TJMA - 0801588-74.2019.8.10.0006
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2021 08:09
Arquivado Definitivamente
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10/03/2021 08:08
Transitado em Julgado em 08/03/2021
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09/03/2021 07:54
Decorrido prazo de GRIFFES COMERCIO DE LINGERIE EIRELI - ME em 08/03/2021 23:59:59.
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23/02/2021 01:01
Publicado Intimação em 22/02/2021.
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19/02/2021 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
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19/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TERMO JUDICIÁRIO DA COMARCA DE SÃO LUÍS-MA 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo Rua do Egito, 139- Centro, São Luís/MA - CEP: 65.010-913 - Fone: 3261-6171 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) PROCESSO Nº 0801588-74.2019.8.10.0006 | PJE Promovente: GRIFFES COMERCIO DE LINGERIE EIRELI - ME Advogado do(a) EXEQUENTE: ARISTOTELES RODRIGUES DE SOUSA - MA17636 Promovido: MILLENA DE JESUS SILVA SENTENÇA Analisando os autos, verifico que a parte exequente, embora intimada para se manifestar sobre a certidão do Oficial de Justiça informando a impossibilidade de citação em razão da parte não ter sido encontrada no endereço informado pela autora, deixou transcorrer o prazo sem atender à determinação deste Juízo. É do autor o ônus de indicar a qualificação e o respectivo endereço da parte constante do polo passivo, conforme dispõe o artigo 14 da Lei 9.099/95 e o artigo 319 do Código de Processo Civil, sendo esse um dos requisitos da petição inicial.
Diante da impossibilidade de encontrar o devedor e da inércia da parte autora em promover os atos e diligências de sua competência, extingo a presente execução, nos termos do artigo 53, §4º, da Lei nº 9099/95.
Sem condenação em custas e honorários, conforme os artigos 54 e 55 da Lei n.º 9.099/95.
P.
R.
Intime-se a parte autora.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de estilo. São Luís (MA), 18 de fevereiro de 2021 Maria Izabel Padilha Juíza de Direito Titular do 1º JEC&RC -
18/02/2021 12:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/02/2021 10:08
Extinto o processo por devedor não encontrado
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12/02/2021 09:18
Conclusos para julgamento
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12/02/2021 09:18
Juntada de Certidão
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06/02/2021 18:23
Decorrido prazo de GRIFFES COMERCIO DE LINGERIE EIRELI - ME em 28/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 18:22
Decorrido prazo de GRIFFES COMERCIO DE LINGERIE EIRELI - ME em 28/01/2021 23:59:59.
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30/01/2021 01:56
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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20/01/2021 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2021
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19/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TERMO JUDICIÁRIO DA COMARCA DE SÃO LUÍS-MA 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo Rua do Egito, 139- Centro, São Luís/MA - CEP: 65.010-913 - Fone: 3261-6171 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) PROCESSO Nº 0801588-74.2019.8.10.0006 | PJE Promovente: GRIFFES COMERCIO DE LINGERIE EIRELI - ME Advogado do(a) EXEQUENTE: ARISTOTELES RODRIGUES DE SOUSA - MA17636 Promovido: MILLENA DE JESUS SILVA DESPACHO: Vistos em Correição, Considerando a diligência cumprida pelo Oficial de Justiça (ID 34872863), intime-se a exequente para, no prazo de 05 (cinco) apresentar manifestação, sob pena de extinção do feito.
Após, com ou sem resposta, voltem os autos conclusos.
Cumpra-se. São Luís, 14 de janeiro de 2021. MARIA IZABEL PADILHA JUÍZA DE DIREITO -
18/01/2021 10:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/01/2021 00:06
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2021 10:50
Conclusos para despacho
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26/08/2020 10:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/08/2020 10:21
Juntada de Certidão
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15/01/2020 12:09
Expedição de Mandado.
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15/01/2020 10:56
Juntada de Mandado
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16/12/2019 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2019 21:37
Conclusos para despacho
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11/12/2019 21:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2019
Ultima Atualização
19/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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