TJMA - 0808228-82.2023.8.10.0029
1ª instância - 2ª Vara Civel de Caxias
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2024 22:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
05/08/2024 16:05
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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05/08/2024 14:52
Juntada de petição
-
26/07/2024 19:40
Conclusos para decisão
-
26/07/2024 19:40
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 18:27
Decorrido prazo de ERICK DE ALMEIDA RAMOS em 11/07/2024 23:59.
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25/07/2024 18:09
Decorrido prazo de ERICK DE ALMEIDA RAMOS em 11/07/2024 23:59.
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25/07/2024 17:49
Decorrido prazo de ERICK DE ALMEIDA RAMOS em 11/07/2024 23:59.
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25/07/2024 17:45
Decorrido prazo de ERICK DE ALMEIDA RAMOS em 11/07/2024 23:59.
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06/07/2024 09:27
Juntada de contrarrazões
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20/06/2024 00:28
Publicado Intimação em 20/06/2024.
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20/06/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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18/06/2024 07:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/06/2024 05:11
Decorrido prazo de ERICK DE ALMEIDA RAMOS em 17/06/2024 23:59.
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18/06/2024 05:11
Decorrido prazo de RAMONA CLEYS ALMEIDA DE PAULA em 17/06/2024 23:59.
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17/06/2024 14:21
Juntada de apelação
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10/06/2024 01:21
Publicado Intimação em 10/06/2024.
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10/06/2024 01:21
Publicado Intimação em 10/06/2024.
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08/06/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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08/06/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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06/06/2024 10:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/06/2024 10:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2024 08:35
Embargos de declaração não acolhidos
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24/05/2024 09:34
Conclusos para decisão
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24/05/2024 09:33
Juntada de Certidão
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24/05/2024 00:44
Decorrido prazo de ERICK DE ALMEIDA RAMOS em 23/05/2024 23:59.
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23/05/2024 11:15
Juntada de contrarrazões
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16/05/2024 01:03
Publicado Intimação em 16/05/2024.
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16/05/2024 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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14/05/2024 14:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/05/2024 09:14
Juntada de embargos de declaração
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08/05/2024 01:37
Publicado Intimação em 08/05/2024.
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08/05/2024 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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06/05/2024 15:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/05/2024 08:51
Julgado procedente o pedido
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24/04/2024 08:37
Conclusos para julgamento
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24/04/2024 08:36
Juntada de Certidão
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18/04/2024 02:03
Decorrido prazo de ERICK DE ALMEIDA RAMOS em 17/04/2024 23:59.
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17/04/2024 13:39
Juntada de petição
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10/04/2024 01:16
Publicado Intimação em 10/04/2024.
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10/04/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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08/04/2024 14:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2024 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2024 15:22
Desentranhado o documento
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12/03/2024 15:22
Cancelada a movimentação processual
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05/03/2024 18:18
Conclusos para despacho
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17/11/2023 01:45
Decorrido prazo de ERICK DE ALMEIDA RAMOS em 16/11/2023 23:59.
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17/11/2023 01:43
Decorrido prazo de RAMONA CLEYS ALMEIDA DE PAULA em 16/11/2023 23:59.
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31/10/2023 14:35
Juntada de petição
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24/10/2023 01:05
Publicado Intimação em 24/10/2023.
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24/10/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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23/10/2023 18:02
Juntada de petição
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23/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO SEGUNDA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS Fórum Desembargador Arthur Almada Lima Av.
Norte-Sul, Lote 2, Cidade Judiciária, bairro Campo de Belém.
CEP: 65609-005 Caxias/MA E-mail: [email protected], Ligação e Whatsapp (99) 3422-6774 PROCESSO: 0808228-82.2023.8.10.0029 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DAS GRACAS FERREIRA Advogado(s) do reclamante: RAMONA CLEYS ALMEIDA DE PAULA (OAB 18093-MA), ERICK DE ALMEIDA RAMOS (OAB 18087-MA) RÉU: BANCO PAN S/A Advogado(s) do reclamado: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 21714-PE) S E N T E N Ç A Cuida-se de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ajuizada por MARIA DAS GRACAS FERREIRA em face de BANCO PAN S/A,todos já qualificados.
