TJMA - 0030260-24.2011.8.10.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            19/08/2025 08:40 Conclusos para despacho 
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                                            01/08/2025 15:37 Juntada de petição 
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                                            07/07/2025 09:50 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            04/07/2025 12:04 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            04/04/2025 12:10 Conclusos para despacho 
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                                            16/03/2025 00:16 Decorrido prazo de HILDEGARDO GUSMAO MOTA em 28/02/2025 23:59. 
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                                            11/03/2025 07:40 Juntada de Certidão 
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                                            10/12/2024 01:43 Publicado Citação em 10/12/2024. 
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                                            10/12/2024 01:43 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024 
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                                            06/12/2024 10:49 Juntada de Certidão 
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                                            06/12/2024 10:48 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            05/12/2024 20:28 Juntada de Edital 
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                                            28/11/2024 15:23 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            20/08/2024 15:17 Conclusos para despacho 
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                                            31/07/2024 14:51 Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 22/07/2024 23:59. 
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                                            17/07/2024 13:33 Juntada de petição 
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                                            15/07/2024 00:41 Publicado Intimação em 15/07/2024. 
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                                            13/07/2024 00:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024 
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                                            11/07/2024 13:21 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            04/07/2024 16:33 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            28/06/2024 17:14 Conclusos para despacho 
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                                            12/06/2024 19:35 Juntada de Certidão 
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                                            20/05/2024 14:18 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            02/05/2024 12:09 Conclusos para despacho 
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                                            13/04/2024 00:17 Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 12/04/2024 23:59. 
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                                            10/04/2024 16:22 Juntada de petição 
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                                            05/04/2024 00:48 Publicado Intimação em 05/04/2024. 
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                                            05/04/2024 00:48 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024 
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                                            03/04/2024 13:16 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            25/03/2024 20:34 Juntada de ato ordinatório 
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                                            21/03/2024 14:50 Juntada de Certidão 
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                                            07/03/2024 16:30 Juntada de Certidão 
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                                            05/03/2024 04:54 Decorrido prazo de VAGMA SERRA BIRINO em 04/03/2024 23:59. 
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                                            02/02/2024 13:12 Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento 
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                                            02/02/2024 12:18 Determinado o bloqueio/penhora on line 
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                                            01/02/2024 13:28 Conclusos para decisão 
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                                            30/01/2024 15:26 Juntada de petição 
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                                            06/03/2023 02:55 Publicado Intimação em 31/01/2023. 
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                                            06/03/2023 02:55 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023 
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                                            30/01/2023 00:00 Intimação Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0030260-24.2011.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES - PR19937-A EXECUTADO: HILDEGARDO GUSMAO MOTA Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: VAGMA SERRA BIRINO - MA6628 DECISÃO Diante das tentativas infrutíferas de satisfação do crédito, com fulcro na norma do artigo 921, III, do Código de Processo Civil, suspendo a tramitação deste processo pelo prazo de 01(um) ano e/ou até que o(a) exequente comprove alteração na situação econômica do(a) devedor(a).
 
 Decorrido tal prazo sem que o credor tenha comprovado a alteração na capacidade econômica da executada, arquive-se.
 
 Publique-se.
 
 Intime-se.
 
 Cumpra-se.
 
 São Luís, data do sistema.
 
 CRISTIANO SIMAS DE SOUSA Juiz de Direito Respondendo pela 5ª Vara Cível.
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                                            27/01/2023 12:56 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            13/01/2023 14:59 Processo Suspenso por Execução Frustrada 
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                                            11/01/2023 17:02 Conclusos para despacho 
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                                            10/01/2023 04:46 Publicado Intimação em 08/12/2022. 
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                                            10/01/2023 04:46 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022 
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                                            20/12/2022 15:46 Juntada de petição 
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                                            07/12/2022 00:00 Intimação Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0030260-24.2011.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES - PR19937-A EXECUTADO: HILDEGARDO GUSMAO MOTA Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: VAGMA SERRA BIRINO - MA6628 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte exequente para, no prazo de cinco (05) dias, manifestar-se sobre o resultado negativo da consulta ao sistema BacenJud.
 
