TJMA - 0800030-18.2022.8.10.0053
1ª instância - 1ª Vara de Porto Franco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 14:20
Conclusos para despacho
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05/05/2025 14:18
Juntada de Certidão
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24/01/2025 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2024 14:21
Conclusos para julgamento
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15/05/2024 15:01
Juntada de Certidão
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06/02/2024 20:42
Juntada de petição
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02/02/2024 02:00
Decorrido prazo de ANTONIO AMANCIO DA COSTA em 01/02/2024 23:59.
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31/01/2024 00:03
Publicado Intimação em 25/01/2024.
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31/01/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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26/01/2024 17:21
Juntada de petição
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23/01/2024 09:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/01/2024 09:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/01/2024 19:13
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2023 18:09
Conclusos para decisão
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03/11/2023 18:08
Juntada de Certidão
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24/10/2023 10:22
Juntada de petição
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06/10/2023 01:59
Publicado Intimação em 05/10/2023.
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06/10/2023 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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04/10/2023 00:00
Intimação
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERENTE Processo nº. 0800030-18.2022.8.10.0053 Ação: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) Autor(a): ANTONIO AMANCIO DA COSTA Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: PEDRO BARROS DOS SANTOS NETO - MA12626-A Réu(ré): SERVI BRASIL MATERIAIS E SERVICOS EIRELI Advogado/Autoridade do(a) REQUERIDO: KECIO AGUIAR FRANCO ROCHA - MA13598 DELIBERAÇÃO: “Não houve acordo entre as partes.
Sai a parte requerida intimada a apresentar no prazo de 15 (quinze) dias, a partir desta data, a Contestação.
Sendo apresentada a Contestação, intime-se a parte autora para apresentar Réplica no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso não sejam apresentadas as peças especificadas, certifique-se e encaminhe-se os autos conclusos. -
03/10/2023 14:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/09/2023 09:04
Juntada de contestação
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28/08/2023 09:54
Audiência de mediação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/08/2023 09:45, 1ª Vara de Porto Franco.
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17/08/2023 18:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/08/2023 18:22
Juntada de diligência
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03/08/2023 00:00
Intimação
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERENTE Processo nº. 0800030-18.2022.8.10.0053 Ação: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) Autor(a): ANTONIO AMANCIO DA COSTA Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: PEDRO BARROS DOS SANTOS NETO - MA12626-A Réu(ré): SERVI BRASIL MATERIAIS E SERVICOS EIRELI DESPACHO DESIGNO o dia 28 de agosto de 2023 às 9h45, na Sala de Audiências do Fórum local, para realização de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO OU DE MEDIAÇÃO.
Intime-se a parte autora por meio de seu advogado (CPC, art. 334, § 3º).
Intime-se e Cite-se a parte requerida, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias (CPC, art. 334, caput, última parte), consignando que deverá comparecer à audiência e, em caso de não realização do acordo, querendo, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da audiência supracitada, através de advogado (CPC, art. 335, I), sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato.
Intime-se a parte requerida para manifestar possível desinteresse na autocomposição, devendo esta observar o prazo de pelo menos 10 (dez) dias úteis de antecedência, contados da data da audiência, sob pena de realização do ato (CPC, art. 334, § 5º).
Caso ambas as partes manifestem expressamente pelo desinteresse na composição consensual, cientifique-se a parte requerida de que o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar resposta à ação será contado da data do protocolo do pedido de cancelamento da audiência (CPC, art. 335, II).
Consigne-se nas intimações que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (CPC, art. 334, § 8º).
Defiro a gratuidade de justiça em favor da parte Autora.
A audiência designada nos presentes autos, será realizada presencialmente, conforme PORTARIA CONJUNTA Nº1, de 26 de Janeiro de 2023.
Art. 1º As audiências e sessões designadas pelos magistrados de primeiro grau deverão ocorrer, obrigatoriamente, na forma presencial. § 1º As audiências só poderão ser realizadas na forma telepresencial a pedido da parte, ressalvado o disposto no § 1º, bem como nos incisos I a IV do § 2º do art. 185 do CPP, cabendo ao magistrado ou à magistrada responsável decidir pela conveniência de sua realização no modo presencial.
Publique-se.
Intimem-se.
CUMPRA-SE, na forma da lei.
Expedientes necessários.
Cumpra-se e aguarde-se a realização da audiência acima designada.
Porto Franco (MA), datado e assinado eletronicamente.
José FRANCISCO de Souza FERNANDES Juiz de Direito -
02/08/2023 15:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/08/2023 15:43
Expedição de Mandado.
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02/08/2023 15:41
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/08/2023 09:45, 1ª Vara de Porto Franco.
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19/07/2023 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2023 08:54
Conclusos para decisão
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10/03/2023 08:54
Juntada de Certidão
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13/12/2022 11:13
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2022 09:23
Juntada de petição
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12/01/2022 11:53
Juntada de petição
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12/01/2022 09:54
Conclusos para decisão
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12/01/2022 09:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2022
Ultima Atualização
04/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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