TJMA - 0800825-67.2022.8.10.0071
1ª instância - Vara Unica de Bacuri
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/10/2023 14:21
Arquivado Definitivamente
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05/10/2023 14:20
Transitado em Julgado em 01/09/2023
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27/09/2023 10:25
Juntada de Certidão
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19/09/2023 13:23
Juntada de petição
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10/08/2023 10:07
Juntada de petição
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09/08/2023 15:34
Juntada de petição
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09/08/2023 00:35
Publicado Intimação em 09/08/2023.
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09/08/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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08/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BACURI Processo nº 0800825-67.2022.8.10.0071 [Levantamento de Valor] ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: JAMILE NASCIMENTO MAFRA e outros Advogado(s) do reclamante: MARIA GRACIELMA PIMENTEL SOARES (OAB 23302-MA) REQUERIDO: JAMILE NASCIMENTO MAFRA SENTENÇA JAMILE NASCIMENTO MAFRA E DIOGO NASCIMENTO MAFRA ajuizaram ação objetivando a expedição de alvará judicial para levantamento de valores depositados na conta bancária de sua falecida mãe, a senhora ILENILDE NASCIMENTO MAFRA.
O requerente alegou, em síntese, que: a) a extinta faleceu em 07 de fevereiro de 2022 e não deixou bens a inventariar; b) a falecida cônjuge deixou valores em conta bancária vinculada a Caixa Econômica Federal.
A peça vestibular foi protocolizada acompanhada de documentos.
Em resposta, o banco oficiado remeteu cópia do saldo bancário da extinta (Id. 86292344).
O Instituto Nacional do Seguro Social-INSS informou a este juízo que consta nos seus sistemas como dependentes da de cujus ILENILDE NASCIMENTO MAFRA, os seus filhos Jamile Nascimento Mafra e o Diogo Nascimento Mafra.
Instalado a se manifestar, o representante ministerial pugnou pela procedência do pedido autoral.
Eis o breve relatório.
Decido.
No caso sob análise, os autores requerem a expedição de alvará judicial para sacar valores que fazem jus, porquanto são herdeiros de Ilenilde Nascimento Mafra, sendo que tal alegação resta comprovada nestes autos por intermédio da juntada de cópias dos documentos pessoais de identificação (Ids. 72392250 e 72392256) Assim, considerando o teor dos documentos anexados pelos requerentes, bem como as informações prestadas pela instituição financeira e pelo INSS, entendo que a pretensão dos autores merece guarida.
Isso porque há prova de que os valores vindicados pelos requerentes integram o espólio da falecida senhora Ilenilde Nascimento Mafra, conforme ofício da instituição financeira que informa a existência da quantia que fica abaixo do teto de 500 (quinhentas) Obrigações do Tesouro Nacional – OTN (equivalente à R$ 4.760,96 em 06/02/2023), limite estabelecido pelo art. 2º, caput, da Lei nº 6.858/80, que rege a matéria e assim dispõe: Art. 2º O disposto nesta lei se aplica às restituições relativas ao Imposto de Renda e outros tributos, recolhidos por pessoa física, e, não existindo outros bens sujeitos a inventário, aos saldos bancários e de contas de cadernetas de poupança e fundos de investimento de valor até 500 (quinhentas) Obrigações do Tesouro Nacional. À vista do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido contido na inicial e, por conseguinte, EXPEÇA-SE ALVARÁ JUDICIAL, após o recolhimento das respectivas custas concernentes à expedição do documento, em nome de JAMILE NASCIMENTO MAFRA E DIOGO NASCIMENTO MAFRA, para que seja possível sacar os valores e eventuais acréscimos constantes das contas corrente, salário e Poupança de titularidade da falecida senhora Ilenilde Nascimento Mafra – CPF: *05.***.*64-88.
Sem custas, porquanto defiro o pedido de assistência judiciária gratuita.
REGISTRE-SE.
PUBLIQUE-SE.
INTIMEM-SE os requerentes por intermédio da patrona.
Tudo cumprido e devidamente certificado, PROCEDA-SE ao IMEDIATO arquivamento dos autos com baixa na distribuição, considerando a preclusão lógica decorrente da evidente ausência de interesse recursal.
Serve a presente sentença como mandado.
Bacuri/MA, data do sistema.
