TJMA - 0030260-24.2011.8.10.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 09:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/07/2025 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 12:10
Conclusos para despacho
-
16/03/2025 00:16
Decorrido prazo de HILDEGARDO GUSMAO MOTA em 28/02/2025 23:59.
-
11/03/2025 07:40
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 01:43
Publicado Citação em 10/12/2024.
-
10/12/2024 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
06/12/2024 10:49
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 10:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/12/2024 20:28
Juntada de Edital
-
28/11/2024 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 15:17
Conclusos para despacho
-
31/07/2024 14:51
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 22/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 13:33
Juntada de petição
-
15/07/2024 00:41
Publicado Intimação em 15/07/2024.
-
13/07/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
11/07/2024 13:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/07/2024 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 17:14
Conclusos para despacho
-
12/06/2024 19:35
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 12:09
Conclusos para despacho
-
13/04/2024 00:17
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 12/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 16:22
Juntada de petição
-
05/04/2024 00:48
Publicado Intimação em 05/04/2024.
-
05/04/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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03/04/2024 13:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2024 20:34
Juntada de ato ordinatório
-
21/03/2024 14:50
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 16:30
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 04:54
Decorrido prazo de VAGMA SERRA BIRINO em 04/03/2024 23:59.
-
02/02/2024 13:12
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
02/02/2024 12:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/02/2024 13:28
Conclusos para decisão
-
30/01/2024 15:26
Juntada de petição
-
06/03/2023 02:55
Publicado Intimação em 31/01/2023.
-
06/03/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
27/01/2023 12:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/01/2023 14:59
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
11/01/2023 17:02
Conclusos para despacho
-
10/01/2023 04:46
Publicado Intimação em 08/12/2022.
-
10/01/2023 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
20/12/2022 15:46
Juntada de petição
-
06/12/2022 12:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/12/2022 11:20
Juntada de ato ordinatório
-
29/11/2022 15:33
Juntada de Certidão
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24/11/2022 11:26
Juntada de Certidão
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09/11/2022 13:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/08/2022 15:31
Conclusos para despacho
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13/08/2022 20:16
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 12/08/2022 23:59.
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12/08/2022 10:55
Juntada de petição
-
04/08/2022 09:35
Publicado Intimação em 04/08/2022.
-
04/08/2022 09:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2022
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02/08/2022 14:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/07/2022 13:26
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2022 08:58
Conclusos para despacho
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17/06/2022 17:05
Juntada de petição
-
11/11/2021 00:54
Publicado Intimação em 11/11/2021.
-
11/11/2021 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
-
10/11/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0030260-24.2011.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES - OAB/PR 19937-A EXECUTADO: HILDEGARDO GUSMAO MOTA Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: VAGMA SERRA BIRINO DECISÃO Diante das tentativas infrutíferas de satisfação do crédito como demonstrou a(o) exequente(s), SUSPENDO O CURSO DESTE PROCESSO pelo prazo de 01 (um) ano ou até que o exequente comprove alteração na situação econômica da devedora.
Decorrido tal prazo sem que o credor tenha comprovado a alteração na capacidade econômica da executada, DETERMINO O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS.
Cumpra-se.
São Luís(MA), 08 de novembro de 2021.
Juíza ALICE DE SOUSA ROCHA Titular da 5ª Vara Cível. -
09/11/2021 06:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2021 12:42
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
14/10/2021 12:09
Conclusos para despacho
-
13/10/2021 10:40
Juntada de petição
-
06/10/2021 04:37
Publicado Intimação em 06/10/2021.
-
06/10/2021 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
-
05/10/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0030260-24.2011.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES - OAB/PR 19937-A EXECUTADO: HILDEGARDO GUSMAO MOTA Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: VAGMA SERRA BIRINO ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, FAÇO vista dos autos à parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, tomar ciência do resultado da consulta/ bloqueio Sisbajud retro e requerer o que entender de direito.
São Luís, 28 de setembro de 2021.
JEANNINE SOARES CARDOSO BRITO Auxiliar Judiciário 166371. -
04/10/2021 11:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/09/2021 17:19
Juntada de Certidão
-
17/09/2021 13:06
Juntada de Certidão
-
13/09/2021 15:34
Juntada de Certidão
-
09/08/2021 21:34
Outras Decisões
-
06/02/2021 18:29
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 28/01/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 18:29
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 28/01/2021 23:59:59.
-
02/02/2021 10:08
Conclusos para despacho
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29/01/2021 03:38
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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27/01/2021 17:36
Juntada de petição
-
18/01/2021 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2021
-
18/01/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0030260-24.2011.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado do(a) EXEQUENTE: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES - OAB/PR 19937 EXECUTADO: HILDEGARDO GUSMAO MOTA Advogado do(a) EXECUTADO: VAGMA SERRA BIRINO - OAB/MA 6628 DECISÃO Compulsando os presentes autos, verifico tramita desde o ano de 2011 sem êxito quanto a apreensão do veículo e/ou purgação da mora do bem que é o móvel deste tipo de ação de busca e apreensão, razão pela qual não vejo óbice em converter o pedido de busca e apreensão em ação executiva, como requerido pelo autor(Id. 38379085, pág. 34-35).
Nesse sentido é o artigo 4º do Decreto Lei nº 911/69, verbis: “art. 4o Se o bem alienado fiduciariamente não for encontrado ou não se achar na posse do devedor, fica facultado ao credor requerer, nos mesmos autos, a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva.” Sendo assim, defiro o pedido(Id. 38444462, pág. 270/271) de a conversão desta ação de busca e apreensão em ação executiva, conforme permissivo do art. 4º do Decreto-Lei nº. 911/1969.
Por conseguinte, à Secretaria Judicial para providenciar o recadastramento dos autos na classe Ação de Execução e, em seguida, CITE-SE a parte executada, para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento do valor atualizado do débito, ou seja, a quantia de e R$ 264.613,63 (duzentos e sessenta e quatro mil, seiscentos e treze reais e sessenta e três centavos),sob pena de penhora em bens de sua propriedade, nos termos do art. 829 e respectivos parágrafos, do CPC 2015, ou, querendo, apresentar embargos, no prazo de 15 dias, conforme artigo 915, do Código de Processo Civil.
Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor executado, alertando que, caso a parte executada realize o pagamento do débito no prazo aludido, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, §1º, do CPC 2015).
Serve o presente despacho como MANDADO DE CITAÇÃO.
Publique-se.
Cumpra-se, intimando-se o exequente para recolher as custas da diligência citatória.
São Luís (MA), 14 de janeiro de 2021.
Juíza ALICE DE SOUSA ROCHA Titular da 5ª Vara Cível. -
15/01/2021 12:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/01/2021 12:51
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
14/01/2021 10:47
Outras Decisões
-
17/12/2020 21:47
Conclusos para decisão
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15/12/2020 10:23
Juntada de Certidão
-
05/12/2020 03:08
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 04/12/2020 23:59:59.
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05/12/2020 03:08
Decorrido prazo de VAGMA SERRA BIRINO em 04/12/2020 23:59:59.
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27/11/2020 00:18
Publicado Intimação em 27/11/2020.
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27/11/2020 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2020
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25/11/2020 10:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/11/2020 09:28
Juntada de Certidão
-
24/11/2020 16:21
Recebidos os autos
-
24/11/2020 16:21
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2011
Ultima Atualização
10/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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