TJMA - 0801213-32.2022.8.10.0115
1ª instância - 2ª Vara de Rosario
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/01/2025 09:49
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 09:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
-
21/01/2025 07:18
Juntada de petição
-
07/01/2025 20:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/12/2024 12:35
Processo suspenso ou sobrestado por controvérsia de número #{numero_da_controversia}
-
27/08/2024 18:08
Conclusos para decisão
-
26/08/2024 17:14
Juntada de petição
-
22/08/2024 09:08
Juntada de petição
-
13/08/2024 11:41
Publicado Intimação em 13/08/2024.
-
13/08/2024 11:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
09/08/2024 10:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2024 10:26
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
05/08/2024 17:48
Outras Decisões
-
16/10/2023 16:59
Conclusos para decisão
-
02/10/2023 18:39
Juntada de petição
-
16/09/2023 19:26
Juntada de petição
-
29/07/2023 00:45
Publicado Intimação em 26/07/2023.
-
29/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
25/07/2023 11:03
Juntada de petição
-
25/07/2023 00:00
Intimação
Processo nº. 0801213-32.2022.8.10.0115 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: MARIA DO CARMO DA AREIA MARIA DO CARMO DA AREIA Rua Bom Jesus de São Miguel Rosário, 04, Assentamento Bom Jesus de São Miguel, ROSáRIO - MA - CEP: 65150-000 Réu: PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL SA PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL SA SAUN Quadra 5 Lote B Torre I, Asa Norte, BRASíLIA - DF - CEP: 70040-912 Telefone(s): (98)3227-6843 - (98)3215-4900 - (98)3232-3344 - (99)4004-0001 - (98)3215-4976 - (00)4004-0001 - (98)3227-8250 - (11)2236-7779 - (98)3227-6855 - (98)3232-5751 - (98)3227-4716 - (98)3245-1792 - (99)3212-1284 - (99)3525-2425 - (99)3521-3042 - (98)4004-0001 - (98)3236-2124 - (98)3236-2068 - (98)3245-7801 - (98)3216-3400 - (98)3003-0500 - (98)3222-4560 - (99)3542-7000 - (98)3232-5060 - (98)3243-1822 - (99)3541-2112 - (98)3216-3300 - (61)3310-7474 - (99)3642-0272 - (99)3642-1552 - (98)3247-1236 - (98)3216-3500 - (98)3216-3410 - (99)3521-3011 - (98)98144-5840 - (98)8144-5840 - (98)3182-8500 - (98)3236-2468 - (98)3227-8136 - (61)3102-0000 - (98)9972-3511 - (99)3525-1313 - (99)3525-4145 - (98)3243-0885 - (61)3102-2000 - (98)3227-2442 - (61)3101-7550 - (00)4001-0001 - (99)3538-1390 - (98)3198-6471 - (98)3239-1000 - (99)3541-3384 - (99)3535-1528 - (00)0000-0000 - (98)8121-8833 - (61)4004-0101 - (98)3232-1199 - (98)2107-0001 - (98)3224-1252 - (61)3493-9002 - (98)3654-5148 - (99)3535-1848 - (11)1111-1111 - (61)3329-1400 - (98)3664-2008 - (08)0072-9072 - (99)3212-2323 - (98)4004-1000 - (98)3221-1936 - (06)1349-3100 - (61)3493-1000 - (98)3216-3301 - (61)3493-1177 - (61)3493-2929 - (98)3471-1265 - (99)3641-1351 - (62)3463-9002 - (98)3383-1200 - (99)3551-2170 - (98)3248-0979 - (98)3235-9963 - (99)3668-1155 - (21)3808-3715 - (98)3194-4800 - (99)3621-1982 - (98)4001-0000 - (98)3399-1169 - (99)3663-2380 - (98)3371-1693 - (99)3531-6538 - (99)3661-1185 - (61)3102-4242 - (86)9940-4886 - (99)3663-1209 - (98)3472-1101 - (98)3258-3014 - (61)4004-0001 - (99)3663-1361 - (98)3215-3927 - (11)4004-0001 - (98)3345-1152 - (99)3558-1352 - (08)0072-9567 - (61)3493-2930 - (98)4003-3001 - (61)3493-4635 - (61)3493-4645 - (94)3321-1075 - (98)8852-6687 - (98)3655-3179 - (98)8155-0464 - (98)8552-6687 - (91)3726-1322 - (99)4003-3001 DECISÃO A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou para julgamento sob o rito dos repetitivos os Recursos Especiais nº 1.895.936 e 1.895.941, nos quais se discute se o Banco do Brasil pode ser réu em ações indenizatórias decorrentes de saques indevidos, desfalques, falta de aplicação dos rendimentos e outras falhas relativas a contas vinculadas ao PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público).
O colegiado também decidirá sobre o prazo prescricional aplicável nessas hipóteses e sobre o momento em que ele começa a ser contado.
Cadastrada como Tema 1.150, a controvérsia tem relatoria do ministro Herman Benjamin que, com o objetivo de evitar julgamentos divergentes e visando uniformidade de interpretação, determinou a suspensão, em nível nacional, de todos os processos que trata, de controvérsia similar.
Ante o exposto, determino a suspensão do feito até decisão a ser proferida pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do caso.
Rosário/MA, 19 de julho de 2023 Karine Lopes de Castro Juíza de Direito -
24/07/2023 18:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/07/2023 15:55
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1150
-
24/10/2022 12:42
Conclusos para julgamento
-
11/10/2022 07:31
Juntada de réplica à contestação
-
19/09/2022 13:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/09/2022 13:09
Juntada de Certidão
-
24/08/2022 11:25
Juntada de contestação
-
05/08/2022 10:41
Audiência Conciliação realizada para 05/08/2022 10:30 1ª Vara de Rosário.
-
03/08/2022 11:01
Juntada de petição
-
08/07/2022 10:03
Juntada de petição
-
07/07/2022 11:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
07/07/2022 11:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
07/07/2022 11:44
Audiência Conciliação designada para 05/08/2022 10:30 1ª Vara de Rosário.
-
07/07/2022 11:41
Juntada de Certidão
-
04/07/2022 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2022 09:14
Conclusos para despacho
-
31/05/2022 20:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2022
Ultima Atualização
22/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0818096-11.2022.8.10.0000
Estado do Maranhao
Amaro Martins Neto
Advogado: Leiliane de Jesus Sodre Pinheiro
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 31/07/2023 17:10
Processo nº 0845373-09.2016.8.10.0001
Ativos S.A. Securitizadora de Creditos F...
Map Comercial Eireli - ME - ME
Advogado: Eloi Contini
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 26/07/2016 10:32
Processo nº 0840957-51.2023.8.10.0001
Danilo Feitosa Daniel Junior
Sul America Servicos de Saude S/A
Advogado: Rafaella Cardoso Almada Lima
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 06/07/2023 21:12
Processo nº 0800797-55.2022.8.10.0021
Lucivaldo Marques Amorim
Natercia Rosa de Moraes Frazao
Advogado: Marco Aurelio de Melo Carneiro
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 19/10/2022 11:39
Processo nº 0800106-33.2023.8.10.9001
Antonio Nunes dos Santos
Julio Cesar Lima Praseres
Advogado: Antonia Veronica Mendonca da Costa Paiva
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 06/04/2023 17:28