 São Luís, data do sistema.
 
 CARLOS ALBERTO CAMARA BAPTISTA Técnico Judiciário Matrícula: 1035272.
 
 DECISÃO Deferindo o pedido do credor, procedo o bloqueio dos ativos financeiros da parte executada até o limite do valor do débito de R$ 1.030.390,81 (um milhão, trinta mil e trezentos e noventa e oitenta e um centavos).
 
 São Luís, data do sistema.
 
 ALICE DE SOUSA ROCHA Juíza de Direito Titular da 5ª Vara Cível
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                                            06/12/2022 12:18 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            02/12/2022 11:20 Juntada de ato ordinatório 
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                                            29/11/2022 15:33 Juntada de Certidão 
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                                            24/11/2022 11:26 Juntada de Certidão 
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                                            09/11/2022 13:41 Determinado o bloqueio/penhora on line 
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                                            22/08/2022 15:31 Conclusos para despacho 
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                                            13/08/2022 20:16 Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 12/08/2022 23:59. 
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                                            12/08/2022 10:55 Juntada de petição 
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                                            04/08/2022 09:35 Publicado Intimação em 04/08/2022. 
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                                            04/08/2022 09:35 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2022 
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                                            03/08/2022 00:00 Intimação Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0030260-24.2011.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES - OAB/PR 19937-A EXECUTADO: HILDEGARDO GUSMAO MOTA Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: VAGMA SERRA BIRINO - OAB/MA 6628 DESPACHO: Determino a intimação da parte exequente, por meio de seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, instruir o requerimento de penhora on line com a memória discriminada e atualizada do débito, sob pena de arquivamento.
 
 Cumprida tal determinação, voltem os autos conclusos.
 
 Caso o credor não apresente a planilha no prazo acima referido, arquive-se.
 
 Publique-se.
 
 Cumpra-se.
 
 São Luís, data do sistema.
 
 ALICE DE SOUSA ROCHA Juíza de Direito Titular da 5ª Vara Cível.
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                                            02/08/2022 14:01 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            26/07/2022 13:26 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            20/06/2022 08:58 Conclusos para despacho 
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                                            17/06/2022 17:05 Juntada de petição 
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                                            11/11/2021 00:54 Publicado Intimação em 11/11/2021. 
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                                            11/11/2021 00:54 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021 
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                                            10/11/2021 00:00 Intimação Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0030260-24.2011.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES - OAB/PR 19937-A EXECUTADO: HILDEGARDO GUSMAO MOTA Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: VAGMA SERRA BIRINO DECISÃO Diante das tentativas infrutíferas de satisfação do crédito como demonstrou a(o) exequente(s), SUSPENDO O CURSO DESTE PROCESSO pelo prazo de 01 (um) ano ou até que o exequente comprove alteração na situação econômica da devedora.
 
 Decorrido tal prazo sem que o credor tenha comprovado a alteração na capacidade econômica da executada, DETERMINO O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS.
 
 Cumpra-se.
 
 São Luís(MA), 08 de novembro de 2021.
 
 Juíza ALICE DE SOUSA ROCHA Titular da 5ª Vara Cível.
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                                            09/11/2021 06:29 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            08/11/2021 12:42 Processo Suspenso por Execução Frustrada 
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                                            14/10/2021 12:09 Conclusos para despacho 
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                                            13/10/2021 10:40 Juntada de petição 
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                                            06/10/2021 04:37 Publicado Intimação em 06/10/2021. 
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                                            06/10/2021 04:37 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021 
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                                            05/10/2021 00:00 Intimação Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0030260-24.2011.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES - OAB/PR 19937-A EXECUTADO: HILDEGARDO GUSMAO MOTA Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: VAGMA SERRA BIRINO ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, FAÇO vista dos autos à parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, tomar ciência do resultado da consulta/ bloqueio Sisbajud retro e requerer o que entender de direito.
 
 São Luís, 28 de setembro de 2021.
 
