TJMA - 0800305-85.2023.8.10.0067
1ª instância - Vara Unica Anajatuba
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/11/2023 14:48
Juntada de petição
-
01/11/2023 12:35
Arquivado Definitivamente
-
01/11/2023 12:33
Transitado em Julgado em 01/11/2023
-
01/11/2023 11:31
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/11/2023 09:40, Vara Única de Anajatuba.
-
01/11/2023 11:31
Homologada a Transação
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31/10/2023 10:26
Juntada de protocolo
-
17/10/2023 02:11
Decorrido prazo de SUL AMERICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDENCIA S.A. em 16/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 12:13
Juntada de petição
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06/09/2023 09:58
Juntada de réplica à contestação
-
05/09/2023 10:37
Juntada de contestação
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09/08/2023 00:54
Publicado Intimação em 09/08/2023.
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09/08/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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08/08/2023 00:00
Intimação
Processo: 0800305-85.2023.8.10.0067 Requerente: MARIA DINA DE LEMOS MARTINS MARIA DINA DE LEMOS MARTINS RUA MIGUEL MORENO DA CRUZ, CENTRO, ANAJATUBA - MA - CEP: 65490-000 Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANSELMO FERNANDO EVERTON LISBOA - MA9890 Requerido: SUL AMERICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDENCIA S.A.
SUL AMERICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDENCIA S.A.
Banco Santander, 474, Rua Amador Bueno 474, Santo Amaro, SãO PAULO - SP - CEP: 04752-901 DESPACHO DESIGNO audiência UNA de conciliação, instrução e julgamento, para o dia 01/11/2023 às 09:40 h, a ser realizada na sede deste Juízo, situada no Fórum Des.
Raimundo Freire Cutrim, na rua Magalhães de Almeida, nº 249, Centro, cep: 65.490-000, Anajatuba/MA.
CITE-SE a parte ré para comparecer à audiência ora designada, ocasião em que deverá oferecer contestação oral ou escrita e fazer-se presente através de preposto, caso seja pessoa jurídica, advertindo-a de que, caso não compareça, presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados pela parte autora, salvo se o contrário resultar da prova dos autos (art. 20 da Lei nº 9.099/95).
Caso seja pessoa física, a sua presença deverá ser pessoal.
INTIME-SE a parte autora, por meio de seu advogado, se houver, para comparecer à audiência, ficando advertida de que a sua ausência injustificada implicará a extinção do processo, sem resolução do mérito (art. 51, I, da Lei nº 9.099/95).
SERVE O PRESENTE DESPACHO COMO MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Anajatuba, Quarta-feira, 12 de Julho de 2023.
Bruno Chaves de Oliveira Juiz de Direito Titular -
07/08/2023 12:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/08/2023 12:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/08/2023 12:45
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/11/2023 09:40, Vara Única de Anajatuba.
-
12/07/2023 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2023 08:10
Conclusos para despacho
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18/04/2023 23:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2023
Ultima Atualização
17/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
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