TJMA - 0801646-73.2023.8.10.0059
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sao Jose de Ribamar
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/11/2024 11:08
Arquivado Definitivamente
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22/11/2024 11:03
Transitado em Julgado em 05/08/2024
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22/11/2024 11:02
Desentranhado o documento
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22/11/2024 11:02
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
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21/11/2024 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 10:19
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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06/11/2024 10:19
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/10/2024 07:04
Conclusos para despacho
-
28/10/2024 07:04
Juntada de Certidão
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06/08/2024 08:56
Decorrido prazo de CONDOMINIO VILLAGE DOS PASSAROS IV em 05/08/2024 23:59.
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22/07/2024 04:32
Publicado Intimação em 22/07/2024.
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21/07/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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18/07/2024 17:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/07/2024 21:57
Homologada a Transação
-
10/07/2024 09:52
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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10/07/2024 09:52
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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09/07/2024 18:01
Conclusos para julgamento
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09/07/2024 18:01
Juntada de termo
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08/07/2024 14:06
Juntada de petição
-
24/06/2024 15:02
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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24/06/2024 15:02
Evoluída a classe de HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL (12374) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/06/2024 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2024 14:11
Conclusos para despacho
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18/06/2024 14:10
Juntada de termo
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18/06/2024 14:09
Processo Desarquivado
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04/06/2024 15:17
Juntada de petição
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13/10/2023 15:59
Arquivado Definitivamente
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13/10/2023 15:58
Transitado em Julgado em 23/08/2023
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24/08/2023 00:39
Decorrido prazo de CONDOMINIO VILLAGE DOS PASSAROS IV em 23/08/2023 23:59.
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08/08/2023 02:12
Publicado Intimação em 08/08/2023.
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08/08/2023 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
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07/08/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO DE S.
J.
DE RIBAMAR - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS 1° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RIBAMAR - Processo nº 0801646-73.2023.8.10.0059 Requerente: CONDOMINIO VILLAGE DOS PASSAROS IV Requerido(a): ANGELO JOSE LISBOA DE OLIVEIRA SENTENÇA Trata-se de requerimento conjunto apresentado pelas partes signatárias noticiando a celebração de acordo extrajudicial e pedido a homologação do mesmo para que produza efeitos jurídicos.
Assim, em vista do contido na referida peça, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo celebrado pelas partes (id 98349871), nos estritos termos da petição acima referida, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, extinguindo o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, III, alínea “b”, do CPC.
Sem custas nem honorários, visto que indevidos na presente fase processual.
Fica autorizada a expedição de Alvará Eletrônico ou a transferência a critério da parte, caso necessário.
Registrado no PJE.
Intimem-se/publique-se no DJE.
ARQUIVEM-SE, facultado o desarquivamento em caso de descumprimento.
São José de Ribamar, data do sistema.
Juiz Júlio César Lima Praseres Titular do 1º JECCrim de São José de Ribamar -
04/08/2023 12:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/08/2023 22:24
Homologada a Transação
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03/08/2023 14:26
Conclusos para julgamento
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03/08/2023 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2023
Ultima Atualização
22/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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