TJMA - 0801335-40.2023.8.10.0073
1ª instância - 2ª Vara de Barreirinhas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 23:30
Arquivado Definitivamente
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25/07/2025 23:28
Transitado em Julgado em 18/07/2025
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04/07/2025 16:43
Juntada de diligência
-
04/07/2025 16:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/07/2025 16:43
Juntada de diligência
-
04/07/2025 15:49
Juntada de termo
-
30/06/2025 19:52
Expedição de Mandado.
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28/06/2025 00:20
Decorrido prazo de OTAVIO SIMOES BRISSANT em 27/06/2025 23:59.
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18/06/2025 03:13
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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18/06/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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09/06/2025 11:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2025 20:56
Extinto o processo por desistência
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04/04/2025 10:53
Conclusos para julgamento
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04/04/2025 10:51
Juntada de termo de juntada
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24/02/2025 16:56
Juntada de Certidão
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18/11/2024 10:27
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2024 17:28
Conclusos para decisão
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24/09/2024 09:47
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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18/09/2024 17:30
Juntada de recibo (sisbajud)
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04/06/2024 19:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
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26/03/2024 08:53
Conclusos para decisão
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26/03/2024 08:53
Juntada de Certidão
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26/03/2024 02:53
Decorrido prazo de OTAVIO SIMOES BRISSANT em 25/03/2024 23:59.
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04/03/2024 00:49
Publicado Intimação em 04/03/2024.
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02/03/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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29/02/2024 13:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/02/2024 09:35
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2024 00:34
Decorrido prazo de MARCELO CORTEZ DA SILVA em 23/02/2024 23:59.
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08/02/2024 14:19
Juntada de Certidão
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07/02/2024 17:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/02/2024 17:18
Juntada de diligência
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07/02/2024 14:37
Conclusos para despacho
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07/02/2024 14:37
Juntada de termo
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07/02/2024 14:36
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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07/02/2024 14:36
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/02/2024 14:12
Transitado em Julgado em 30/01/2024
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30/01/2024 21:23
Decorrido prazo de OTAVIO SIMOES BRISSANT em 25/01/2024 23:59.
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11/12/2023 00:40
Publicado Sentença (expediente) em 11/12/2023.
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08/12/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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06/12/2023 10:57
Juntada de Certidão
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06/12/2023 10:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/12/2023 10:31
Expedição de Mandado.
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06/12/2023 10:29
Juntada de mandado
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05/12/2023 10:56
Julgado procedente em parte do pedido
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19/09/2023 23:38
Juntada de petição
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10/09/2023 00:13
Decorrido prazo de HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S. A. em 08/09/2023 23:59.
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31/08/2023 16:19
Conclusos para julgamento
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31/08/2023 16:19
Juntada de Certidão
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17/08/2023 00:25
Publicado Intimação em 17/08/2023.
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17/08/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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16/08/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0801335-40.2023.8.10.0073 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE(S): MARCELO CORTEZ DA SILVA REQUERIDO(S): HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S.
A. e outros Advogado(s) do reclamado: DR.
OTAVIO SIMOES BRISSANT (OAB 146066-RJ) DATA e HORA: 7 de agosto de 2023 16:26:31 TERMO DE AUDIÊNCIA Aos 7 de agosto de 2023, na sala de audiências deste Juízo da 2ª Vara de Barreirinhas, Estado do Maranhão, onde se achava o Excelentíssimo Juiz de Direito Titular Dr.
IVIS MONTEIRO COSTA, comigo Raquel de Jesus da Cruz Silva, Secretária Judicial de seu cargo adiante nomeado e ao final assinado, para a audiência do Procedimento Juizado, PROCESSO: 0801335-40.2023.8.10.0073 em que é requerente MARCELO CORTEZ DA SILVA e o requerido HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S.
A. e outros, o que foi feito com a observância das formalidades legais.
Aberta a audiência, constatou-se a presença da parte requerente, desacompanhada de advogado.
Presente a parte requerida, representada pelo(a) Preposto(a) Marianne Millene Fernandes Cruz CPF: *91.***.*17-00.
As partes foram consultadas sobre a possibilidade de conciliação, a qual restou infrutífera.
Consultadas sobre produção de provas, as partes informaram não possuírem interesse.
DELIBERAÇÃO: Concedo o prazo de 15 dias para a parte requerida informe a data de restituição.
Após, com ou sem juntada, autos conclusos para sentença.
ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a tratar, encerrou-se o presente termo, que vai devidamente assinado pelos presentes.
Eu ______ (Raquel de Jesus da Cruz Silva), Secretária Judicial, que digitei.
IVIS MONTEIRO COSTA Juiz Titular da 2ª Vara da Comarca de Barreirinhas/MA -
15/08/2023 08:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/08/2023 16:54
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/08/2023 16:00, 2ª Vara de Barreirinhas.
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07/08/2023 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2023 16:53
Juntada de contestação
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04/08/2023 13:15
Juntada de petição
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11/07/2023 15:35
Juntada de termo de juntada
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07/07/2023 10:10
Juntada de Certidão
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05/07/2023 17:05
Juntada de Certidão
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05/07/2023 16:59
Juntada de Certidão
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05/07/2023 16:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/06/2023 16:14
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 07/08/2023 16:00 2ª Vara de Barreirinhas.
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14/06/2023 16:31
Não Concedida a Medida Liminar
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14/06/2023 11:36
Conclusos para decisão
-
14/06/2023 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2023
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Cópia de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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