023 16:33
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/06/2023 09:30, 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
05/05/2023 09:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2023
Ultima Atualização
03/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0834262-81.2023.8.10.0001
Franck Antonio Araujo Passos
Plantao Central Cajazeiras
Advogado: Esicleyton Figueiredo Pacheco Pereira
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 06/02/2024 11:33
Processo nº 0834262-81.2023.8.10.0001
Ministerio Publico do Estado do Maranhao
Franck Antonio Araujo Passos
Advogado: Francisco Carlos Pereira da Silva Junior
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 19/06/2023 12:58
Processo nº 0802506-70.2023.8.10.0028
Rawgnan Izidoro de Morais
Recovery do Brasil Consultoria S.A
Advogado: Jenifer Tais Oviedo Giacomini
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 17/01/2025 09:36
Processo nº 0818134-63.2023.8.10.0040
Marilene Braga de Sousa
Banco do Brasil SA
Advogado: Anderson Cavalcante Leal
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 29/07/2025 08:46
Processo nº 0824575-80.2023.8.10.0001
Ministerio Publico do Estado do Maranhao
Newellyn de Kassia Pereira
Advogado: Francisco Silva de Moraes
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 26/04/2023 14:47