TJMA - 0831786-75.2020.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara de Interdicao, Sucessoes e Alvaras de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2022 21:20
Arquivado Definitivamente
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15/12/2021 14:04
Juntada de Certidão
-
14/12/2021 09:10
Juntada de Mandado
-
14/12/2021 08:29
Processo Desarquivado
-
29/11/2021 11:06
Juntada de Certidão
-
24/05/2021 08:07
Arquivado Definitivamente
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24/05/2021 08:06
Transitado em Julgado em 09/04/2021
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17/04/2021 06:35
Decorrido prazo de ISAC DA SILVA VIANA em 09/04/2021 23:59:59.
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17/04/2021 06:20
Decorrido prazo de ISAC DA SILVA VIANA em 09/04/2021 23:59:59.
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16/03/2021 06:18
Publicado Intimação em 16/03/2021.
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16/03/2021 06:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2021
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15/03/2021 00:00
Intimação
AÇÃO: CURATELA (12234) PJE Nº 0831786-75.2020.8.10.0001 REQUERENTE: JOELMA DE ASSIS LOPES ESPÓLIO DE:JOVANI DE ASSIS LOPES ADVOGADO: ISAC DA SILVA VIANA OAB: MA16931 SENTENÇA: "Diante do exposto, com base no artigo 1.775, § 3º, do Código Civil, defiro o pedido e nomeio JOELMA DE ASSIS LOPES como curadora do curatelado JOVANI DE ASSIS LOPES, em substituição a Francisca de Assis Lopes , determinando, desde já, sua intimação para assumir a curatela no prazo legal, nos termos do artigo 759 do Código de Processo Civil, sob as condições, responsabilidades e encargos próprios.
Lavre-se termo de compromisso, com as advertências legais.
Com relação à especialização da hipoteca legal, dispenso-a, face o interdito não possuir bens.
Oficie-se ao 1º Cartório de Registro de Pessoas Naturais da Capital, com remessa de cópia da presente sentença, a fim de que seja averbada a substituição do curador.
Proceda-se à margem do registro da curatela a AVERBAÇÃO DA SUBSTITUIÇÃO da curadora FRANCISCA DE ASSIS LOPES, inicialmente nomeada, para, JOELMA DE ASSIS LOPES, brasileira, solteira, desempregada, portadora da cédula de identidade nº 000089496098-9, inscrito no CPF sob o nº *58.***.*29-49, residente e domiciliada à Rua Manoel Abreu, 155, Vila Palmeira, nesta cidade, em virtude de sentença prolatada pelo juízo da Vara de Interdição, Sucessão e Alvará, Processo n. 12775/2007.
Serve a presente cópia como mandado ao Cartório de Registro Civil, remetendo-lhe cópia da presente sentença, a fim de que seja devidamente averbada a substituição do curador do interditado JOVANI DE ASSIS LOPES.
Por fim, a curadora nomeada deverá prestar contas periodicamente perante este Juízo, a cada 12 (doze) meses, cujo prazo passa a contar da ciência desta decisão.
Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após o cumprimento das formalidades legais, arquivem-se os autos.
São Luís/MA, -
12/03/2021 11:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/12/2020 11:00
Julgado procedente o pedido
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26/11/2020 11:56
Conclusos para julgamento
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04/11/2020 18:00
Juntada de parecer de mérito (mp)
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16/10/2020 10:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/10/2020 09:59
Concedida a Medida Liminar
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14/10/2020 11:42
Conclusos para decisão
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14/10/2020 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2020
Ultima Atualização
01/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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