TJMA - 0800799-15.2023.8.10.0207
1ª instância - 1ª Vara de Sao Domingos do Maranhao
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2023 10:22
Arquivado Definitivamente
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31/08/2023 10:20
Transitado em Julgado em 18/08/2023
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19/08/2023 00:39
Decorrido prazo de RODRIGO JAIME LIMA RODRIGUES em 18/08/2023 23:59.
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10/08/2023 00:47
Publicado Intimação em 10/08/2023.
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10/08/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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09/08/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0800799-15.2023.8.10.0207 CLASSE: RESTAURAÇÃO DE AUTOS SENTENÇA Trata-se, em síntese, de procedimento de restauração dos autos instaurado após notícia, certificada por servidor desta unidade jurisdicional, que os autos de 0000063-93.2020.8.10.0123 se encontram em carga para o advogado Dr.
Rodrigo Jaime Lima Rodrigues OAB/MA 19143 (certidão anexada).
Proferido despacho inicial, consta certidão nos autos atestando que o (a) advogado (a) mencionado procedeu com a devolução dos autos físicos no dia 13.07.2023.
Diante de tal panorama, dar seguimento ao presente feito, conforme preconizado pelo art. 712 e seguintes do CPC, implicaria medida indiscutivelmente contraproducente, impondo-se, pois, o reconhecimento da perda superveniente de seu objeto, máxime considerando a possibilidade de virtualização dos autos físicos, na forma do Provimento CGJ nº 252021 e Resolução TJMA nº 52.
Ante o exposto, uma vez constatada a absoluta perda de objeto, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, VI, do CPC.
Em tempo, determino que se proceda, DE IMEDIATO, com a virtualização do processo físico objeto da presente demanda, conforme orientam o Provimento CGJ nº 252021 e Resolução TJMA nº 52.
Sem custas e honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se, servindo a presente sentença de mandado, caso necessário.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
São Domingos do Maranhão (MA), data vide sistema.
Caio Davi Medeiros Veras Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de São Domingos do Maranhão/MA -
08/08/2023 11:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2023 02:12
Publicado Intimação em 08/08/2023.
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08/08/2023 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
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07/08/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0800799-15.2023.8.10.0207 CLASSE: RESTAURAÇÃO DE AUTOS SENTENÇA Trata-se, em síntese, de procedimento de restauração dos autos instaurado após notícia, certificada por servidor desta unidade jurisdicional, que os autos de 0000063-93.2020.8.10.0123 se encontram em carga para o advogado Dr.
Rodrigo Jaime Lima Rodrigues OAB/MA 19143 (certidão anexada).
Proferido despacho inicial, consta certidão nos autos atestando que o (a) advogado (a) mencionado procedeu com a devolução dos autos físicos no dia 13.07.2023.
Diante de tal panorama, dar seguimento ao presente feito, conforme preconizado pelo art. 712 e seguintes do CPC, implicaria medida indiscutivelmente contraproducente, impondo-se, pois, o reconhecimento da perda superveniente de seu objeto, máxime considerando a possibilidade de virtualização dos autos físicos, na forma do Provimento CGJ nº 252021 e Resolução TJMA nº 52.
Ante o exposto, uma vez constatada a absoluta perda de objeto, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, VI, do CPC.
Em tempo, determino que se proceda, DE IMEDIATO, com a virtualização do processo físico objeto da presente demanda, conforme orientam o Provimento CGJ nº 252021 e Resolução TJMA nº 52.
Sem custas e honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se, servindo a presente sentença de mandado, caso necessário.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
São Domingos do Maranhão (MA), data vide sistema.
Caio Davi Medeiros Veras Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de São Domingos do Maranhão/MA -
04/08/2023 16:55
Juntada de petição
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04/08/2023 12:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/08/2023 12:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/07/2023 08:14
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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13/07/2023 09:35
Conclusos para julgamento
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13/07/2023 09:35
Juntada de Certidão
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11/07/2023 19:28
Juntada de petição
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05/07/2023 11:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/04/2023 10:15
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2023
Ultima Atualização
09/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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