TJMA - 0805836-59.2023.8.10.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/11/2023 15:53
Arquivado Definitivamente
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07/11/2023 09:51
Transitado em Julgado em 30/08/2023
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01/09/2023 07:14
Decorrido prazo de JUDSON EDUARDO ARAUJO DE OLIVEIRA em 30/08/2023 23:59.
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08/08/2023 02:30
Publicado Intimação em 08/08/2023.
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08/08/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
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07/08/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 7ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0805836-59.2023.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PATIO JARDINS Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: JUDSON EDUARDO ARAUJO DE OLIVEIRA - MA13500-A EXECUTADO: PAULO CESAR SOUZA ALCANTARA SENTENÇA Trata-se de Ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ajuizado por CONDOMÍNIO PÁTIO JARDINS em desfavor de PAULO CESAR SOUZA ALCÂNTARA, ambos qualificados nos autos.
Intimado a emendar a inicial (Id 85507456), o autor anexou aos autos petição requerendo a desistência da ação (Id 86960055). É o sucinto relatório.
O Novo Código de Processo Civil determina que: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: (...) VIII – homologar a desistência da ação;.
Considerando que o requerido ainda não integrou a lide (art. 485, § 4º, do CPC/2015), não vislumbro óbice à homologação do pedido de desistência da ação.
Isto posto, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA e por consequência declaro EXTINTO O FEITO sem resolução de mérito.
Sem custas.
Sem honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado, arquive-se, dando-se baixa em nossos arquivos.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), 14 de julho de 2023.
ANA CÉLIA SANTANA Juíza Titular da 7ª Vara Cível de São Luís -
04/08/2023 14:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2023 14:30
Extinto o processo por desistência
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28/04/2023 15:09
Conclusos para despacho
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03/03/2023 12:20
Juntada de petição
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13/02/2023 19:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/02/2023 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2023 10:46
Conclusos para despacho
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03/02/2023 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2023
Ultima Atualização
07/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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