Veio a exordial com a documentação em anexo.
Após a regular tramitação, as partes chegaram a um acordo quanto aos termos do feito, conforme observa-se da petição juntada (ID 96049591).
Os autos vieram conclusos. É o que importa relatar.
Passo a decidir.
Uma das formas de extinção do processo, com resolução de mérito, ocorre com a transação extrajudicial devidamente homologada.
In casu, as partes pleitearam a extinção do feito em decorrência de acordo realizado, sem que haja qualquer obstáculo para a homologação.
Assim, deve ser analisado por este Juízo o pedido de homologação judicial de transação particular, cuja minuta foi colacionada nos autos, nos moldes do artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil/2015, que preceitua in verbis: “CPC, Art. 487.
Haverá resolução do mérito quando o juiz: (...) III – homologar: (...) b) – a transação.’’ Assim, sendo lícito às partes transigirem a fim de comporem a lide, considerando a avença de livre consentimento dos envolvidos, é de rigor efetivar seus termos, com o fim de homologação.
Desta forma, HOMOLOGO para que produza os seus efeitos jurídicos e legais, a composição firmada pelas partes (ID) e em consequência, julgo o feito nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b” do Código de Processo Civil.
As partes renunciam ao prazo recursal.
Intimem-se todos.
Sem custas e sem honorários.
Sentença publicada com o recebimento dos autos em secretaria.
Registre-se.
Após,certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se o caderno processual, com a devida baixa.
Serve a presente sentença como mandado de intimação.
Caxias-MA, data da assinatura eletrônica.
Jorge Antonio Sales Leite Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível -
20/10/2023 11:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/09/2023 10:40
Conclusos para julgamento
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04/09/2023 04:18
Decorrido prazo de ERICK DE ALMEIDA RAMOS em 01/09/2023 23:59.
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31/08/2023 12:08
Juntada de Certidão
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30/08/2023 18:07
Juntada de réplica à contestação
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10/08/2023 00:35
Publicado Ato Ordinatório em 10/08/2023.
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10/08/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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09/08/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO SEGUNDA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS-MA Processo Judicial Eletrônico - PJe CONTATO: (99) 3422-6774 WhatsApp PROCESSO Nº: 0808228-82.2023.8.10.0029 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: MARIA DAS GRACAS FERREIRA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: RAMONA CLEYS ALMEIDA DE PAULA - MA18093, ERICK DE ALMEIDA RAMOS - MA18087 Requerido: BANCO PAN S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: FELICIANO LYRA MOURA - PE21714-A Terceiro Interessado: ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento 22/2018, Art. 1º, inciso XIII, " intimação da parte contrária para se manifestar, no prazo e nas hipóteses previstas em lei, acerca da contestação, assim como, se for o caso, para ofertar resposta aos termos da reconvenção, no prazo de 15 dias (art. 343, § 1º, do CPC), para manifestação, no prazo de 15 dias (art. 350, do CPC)", INTIMO a parte AUTORA para se manifestar no prazo legal.
Caxias, Terça-feira, 08 de Agosto de 2023.
SEBASTIAO GILBERTO ASSUNCAO FILHO Servidor da 2ª Vara Cível -
08/08/2023 10:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/08/2023 10:23
Juntada de Certidão
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03/07/2023 16:32
Juntada de petição
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03/07/2023 16:30
Juntada de petição
-
03/07/2023 16:27
Juntada de contestação
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02/06/2023 07:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/05/2023 18:59
Juntada de petição
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10/05/2023 08:54
Outras Decisões
-
08/05/2023 08:10
Conclusos para despacho
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07/05/2023 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2023
Ultima Atualização
05/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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