 JEANNINE SOARES CARDOSO BRITO Auxiliar Judiciário 166371.
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                                            04/10/2021 11:46 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            28/09/2021 17:19 Juntada de Certidão 
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                                            17/09/2021 13:06 Juntada de Certidão 
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                                            13/09/2021 15:34 Juntada de Certidão 
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                                            09/08/2021 21:34 Outras Decisões 
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                                            06/02/2021 18:29 Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 28/01/2021 23:59:59. 
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                                            06/02/2021 18:29 Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 28/01/2021 23:59:59. 
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                                            02/02/2021 10:08 Conclusos para despacho 
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                                            29/01/2021 03:38 Publicado Intimação em 21/01/2021. 
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                                            27/01/2021 17:36 Juntada de petição 
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                                            18/01/2021 03:31 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2021 
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                                            18/01/2021 00:00 Intimação Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0030260-24.2011.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado do(a) EXEQUENTE: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES - OAB/PR 19937 EXECUTADO: HILDEGARDO GUSMAO MOTA Advogado do(a) EXECUTADO: VAGMA SERRA BIRINO - OAB/MA 6628 DECISÃO Compulsando os presentes autos, verifico tramita desde o ano de 2011 sem êxito quanto a apreensão do veículo e/ou purgação da mora do bem que é o móvel deste tipo de ação de busca e apreensão, razão pela qual não vejo óbice em converter o pedido de busca e apreensão em ação executiva, como requerido pelo autor(Id. 38379085, pág. 34-35).
 
 Nesse sentido é o artigo 4º do Decreto Lei nº 911/69, verbis: “art. 4o Se o bem alienado fiduciariamente não for encontrado ou não se achar na posse do devedor, fica facultado ao credor requerer, nos mesmos autos, a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva.” Sendo assim, defiro o pedido(Id. 38444462, pág. 270/271) de a conversão desta ação de busca e apreensão em ação executiva, conforme permissivo do art. 4º do Decreto-Lei nº. 911/1969.
 
 Por conseguinte, à Secretaria Judicial para providenciar o recadastramento dos autos na classe Ação de Execução e, em seguida, CITE-SE a parte executada, para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento do valor atualizado do débito, ou seja, a quantia de e R$ 264.613,63 (duzentos e sessenta e quatro mil, seiscentos e treze reais e sessenta e três centavos),sob pena de penhora em bens de sua propriedade, nos termos do art. 829 e respectivos parágrafos, do CPC 2015, ou, querendo, apresentar embargos, no prazo de 15 dias, conforme artigo 915, do Código de Processo Civil.
 
 Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor executado, alertando que, caso a parte executada realize o pagamento do débito no prazo aludido, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, §1º, do CPC 2015).
 
 Serve o presente despacho como MANDADO DE CITAÇÃO.
 
 Publique-se.
 
 Cumpra-se, intimando-se o exequente para recolher as custas da diligência citatória.
 
 São Luís (MA), 14 de janeiro de 2021.
 
 Juíza ALICE DE SOUSA ROCHA Titular da 5ª Vara Cível.
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                                            15/01/2021 12:15 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            14/01/2021 12:51 Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 
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                                            14/01/2021 10:47 Outras Decisões 
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                                            17/12/2020 21:47 Conclusos para decisão 
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                                            15/12/2020 10:23 Juntada de Certidão 
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                                            05/12/2020 03:08 Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 04/12/2020 23:59:59. 
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                                            05/12/2020 03:08 Decorrido prazo de VAGMA SERRA BIRINO em 04/12/2020 23:59:59. 
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                                            27/11/2020 00:18 Publicado Intimação em 27/11/2020. 
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                                            27/11/2020 00:18 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2020 
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                                            25/11/2020 10:18 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            25/11/2020 09:28 Juntada de Certidão 
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                                            24/11/2020 16:21 Recebidos os autos 
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                                            24/11/2020 16:21 Registrado para Cadastramento de processos antigos 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            07/07/2011                                        
                                            Ultima Atualização
                                            30/01/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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