TJMA - 0801548-97.2023.8.10.0153
1ª instância - 14º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/10/2023 16:51
Arquivado Definitivamente
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23/09/2023 00:57
Publicado Intimação em 21/09/2023.
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23/09/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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20/09/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0801548-97.2023.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SERGIO ANTONIO BARROS BATISTA Advogado(s) do reclamante: SERGIO ANTONIO BARROS BATISTA (OAB 13270-MA) REU: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS Advogado(s) do reclamado: MARISA DE ALMEIDA MACOLA MARINS (OAB 10301-PA) INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito deste Juízo, fica(am) a(s) parte(s) intimada(s) do(a) sentença cujo teor segue transcrito: “Vistos etc.
HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos, declarando, ipso facto, EXTINTO o processo com resolução do mérito – CPC 487, III, b.
Certificado o trânsito em julgado antecipadamente, arquivem-se, procedendo-se, porém, à instauração do cumprimento desde que sobrevenha requerimento.
Sentença registrada e publicada no Sistema.
Intimem-se.” São Luís, 19 de setembro de 2023 NATALYA TEIXEIRA CORTES Servidor Judicial -
19/09/2023 13:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/09/2023 11:15
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/09/2023 10:00, 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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18/09/2023 11:15
Homologada a Transação
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06/09/2023 11:44
Juntada de petição
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31/08/2023 12:07
Juntada de aviso de recebimento
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17/08/2023 01:44
Decorrido prazo de SERGIO ANTONIO BARROS BATISTA em 16/08/2023 23:59.
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17/08/2023 00:50
Publicado Intimação em 17/08/2023.
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17/08/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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16/08/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0801548-97.2023.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SERGIO ANTONIO BARROS BATISTA Advogado(s) do reclamante: SERGIO ANTONIO BARROS BATISTA (OAB 13270-MA) REU: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito deste Juízo, fica(am) a(s) parte(s) autora intimado(a) para comparecer à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento - UNA, designada para o dia 18/09/2023 10:00 a ser realizada na sede deste Juizado, localizada na Avenida dos Holandeses, 185, Olho d'água, São Luís/MA.
São Luís, 15 de agosto de 2023 FRANCIRENE VEIGA FARAY Servidor Judicial -
15/08/2023 17:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2023 17:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/08/2023 17:13
Juntada de Certidão
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15/08/2023 17:08
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/09/2023 10:00, 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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08/08/2023 01:57
Publicado Intimação em 08/08/2023.
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08/08/2023 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
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07/08/2023 17:00
Juntada de petição
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07/08/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0801548-97.2023.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SERGIO ANTONIO BARROS BATISTA Advogado(s) do reclamante: SERGIO ANTONIO BARROS BATISTA (OAB 13270-MA) REU: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito deste Juízo, fica(am) a(s) parte(s) autora intimada(s) do(a) ato ordinatório cujo teor segue transcrito: "Considerando que não consta nos autos a juntada do comprovante de residência da parte autora, no endereço indicado na inicial, INTIMO a parte reclamante, para, no prazo de 05 (cinco) dias, demonstrar nos moldes da RESOLUÇÃO N.º 6/2014 do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, que reside no endereço indicado na inicial, juntando documento atualizado (datado) e em seu nome, tal como, comprovante de serviços de fornecimento de água, de energia, faturas de telefone ou outro similar, devendo ser necessariamente diverso de boleto bancário". (Ato ordinatório, nos termos do Art. 93, XIV, da CF, Art. 203, §4º do CPC c/c Provimento nº 22/2018 – CGJ/MA).
São Luís, 4 de agosto de 2023 NATALYA TEIXEIRA CORTES Servidor Judicial -
04/08/2023 13:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/08/2023 11:05
Juntada de ato ordinatório
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31/07/2023 13:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2023
Ultima Atualização
20/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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