TJMA - 0816366-28.2023.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Jorge Rachid Mubarack Maluf
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2024 11:24
Arquivado Definitivamente
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11/07/2024 11:23
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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11/07/2024 00:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ - PROCURADORIA em 10/07/2024 23:59.
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09/07/2024 00:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ - PROCURADORIA em 08/07/2024 23:59.
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09/07/2024 00:02
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE IMPERATRIZ em 08/07/2024 23:59.
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18/06/2024 00:49
Decorrido prazo de CONSTRUTORA MARQUISE S A em 17/06/2024 23:59.
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23/05/2024 00:11
Publicado Decisão (expediente) em 23/05/2024.
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23/05/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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21/05/2024 11:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/05/2024 11:21
Juntada de malote digital
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21/05/2024 11:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2024 10:43
Conhecido o recurso de CONSTRUTORA MARQUISE S A - CNPJ: 07.***.***/0001-85 (AGRAVANTE) e provido
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01/02/2024 07:57
Conclusos ao relator ou relator substituto
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31/01/2024 16:38
Juntada de parecer do ministério público
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20/12/2023 00:02
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE IMPERATRIZ em 19/12/2023 23:59.
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20/12/2023 00:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ - PROCURADORIA em 19/12/2023 23:59.
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28/11/2023 00:08
Decorrido prazo de CONSTRUTORA MARQUISE S A em 27/11/2023 23:59.
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06/11/2023 10:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/11/2023 10:10
Juntada de malote digital
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06/11/2023 00:15
Publicado Despacho (expediente) em 03/11/2023.
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06/11/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
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02/11/2023 00:00
Intimação
PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0816366-28.2023.8.10.0000 AGRAVANTE:CONSTRUTORA MARQUISE S/A.
Advogados: Dr.
Alfredo Salim Duailibe Neto (OAB/MA 4.712) e outro AGRAVADO:MUNICÍPIO DE IMPERATRIZ Procurador: Dr.
Lucas Araújo Duailibe Pinheiro RELATOR: Des.
JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF DESPACHO Verificando-se que a matéria discutida na liminar em questão se confunde com o mérito do recurso, entendo mais sensato apreciá-la quando do julgamento do mérito pela Primeira Câmara de Direito Público desta Corte.
Dê-se ciência desse despacho ao Juízo do feito.
Após, vistas à Procuradoria Geral de Justiça.
Cópia desse despacho servirá como ofício.
Publique-se e cumpra-se.
São Luís, data do sistema.
Des.
JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF Relator Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito; 1 -
01/11/2023 13:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/10/2023 13:21
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2023 09:35
Conclusos ao relator ou relator substituto
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23/09/2023 00:09
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE IMPERATRIZ em 22/09/2023 23:59.
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22/09/2023 20:56
Juntada de contrarrazões
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11/08/2023 00:08
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE IMPERATRIZ em 10/08/2023 23:59.
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11/08/2023 00:08
Decorrido prazo de CONSTRUTORA MARQUISE S A em 10/08/2023 23:59.
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08/08/2023 00:03
Publicado Despacho (expediente) em 08/08/2023.
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08/08/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
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07/08/2023 00:00
Intimação
PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0816366-28.2023.8.10.0000 AGRAVANTE:CONSTRUTORA MARQUISE S/A.
Advogados: Dr.
Alfredo Salim Duailibe Neto (OAB/MA 4.712) e outro AGRAVADO:MUNICÍPIO DE IMPERATRIZ RELATOR: Des.
JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF DESPACHO Reservo-me para apreciar o pedido liminar após o contraditório.
Intime-se a agravada para querendo, apresentar contrarrazões ao recurso, no prazo de 30 dias.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema.
Des.
JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF Relator -
04/08/2023 14:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/08/2023 13:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/08/2023 12:23
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2023 00:04
Publicado Decisão em 03/08/2023.
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03/08/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
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02/08/2023 08:42
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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02/08/2023 08:42
Conclusos ao relator ou relator substituto
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02/08/2023 08:41
Juntada de Certidão
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02/08/2023 08:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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01/08/2023 14:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2023 13:32
Declarada incompetência
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01/08/2023 10:13
Conclusos para decisão
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31/07/2023 15:48
Conclusos para despacho
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31/07/2023 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2023
Ultima Atualização
02/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
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