TJMA - 0802338-24.2022.8.10.0054
1ª instância - 2ª Vara de Presidente Dutra
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/03/2025 17:47
Arquivado Definitivamente
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30/03/2025 17:46
Transitado em Julgado em 28/02/2025
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19/03/2025 00:29
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS DOS SANTOS FREITAS em 27/02/2025 23:59.
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31/01/2025 04:25
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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31/01/2025 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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29/01/2025 12:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/01/2025 18:50
Juntada de Edital
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16/01/2025 12:37
Juntada de petição
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16/01/2025 09:14
Juntada de Certidão
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16/01/2025 09:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2024 14:34
Outras Decisões
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04/11/2024 12:07
Conclusos para decisão
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04/11/2024 12:07
Juntada de termo
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10/10/2024 16:23
Juntada de petição
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23/09/2024 10:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/09/2024 00:47
Decorrido prazo de FRANCISCO JASCENILDO DOS SANTOS FREITAS em 20/09/2024 23:59.
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14/09/2024 11:55
Juntada de diligência
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14/09/2024 11:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/09/2024 11:55
Juntada de diligência
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11/07/2024 13:05
Juntada de ato ordinatório
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27/02/2024 03:33
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS DOS SANTOS FREITAS em 26/02/2024 23:59.
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22/02/2024 14:27
Juntada de diligência
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21/02/2024 09:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/02/2024 09:03
Juntada de diligência
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05/01/2024 17:04
Expedição de Mandado.
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05/01/2024 17:04
Expedição de Mandado.
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01/08/2023 06:31
Decorrido prazo de Décima Terceira Delegacia Regional de Presidente Dutra em 31/07/2023 23:59.
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01/08/2023 06:31
Decorrido prazo de FRANCISCO JASCENILDO DOS SANTOS FREITAS em 31/07/2023 23:59.
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01/08/2023 04:53
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS DOS SANTOS FREITAS em 31/07/2023 23:59.
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28/07/2023 22:06
Juntada de petição
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26/07/2023 04:14
Publicado Sentença (expediente) em 26/07/2023.
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26/07/2023 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
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25/07/2023 00:00
Intimação
Processo n.º 0802338-24.2022.8.10.0054 Termo Circunstanciado de Ocorrência Autor do fato: FRANCISCO DAS CHAGAS DOS SANTOS FREITAS Ofendido: FRANCISCO JASCENILDO DOS SANTOS FREITAS SENTENÇA Trata-se de TCO que tem como autor do fato FRANCISCO DAS CHAGAS DOS SANTOS FREITAS pela suposta prática do delito previsto no arts. 129 e 147 do Código Penal Brasileiro.
Em análise aos autos, verifico que o início do prazo decadencial para oferecimento da representação foi em 26/10/2022, não tendo sido apresentada até a presente data.
Ademais, em audiência realizada na data de 13/06/2023 as partes se ausentaram.
O Ministério Público, em sede de audiência, manifestou-se pela extinção da punibilidade nos termos do artigo 107, inciso IV, do Código Penal.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Dispõe o art. 38 do Código de Processo Penal: Art. 38 - Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de 6 (seis) meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime(...).
O prazo de decadência penal é fatal e improrrogável, não se suspende, nem se interrompe por motivo algum, e como tal, uma vez decorrido este prazo, ocorrerá extinção da punibilidade.
Compulsando os autos verifico que até a presente data, não foi ofertada queixa e representação no prazo legal de 06 meses, tendo ocorrido a decadência, sendo causa de extinção de punibilidade nos termos do inciso IV do art. 107 do CPB.
Ante todo o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, além de princípios de Direito aplicáveis à espécie, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE do autor da infração FRANCISCO DAS CHAGAS DOS SANTOS FREITAS, nos termos do artigo 107, inciso IV do Código Penal, em relação ao delito do art. arts. 129 e 147 do CPB praticado em 26/10/2022.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Presidente Dutra/MA, data do sistema.
MOISÉS SOUZA DE SÁ COSTA Juiz de Direito Titular da Comarca de Governador Eugênio Barros, respondendo pela 2ª Vara da Comarca de Presidente Dutra -
24/07/2023 18:22
Juntada de Certidão
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24/07/2023 18:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/06/2023 10:14
Extinta a punibilidade por decadência ou perempção
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20/06/2023 08:36
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS DOS SANTOS FREITAS em 19/06/2023 23:59.
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20/06/2023 08:33
Decorrido prazo de FRANCISCO JASCENILDO DOS SANTOS FREITAS em 19/06/2023 23:59.
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16/06/2023 11:33
Conclusos para julgamento
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16/06/2023 11:28
Juntada de termo
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16/06/2023 11:27
Juntada de Certidão
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13/06/2023 16:41
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/06/2023 10:30, 2ª Vara de Presidente Dutra.
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13/06/2023 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2023 20:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/06/2023 20:52
Juntada de diligência
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12/06/2023 20:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/06/2023 20:47
Juntada de diligência
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09/06/2023 11:58
Juntada de petição
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02/06/2023 12:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/06/2023 12:01
Expedição de Mandado.
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02/06/2023 12:01
Expedição de Mandado.
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02/06/2023 11:46
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/06/2023 10:30, 2ª Vara de Presidente Dutra.
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02/06/2023 10:52
Juntada de ato ordinatório
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09/05/2023 09:15
Juntada de Certidão
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25/01/2023 00:01
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2022 15:49
Conclusos para despacho
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29/11/2022 15:48
Juntada de termo
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08/11/2022 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2022
Ultima Atualização
30/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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