TJMA - 0822745-50.2021.8.10.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Jose Edilson Caridade Ribeiro - Substituto de 2O. Grau
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2024 18:16
Baixa Definitiva
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23/09/2024 18:16
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
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23/09/2024 18:15
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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20/09/2024 00:03
Decorrido prazo de HILTON EWERTON DURANS FARIAS em 19/09/2024 23:59.
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29/08/2024 00:11
Publicado Acórdão (expediente) em 29/08/2024.
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29/08/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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27/08/2024 14:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/08/2024 14:27
Conhecido o recurso de SINDICATO DOS SERVIDORES DO MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO MARANHAO - CNPJ: 10.***.***/0001-49 (REQUERENTE) e não-provido
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12/08/2024 16:00
Juntada de Certidão
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12/08/2024 15:59
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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08/08/2024 17:16
Juntada de parecer do ministério público
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07/08/2024 00:05
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERVIDORES DO MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO MARANHAO em 06/08/2024 23:59.
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07/08/2024 00:05
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 06/08/2024 23:59.
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30/07/2024 13:37
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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26/07/2024 08:20
Conclusos para julgamento
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26/07/2024 08:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/07/2024 15:43
Recebidos os autos
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23/07/2024 15:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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23/07/2024 15:43
Pedido de inclusão em pauta virtual
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13/04/2024 15:15
Redistribuído por competência exclusiva em razão de sucessão
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22/03/2024 10:55
Redistribuído por competência exclusiva em razão de sucessão
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25/01/2024 15:26
Conclusos ao relator ou relator substituto
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25/01/2024 11:43
Juntada de parecer do ministério público
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12/01/2024 15:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/01/2024 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2023 00:02
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERVIDORES DO MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO MARANHAO em 26/09/2023 23:59.
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27/09/2023 00:02
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 26/09/2023 23:59.
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14/08/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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14/08/2023 00:01
Publicado Decisão (expediente) em 10/08/2023.
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14/08/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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09/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível N.º 0822745-50.2021.8.10.0001 Apelante: Sindicato Dos Servidores Do Ministério Publico do Estado do Maranhão Advogado: Hílton Ewerton Durans Farias – Ma12887-A Apelado: Estado Do Maranhão Procuradora: Ana Carolina Sousa Barbosa Dourado Relator: Desembargador Antônio José Vieira Filho DECISÃO Trata-se Apelação Cível interposta nos autos do Cumprimento de Sentença originário do acórdão proferido na Ação Rescisória nº 0001693-49.2012.8.10.0000, pela 4ª Câmara Cível Isolada deste Tribunal de Justiça.
Autos distribuídos por sorteio junto a 5a Câmara Cível deste E.
Tribunal de Justiça em 19 de setembro de 2022, recaindo a competência ao Em.
Desembargador José de Ribamar Castro.
Em 09 de novembro de 2022 o Em.
Desembargador José de Ribamar Castro declinou de sua competência por entender que a matéria seria afeta a competência das Câmaras Cíveis Isoladas, nos termos do art. 293 c/c inciso IV, do art. 20, ambos do RITJMA.
Autos distribuídos a este signatário, decido: Da análise dos autos verifica-se existir a competência do Em.
Desembargador José de Ribamar Castro, junto a 5a Câmara Cível deste E.
Tribunal de Justiça.
Assim sendo, quando da distribuição do feito, já fora observado a determinação legal contida no art. 20 do RITJMA, razão pela qual, declaro minha incompetência para processar e julgar o feito e, determino o retorno dos autos ao Em.
Desembargador José de Ribamar Castro, junto a 5ª Câmara Cível deste E.
Tribunal de Justiça, para as providências cabíveis.
Cumpra-se.
São Luís/MA, 07 de agosto de 2023. (eletronicamente assinado, nos termos da Lei n.º 11.419/06) Desembargador Antônio José Vieira Filho Relator -
08/08/2023 12:41
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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08/08/2023 12:41
Conclusos ao relator ou relator substituto
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08/08/2023 12:41
Juntada de Certidão
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08/08/2023 12:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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08/08/2023 11:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/08/2023 11:44
Declarada incompetência
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09/11/2022 10:11
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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09/11/2022 10:11
Conclusos ao relator ou relator substituto
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09/11/2022 10:11
Juntada de Certidão
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09/11/2022 09:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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09/11/2022 06:35
Determinação de redistribuição por prevenção
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20/09/2022 07:39
Recebidos os autos
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19/09/2022 13:51
Recebidos os autos
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19/09/2022 13:51
Conclusos para despacho
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19/09/2022 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2024
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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