TJMA - 0811870-30.2023.8.10.0040
1ª instância - 1ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 00:18
Decorrido prazo de JAMES PEREIRA ROZA em 21/07/2025 23:59.
-
30/06/2025 12:44
Juntada de embargos de declaração
-
27/06/2025 07:43
Publicado Intimação em 27/06/2025.
-
27/06/2025 07:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
25/06/2025 10:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/06/2025 19:01
Julgado procedente o pedido
-
28/02/2025 19:41
Juntada de protocolo
-
26/02/2025 23:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 23:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 23:46
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 16:07
Conclusos para julgamento
-
12/06/2024 16:05
Juntada de termo
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28/05/2024 03:48
Decorrido prazo de COOPERATIVA MISTA ROMA em 27/05/2024 23:59.
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27/05/2024 16:11
Juntada de petição
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20/05/2024 00:19
Publicado Intimação em 20/05/2024.
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18/05/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
16/05/2024 08:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2024 17:29
Juntada de réplica à contestação
-
06/03/2024 01:47
Publicado Intimação em 06/03/2024.
-
06/03/2024 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
04/03/2024 17:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/03/2024 17:17
Juntada de Certidão
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04/03/2024 17:14
Juntada de Certidão
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04/03/2024 17:09
Juntada de Certidão
-
10/02/2024 00:24
Decorrido prazo de STEFANY T DA SILVA EIRELI em 09/02/2024 23:59.
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20/12/2023 10:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/12/2023 10:47
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
18/12/2023 15:57
Publicado Ato Ordinatório em 18/12/2023.
-
16/12/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
14/12/2023 15:27
Expedição de Mandado.
-
14/12/2023 15:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/12/2023 15:20
Juntada de Certidão
-
02/12/2023 00:38
Decorrido prazo de COOPERATIVA MISTA ROMA em 01/12/2023 23:59.
-
30/11/2023 15:48
Juntada de petição
-
09/11/2023 15:05
Juntada de juntada de ar
-
25/10/2023 02:44
Juntada de contestação
-
19/09/2023 08:11
Decorrido prazo de STEFANY T DA SILVA EIRELI em 15/09/2023 23:59.
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27/08/2023 19:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/08/2023 19:31
Juntada de diligência
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16/08/2023 07:34
Juntada de protocolo
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14/08/2023 00:36
Publicado Intimação em 14/08/2023.
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11/08/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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10/08/2023 00:00
Intimação
Processo Eletrônico (PJE) nº. 0811870-30.2023.8.10.0040 Natureza:[Análise de Crédito] Autor: JAMES PEREIRA ROZA Réu: STEFANY T DA SILVA EIRELI e outros Endereço réu: STEFANY T DA SILVA EIRELI Rua Vinicius de Moraes, 2, Vila Paraty, IMPERATRIZ - MA - CEP: 65900-000 Telefone(s): (99)9162-1314 - (99)9151-2970 COOPERATIVA MISTA ROMA Alameda Picasso, 71, (Alphaville Sant'Anna), Alphaville, SANTANA DE PARNAíBA - SP - CEP: 06539-300 Telefone(s): (11)4810-3399 - (11)1111-1111 - (11)3812-3171 - (55)1148-1033 - (99)3321-4050 - (99)8436-1029 - (11)3090-4436 - (11)3040-5820 - (99)8129-3528 - (99)8510-1611 D E S P A C H O Defiro os benefícios da justiça gratuita, pois, ao que tudo indica – até o momento –, a parte autora não tem meios para arcar com as custas do processo (§2º e §3º do art.99 do CPC).
Diante do expresso desinteresse da parte autora pela audiência de conciliação/mediação e, de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência realização do ato (art.139, VI, do CPC e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Cite-se a parte requerida para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Também fica ciente a parte autora de que após a juntada da contestação, terá o prazo de 15 (quinze) dias para réplica.
Após, intimem-se as partes para, no prazo sucessivo de 5 (cinco) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, assim como indicarem os pontos que entendem controvertidos na presente ação, a serem sopesados quando da prolação de despacho saneador, nos termos do artigo 357 do CPC.
Com a superação dos prazos assinalados, devem os autos ser conclusos.
Cite-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
SERVE DE MANDADO/CARTA/OFÍCIO.
Imperatriz, datado eletronicamente.
Juiz Adolfo Pires da Fonseca Neto Titular da 2ª Vara de Família Respondendo pela 1ª Vara Cível -
09/08/2023 11:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2023 11:33
Expedição de Mandado.
-
09/08/2023 11:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/08/2023 22:09
Juntada de petição
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07/08/2023 17:00
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2023 17:54
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2023 08:42
Conclusos para despacho
-
10/05/2023 08:42
Juntada de termo
-
09/05/2023 18:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2023
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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