TJMA - 0801850-51.2021.8.10.0039
1ª instância - 1ª Vara de Lago da Pedra
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 09:31
Conclusos para decisão
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30/05/2025 09:31
Juntada de Certidão
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26/03/2025 00:19
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LAGO DO JUNCO em 24/03/2025 23:59.
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27/02/2025 07:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/02/2025 13:07
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 11:10
Conclusos para despacho
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10/10/2024 22:31
Juntada de petição
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26/09/2024 03:12
Publicado Intimação em 26/09/2024.
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26/09/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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24/09/2024 17:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/09/2024 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2024 16:18
Conclusos para decisão
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30/08/2024 16:17
Juntada de Certidão
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31/07/2024 13:51
Decorrido prazo de LUIS GUSTAVO ROLIM PIMENTEL em 23/07/2024 23:59.
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23/07/2024 23:21
Juntada de petição
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16/07/2024 02:29
Publicado Intimação em 16/07/2024.
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16/07/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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12/07/2024 16:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/07/2024 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2023 20:57
Conclusos para julgamento
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12/09/2023 11:53
Juntada de petição
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06/09/2023 01:39
Decorrido prazo de LUIS GUSTAVO ROLIM PIMENTEL em 04/09/2023 23:59.
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21/08/2023 10:32
Juntada de petição
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15/08/2023 03:45
Publicado Intimação em 14/08/2023.
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15/08/2023 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2023
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11/08/2023 00:00
Intimação
1ª VARA DA COMARCA DE LAGO DA PEDRA Rua Hilário Sales Neto, 177A, Planalto, LAGO DA PEDRA - MA - CEP: 65715-000, (99) 36441381 E-mail: [email protected] PROCESSO Nº :0801850-51.2021.8.10.0039 PARTE AUTORA: LIDIA VIEIRA LIMA ADVOGADO: Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: CAROLINE SOARES LOPES DA SILVA - MA19599, LUIS GUSTAVO ROLIM PIMENTEL - MA10860-A PARTE REQUERIDA: MUNICIPIO DE LAGO DO JUNCO ADVOGADO: DECISÃO 01.
Em que pese o requerido não tenha apresentado contestação, não se aplica à Fazenda Pública o efeito material da revelia. 02.
Determino o prosseguimento do feito, e determino que as partes sejam intimadas para dizerem, no prazo de 15 (quinze) dias, se ainda tem interesse em produzir outras provas que considere pertinentes. 03.
No requerimento das provas, as partes deverão indicar a necessidade da prova e as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, sob pena de indeferimento do pedido, tudo nos termos do art. 369 e 370 do Código de Processo Civil.[3][3] 04.
Com o transcurso do prazo, voltem-me os autos conclusos. 05.
Cumpra-se.
Lago da Pedra, data da assinatura Marcelo Santana Farias Juiz de Direito Titular da Comarca de Lago da Pedra/MA A2 -
10/08/2023 12:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/08/2023 12:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/08/2023 22:00
Outras Decisões
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20/03/2023 21:26
Juntada de petição
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07/03/2023 15:17
Conclusos para decisão
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07/03/2023 15:17
Juntada de Certidão
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17/01/2023 01:00
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LAGO DO JUNCO em 31/10/2022 23:59.
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17/01/2023 00:59
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LAGO DO JUNCO em 31/10/2022 23:59.
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26/09/2022 20:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/09/2022 12:07
Outras Decisões
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04/08/2022 16:58
Conclusos para julgamento
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03/08/2022 15:07
Juntada de Certidão
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24/03/2022 10:20
Decorrido prazo de CAROLINE SOARES LOPES DA SILVA em 23/03/2022 23:59.
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24/03/2022 10:20
Decorrido prazo de LUIS GUSTAVO ROLIM PIMENTEL em 23/03/2022 23:59.
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05/03/2022 00:16
Publicado Despacho (expediente) em 25/02/2022.
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05/03/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
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23/02/2022 09:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/02/2022 18:53
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2021 20:09
Conclusos para despacho
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22/11/2021 09:25
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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15/07/2021 11:43
Juntada de petição
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06/07/2021 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2021 10:41
Conclusos para despacho
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06/07/2021 09:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2021
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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