TJMA - 0800395-25.2023.8.10.0025
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Bacabal
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2023 14:08
Arquivado Definitivamente
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15/09/2023 13:08
Juntada de Certidão
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15/09/2023 13:06
Juntada de Certidão
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14/09/2023 00:47
Publicado Intimação em 14/09/2023.
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14/09/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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13/09/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE BACABAL Rua Manoel Alves de Abreu, s/nº, Centro, Bacabal/MA - FONE: (99) 3621-6702 e-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0800395-25.2023.8.10.0025 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: ANTONIO DE NAZARE MENDES QUEIROZ Advogado(s) do reclamante: Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: ANNE CAROLINE SILVA SALES - MA23046, KETHLEN RUAMA MARINHO RODRIGUES - MA25047, JUAN FELLIPE MARINHO RODRIGUES - MA19477 DEMANDADO: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado(s) do reclamado: Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: LARISSA SENTO SE ROSSI - MA19147-A DESPACHO Observa-se em ID 100823976, que fora juntado comprovante de depósito em conta judicial do valor de R$ 3.949,60 (três mil, novecentos e quarenta e nove reais e sessenta centavos).
Dessa forma, expeça-se alvará judicial em nome da parte autora, autorizando-a a levantar o valor depositado.
Advirta-se a parte e seu patrono que, nos termos do art. 2º, parágrafo 2º, da Recomendação nº 62018 da Corregedoria Geral de Justiça (TJMA), sendo o valor do alvará até 10 (dez) vezes o valor do selo de fiscalização oneroso, cabível a gratuidade do selo.
Contudo, acima disso, deve a secretaria promover a cobrança das custas do Selo de Fiscalização Oneroso, especialmente considerando que, com o levantamento do alvará, a parte poderá custear tal despesa sem prejuízo de seu sustento.
Expedido o alvará, intime-se a autora para tomar conhecimento.
Após, arquive-se os autos com baixa na distribuição, ficando vedada a reativação destes para fins de execução de eventual saldo remanescente, o que deverá ser feito em autos próprios de cumprimento de sentença.
Cumpra-se.
Bacabal (MA), data do sistema.
Thadeu de Melo Alves Juiz titular do JECCRIM de Bacabal -
12/09/2023 12:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/09/2023 11:21
Expedido alvará de levantamento
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10/09/2023 16:36
Conclusos para decisão
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10/09/2023 16:36
Juntada de termo
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09/09/2023 00:06
Publicado Intimação em 08/09/2023.
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09/09/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
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07/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO COMARCA DE BACABAL Juizado Especial Cível e Criminal de Bacabal Rua Manoel Alves de Abreu, SN, Centro, BACABAL - MA - CEP: 65700-000, (99) 36216702 PROCESSO Nº: 0800395-25.2023.8.10.0025 PROMOVENTE: ANTONIO DE NAZARE MENDES QUEIROZ Advogado(s) do reclamante: KETHLEN RUAMA MARINHO RODRIGUES (OAB 25047-MA), JUAN FELLIPE MARINHO RODRIGUES (OAB 19477-MA), ANNE CAROLINE SILVA SALES (OAB 23046-MA) PROMOVIDO: BANCO BRADESCO S.A.
ATO ORDINATÓRIO Com fulcro nas disposições do § 4°, do art. 203 do NCPC e ainda do Provimento 222018-CGJ/MA, procede-se ao Ato Ordinatório nos seguintes termos: De ordem da Juíza de Direito, Dra.
ADRIANA DA SILVA CHAVES, titular da Vara de Família, respondendo pelo Juizado Especial Cível e Criminal de Bacabal/MA, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, se manifestar acerca do depósito Judicial, referente à satisfação do crédito ou requerer o que entender de direito.
LAUDICEIA DA SILVA ROSA Técnica Judiciária -
06/09/2023 10:13
Juntada de petição
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06/09/2023 10:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/09/2023 09:59
Juntada de Certidão
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06/09/2023 09:56
Juntada de Certidão
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05/09/2023 13:42
Juntada de petição
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01/09/2023 07:16
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 30/08/2023 23:59.
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08/08/2023 02:34
Publicado Intimação em 08/08/2023.
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08/08/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
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07/08/2023 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE BACABAL PROCESSO Nº: 0800395-25.2023.8.10.0025 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEMANDANTE: ANTONIO DE NAZARE MENDES QUEIROZ Advogado(s) do reclamante: KETHLEN RUAMA MARINHO RODRIGUES (OAB 25047-MA), JUAN FELLIPE MARINHO RODRIGUES (OAB 19477-MA), ANNE CAROLINE SILVA SALES (OAB 23046-MA) DEMANDADO: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado(s) do reclamado: LARISSA SENTO SE ROSSI (OAB 19147-MA) FINALIDADE: INTIMAÇÃO da(s) parte(s) por seu(s) advogado(s) para ciência do inteiro teor do ATO ORDINATÓRIO de evento ID 98456338 a seguir transcrito:ATO ORDINATÓRIO.
Considerando as atribuições do art. 1º, do PROV-222018-CGJ/MA, que dispõe sobre os atos ordinatórios a serem praticados pelas Secretarias das Unidades Jurisdicionais em todo o Estado do Maranhão e ,ainda, a Petição de ID 97960282, de ordem do MM.
Juiz de Direito, intime-se a parte demandada para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir a obrigação imposta na sentença, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o total da condenação e penhora de ativos através do sistema SISBAJUD (art. 523 e parágrafos, do CPC/2015).
Bacabal-MA, 4 de agosto de 2023.
JOSE LIMA DA SILVA JUNIOR.
Servidor Judicial -
04/08/2023 15:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/08/2023 15:14
Juntada de Certidão
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04/08/2023 15:13
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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04/08/2023 15:13
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/08/2023 15:12
Transitado em Julgado em 20/07/2023
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29/07/2023 10:02
Juntada de petição
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26/07/2023 16:38
Decorrido prazo de KETHLEN RUAMA MARINHO RODRIGUES em 20/07/2023 23:59.
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26/07/2023 16:37
Decorrido prazo de JUAN FELLIPE MARINHO RODRIGUES em 20/07/2023 23:59.
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26/07/2023 16:36
Decorrido prazo de ANNE CAROLINE SILVA SALES em 20/07/2023 23:59.
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26/07/2023 16:36
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 20/07/2023 23:59.
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22/07/2023 08:54
Decorrido prazo de ANNE CAROLINE SILVA SALES em 20/07/2023 23:59.
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22/07/2023 08:54
Decorrido prazo de JUAN FELLIPE MARINHO RODRIGUES em 20/07/2023 23:59.
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22/07/2023 08:54
Decorrido prazo de KETHLEN RUAMA MARINHO RODRIGUES em 20/07/2023 23:59.
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22/07/2023 08:54
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 20/07/2023 23:59.
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07/07/2023 04:17
Publicado Intimação em 06/07/2023.
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07/07/2023 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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04/07/2023 13:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/06/2023 13:59
Julgado procedente o pedido
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30/05/2023 14:28
Conclusos para julgamento
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30/05/2023 14:27
Juntada de termo
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26/05/2023 09:09
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/05/2023 08:30, Juizado Especial Cível e Criminal de Bacabal.
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26/05/2023 09:09
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2023 00:53
Juntada de contestação
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11/04/2023 09:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/04/2023 09:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/04/2023 10:53
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/05/2023 08:30, Juizado Especial Cível e Criminal de Bacabal.
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06/04/2023 10:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2023
Ultima Atualização
13/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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