TJMA - 0809851-74.2023.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Jorge Rachid Mubarack Maluf
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2024 09:28
Arquivado Definitivamente
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06/12/2024 09:28
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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25/11/2024 10:11
Juntada de petição
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04/11/2024 00:02
Publicado Acórdão (expediente) em 04/11/2024.
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04/11/2024 00:02
Publicado Acórdão (expediente) em 04/11/2024.
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04/11/2024 00:02
Publicado Acórdão (expediente) em 04/11/2024.
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02/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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02/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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02/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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31/10/2024 08:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/10/2024 08:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/10/2024 08:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/10/2024 13:20
Conhecido o recurso de ANTONIA FIRMINO DA COSTA - CPF: *00.***.*17-83 (AGRAVANTE) e não-provido
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24/10/2024 17:18
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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24/10/2024 17:12
Juntada de Certidão
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07/10/2024 16:16
Juntada de petição
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05/10/2024 00:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ - PROCURADORIA em 04/10/2024 23:59.
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02/10/2024 15:22
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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23/09/2024 15:13
Conclusos para julgamento
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23/09/2024 15:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/09/2024 08:14
Recebidos os autos
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05/09/2024 08:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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05/09/2024 08:14
Pedido de inclusão em pauta virtual
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03/07/2024 09:11
Conclusos ao relator ou relator substituto
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03/07/2024 00:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ - PROCURADORIA em 02/07/2024 23:59.
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27/06/2024 00:44
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ - PROCURADORIA em 26/06/2024 23:59.
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13/05/2024 00:08
Publicado Despacho (expediente) em 13/05/2024.
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11/05/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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09/05/2024 10:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/05/2024 10:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2024 19:57
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2024 00:09
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ - PROCURADORIA em 06/03/2024 23:59.
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15/02/2024 08:48
Conclusos ao relator ou relator substituto
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11/02/2024 12:57
Juntada de agravo interno cível (1208)
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06/02/2024 00:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ - PROCURADORIA em 05/02/2024 23:59.
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23/01/2024 01:29
Publicado Decisão (expediente) em 22/01/2024.
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23/01/2024 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
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16/01/2024 14:02
Juntada de malote digital
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16/01/2024 12:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/01/2024 13:40
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de ANTONIA FIRMINO DA COSTA - CPF: *00.***.*17-83 (AGRAVANTE)
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15/12/2023 08:40
Conclusos ao relator ou relator substituto
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13/12/2023 22:37
Juntada de petição
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24/11/2023 00:01
Publicado Despacho (expediente) em 21/11/2023.
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24/11/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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20/11/2023 00:00
Intimação
PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0809851-74.2023.8.10.0000 AGRAVANTES: ANTONIA FIRMINO DA COSTA E OUTROS Advogado: Gleydson Costa Duarte de Assunção (OAB/MA 17.398) e outros AGRAVADO: MUNICÍPIO DE IMPERATRIZ Relator: Des.
JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF DESPACHO Cuida-se de Agravo de Instrumento interposto por Antonia Firmino da Costa e outros contra a decisão proferida pelo MM.
Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Imperatriz, Dr.
Joaquim da Silva Filho, que nos autos de cumprimento de sentença promovido contra o Município agravado deixou de fixar os honorários dessa fase.
Sustenta a parte recorrente ser devida a verba honorária na fase de cumprimento de sentença, uma vez que a obrigação é de pequeno valor, nos termos do art. 85,§7º, do CPC.
Era o que cabia relatar.
O pedido do agravo versa exclusivamente sobre os honorários em favor do advogado da parte que formulou pedido de gratuidade da justiça, como no presente caso, tal recurso estará sujeito a preparo, ressalvada a hipótese em que o próprio advogado demonstrar que tem direito à assistência judiciária gratuita, hipótese.
Nesse sentido: STJ, REsp 1.655.741/RS, Rel.
Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 30/06/2017; AgInt no AREsp 1.411.853/SP, Rel.
Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, DJe de 01/07/2019; AgInt no AREsp 1.698.371/SP, Rel.
Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, DJe de 25/11/2020; AgInt no AREsp 1.670.741/SP, Rel.
Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, DJe de 11/03/2021; AgInt no REsp 1.988.260/MG, Rel.
Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, DJe de 16/02/2023.
Assim, determino a intimação do agravante para comprovar que preenche os requisitos para a concessão da assistência em favor do causídico.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema.
Des.
JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF Relator -
17/11/2023 14:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/11/2023 13:25
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2023 00:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ - PROCURADORIA em 26/09/2023 23:59.
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24/08/2023 08:14
Conclusos ao relator ou relator substituto
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23/08/2023 20:53
Juntada de contrarrazões
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14/08/2023 00:01
Publicado Despacho (expediente) em 10/08/2023.
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14/08/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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09/08/2023 00:00
Intimação
PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0809851-74.2023.8.10.0000 AGRAVANTES: ANTONIA FIRMINO DA COSTA E OUTROS Advogado: Gleydson Costa Duarte de Assunção (OAB/MA 17.398) e outros AGRAVADO: MUNICÍPIO DE IMPERATRIZ Relator: Des.
JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF DESPACHO Cuida-se de Agravo de Instrumento interposto por Antonia Firmino da Costa e outros contra a decisão proferida pelo MM.
Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Imperatriz, Dr.
Joaquim da Silva Filho, que nos autos de cumprimento de sentença promovido contra o Município agravado deixou de fixar os honorários dessa fase.
Não havendo pedido liminar, determino a intimação do agravado para apresentar contrarrazões ao recurso no prazo de 30 (trinta) dias.
Após cumpridas as diligências, encaminhem-se os autos à Procuradoria Geral de Justiça.
Publique-se e cumpra-se.
São Luís, data do sistema.
Des.
JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF Relator -
08/08/2023 16:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/08/2023 12:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2023 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2023 23:47
Conclusos para despacho
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16/05/2023 23:57
Conclusos para decisão
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03/05/2023 14:21
Conclusos para despacho
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03/05/2023 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2023
Ultima Atualização
20/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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