HUMBERTO ALVES JÚNIOR Juiz de Direito Titular da Comarca de Mirinzal/MA, Respondendo pela Comarca de Bacuri/MA.
Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22072711291445100000067689801 Petição Inicial- Alvará Petição 22072711291475200000067689822 RG_JAMILE Documento de identificação 22072711291519700000067689831 RG- Diogo Nascimento Mafra Documento de identificação 22072711291550700000067689837 Termo de Guarda (1) Documento Diverso 22072711291602800000067691016 DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIENCIA Declaração 22072711291651300000067691010 Comprovante de Residencia Documento Diverso 22072711291667900000067691011 Saldo Conta Poupança Documento Diverso 22072711291693200000067691022 Cartão da Conta Documento Diverso 22072711291725700000067691024 RG- ILENILDE NASCIMENTO MAFRA- falecida Documento de identificação 22072711291758000000067691026 CPF Documento Diverso 22072711291775200000067691034 Certidão de Óbito Documento Diverso 22072711291786500000067691027 PROCURAÇÃO Documento Diverso 22072711291817000000067691039 Despacho Despacho 22072715075108300000067716053 Intimação Intimação 22072715075108300000067716053 Informações Prestadas Informações prestadas 22080213225165700000068023251 protocolo de E-mail á caixa economica federal Protocolo 22080213225173300000068023253 Informações prestadas Informações prestadas 23022311353674700000080545755 OFICIO CAIXA ECONOMICA FEDERAL - RESPOSTA - PROC. 0800825-67.2022.8.10.0071 Ofício 23022311353709600000080545779 2023008183_35051_00000511864388_0008491502988 Documento Diverso 23022311353736100000080545784 Despacho Despacho 23022316474930300000080551851 Intimação Intimação 22072715075108300000067716053 MANIFESTAÇÃO Petição 23030209470236300000081042108 Certidão Certidão 23030313272278900000081155864 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23030313403621200000081166330 Intimação Intimação 23030313403621200000081166330 MANIFESTAÇÃO Petição 23030513110391600000081169625 Despacho Despacho 23032810023427000000082879729 Intimação Intimação 23032810023427000000082879729 Protocolo Protocolo 23032812180386800000082928315 Certidão Certidão 23032914162981700000083034416 RESPOSTA AO PROCESSO 0800825-67.2022.8.10.0071 (1) INSS Ofício 23032914162989700000083034428 Intimação Intimação 23032810023427000000082879729 MANIFESTAÇÃO Petição 23042714523988700000084849053 ENDEREÇOS: JAMILE NASCIMENTO MAFRA RUA SANTANA, SN, CAMPINHO, BACURI - MA - CEP: 65270-000 DIOGO NASCIMENTO MAFRA RUA SANTANA, SN, CAMPINHO, BACURI - MA - CEP: 65270-000 JAMILE NASCIMENTO MAFRA RUA SANTANA, SN, CAMPINHO, BACURI - MA - CEP: 65270-000 -
07/08/2023 10:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/08/2023 21:31
Julgado procedente o pedido
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02/05/2023 15:41
Conclusos para julgamento
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27/04/2023 14:52
Juntada de petição
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21/04/2023 00:44
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 14/04/2023 23:59.
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20/04/2023 13:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/04/2023 02:58
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 14/04/2023 23:59.
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29/03/2023 14:16
Juntada de Certidão
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28/03/2023 12:18
Juntada de protocolo
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28/03/2023 12:16
Expedição de Informações pessoalmente.
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28/03/2023 10:02
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2023 10:10
Conclusos para julgamento
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05/03/2023 13:11
Juntada de petição
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03/03/2023 13:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/03/2023 13:40
Juntada de Certidão
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03/03/2023 13:27
Juntada de Certidão
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02/03/2023 09:47
Juntada de petição
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24/02/2023 08:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/02/2023 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2023 11:35
Juntada de Informações prestadas
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17/08/2022 10:38
Conclusos para despacho
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11/08/2022 16:32
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 09/08/2022 23:59.
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02/08/2022 13:22
Juntada de Informações prestadas
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02/08/2022 13:19
Expedição de Informações pessoalmente.
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27/07/2022 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2022 12:13
Conclusos para despacho
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27/07/2022 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2022
Ultima Atualização
05/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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